requisitos:
I – comprovação do exercício das atividades previstas no caput do art. 1º por meio de
Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) regularmente assinada, contrato de
trabalho ou, ainda, se servidor público, mediante certidão expedida pelo Departamento de Pessoal do órgão ao qual é vinculado ou, em caso de prestador de serviço autônomo ou prestador de serviço Pessoa Jurídica, apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS e recolhimento da contribuição previdenciária, ou do contrato social da empresa e
recolhimento da contribuição previdenciária;
II – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
III – Atestado de inexistência de produção nacional (não similaridade);
IV – Declaração à Receita Federal do Brasil de que destinará o equipamento
burocrático............