Autor Tópico: Fotos de pessoas na rua. (legislação/direito)  (Lida 21332 vezes)

spiderman

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Resposta #15 Online: 10 de Janeiro de 2012, 22:54:05
Só acho uma pena a mídia ter tanto direito nesse país. Ou se nao tem, ela caga pra lei. Basta ver qualquer noticiário pra ficar boquiaberto com o desrespeito a imagem do cidadão. Em prol da coletividade? No lo creo.
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AlexandreS

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Resposta #16 Online: 10 de Janeiro de 2012, 22:58:20
Hyde, estes dois tópicos tem muitas informações importantes, uma pena que não dá para reuni-los.

Ao pessoal que está chegando, aconselho fortemente a ler este outro tópico citado pelo Hyde primeiro:

http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=55705.0



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Luiz Amaral

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Resposta #17 Online: 10 de Janeiro de 2012, 23:43:19
Alguém aqui que sai na rua para fotografar, leva consigo um documento pronto para o/a fotografado/a assinar ???
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lucas.beier

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Resposta #18 Online: 11 de Janeiro de 2012, 00:16:41
E como fica o trabalho de profissionais como Henri Cartier-Bresson e Sebastião Salgado?

Pra ser mais exato, vamos nos fixar no Sebastião Salgado.

Pelo que compreendi, a imagem de um pessoa só pode ser usada (independente da finalidade) se a pessoa autorizar. Eu sou leigo, mas aparentemente a lei não faz diferenciação se eu estou no centro de uma capital fotografando um pedestre ou se estou no Nordeste fotografando a fome.

Será que o Salgado solicita autorização pra todas as pessoas que ele fotografa? É complicado acreditar...

Outra coisa: como fica o caso de eventos sociais (casamento/formaturas/aniversários)? Só o fato de eu ter aceitado o convite e ido na festa dá ao fotógrafo a possibilidade de me fotografar e depois me expor? É comum ver fotos de casamentos em jornais.

Vou contar um causo que ocorreu aqui pelas bandas de Porto Alegre:
Eu estava na Feira do Livro de Porto Alegre, pagando um livro com cartão de débito, quando alguém toca no meu ombro. Quando virei havia uma repórter e um cinegrafista e ela começou a me entrevistar perguntando sobre o motivo de eu pagar com cartão ao invés de usar dinheiro (sim, foi essa a pergunta). Fiquei meio sem reação e falei algumas coisas. Ela encerrou a "entrevista" e foram adiante. Isso era por volta das 16hs de um sábado.
Às 19hs meus pais me ligam dizendo que eu havia aparecido na TV da Ulbra (não me perguntem pq eles estavam vendo este canal).

Eu não autorizei que minha imagem fosse veiculada e eles usaram mesmo assim. Será que não é assim com a fotografia também?

É claro que não me senti ofendido e nem exposto, é só um exemplo mesmo.


AlexandreS

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Resposta #19 Online: 11 de Janeiro de 2012, 00:40:30
Por isso que é uma questão complicada...

Quanto a HCB, ele vivia em outra época, onde não existia a exposição que existe hoje. SS até onde sei tem contratos de licença de uso de imagem com seus retratados, ainda mais que as imagens que ele faz tem alto teor comercial. A ausência de autorização neste caso é incômodo líquido e certo.

Em relação a casamentos, existe uma espécie de "cumplicidade explícita". O fotógrafo não pede autorização para todas as pessoas na festa, mas vc vai na festa sabendo que vai ser fotografado e que existe um contrato entre o fotógrafo e os noivos. Lembre-se que o motivo do registro é o casamento, e não vc, vc está ali de coadjuvante. Mesmo assim, sei de um casamento em que um casal de convidados não permitiu que as fotos em que eles apareceram fossem para o portfólio do fotógrafo e assim foi feito.

E jornalismo e fotojornalismo entra em outra seara, muitas vezes mesmo um direito sendo personalíssimo pode acabar sendo deixado de lado em favor de algo maior, como o direito de informação. Mesmo assim acho que eles deveriam ter pedido tua permissão.

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escalador1

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Resposta #20 Online: 11 de Janeiro de 2012, 03:47:15
Eu não vejo muita dúvida sobre esta questão. Se fotografar um desconhecido na rua e ele não autorizar, ou vc apaga a foto ou ela vai para o limbo do seu HD. Postar ela em qualquer meio é arriscar levar um processo caso o desconhecido descubra. Neste ponto a lei de direito de imagem é clara.

O que complica é qdo um desconhecido aparece( contra a vontade) em uma foto de cunho jornalistico. Imagem esta que por conta do teor é amplamente divulgada nos meios de comunicação. Apesar da lei dizer que este tipo de divulgação é permitido, nada impede do desconhecido entrar com uma ação indenizatória contra o fotógrafo/jornal. Ambas as partes vão argumentar e isso vai dar margem para várias interpretações.

Não é pq vc tem uma câmera que pode fotografar quem quiser. Fotografou e a pessoa não gostou, apaga a foto. Divulgou no Flickr e a pessoa não gostou, apaga a foto. Fotografia implica em RESPEITAR o fotografado. Simples.

Qto ao Bresson, ele é de uma outra época em outro continente.

E o Sebastião Salgado sempre tem as autorizações de quem fotografou.


Abraços
C.Vong

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gisa altoe

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Resposta #21 Online: 11 de Janeiro de 2012, 04:25:52
Minha dúvida é a mesmíssima de todos (e que pelo jeito ainda não teve uma resposta garantida).
Numa viagem à Thailândia tirei fotos de pessoas trabalhando, pessoas navegando, e elas são o centro da atenção... Como fazer? Levar consigo um contrato de cessão de imagens? Isso não vai assustar ainda mais a pessoa? Algumas permitem a foto com um simples "posso te fotografar?"...mas aí, são palavras ao vento, se a mesma pessoa, daqui 2 ou 10 anos decidir que quer me processar, como me proteger disso?... a dúvida ainda paira.

Abraço, pessoal! Tô amando o site!


Luiz Amaral

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Resposta #22 Online: 11 de Janeiro de 2012, 11:00:32
Como fazer? Levar consigo um contrato de cessão de imagens?

Alguém aqui que sai na rua para fotografar, leva consigo um documento pronto para o/a fotografado/a assinar ???

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mrferreira

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Resposta #23 Online: 11 de Janeiro de 2012, 12:28:11
Eu trabalhei eu um empresa que fez uma filmagem e tirou algumas fotos no meu departamento para fazer um filme institucional e reportagens em jornal fazendo propaganda da empresa. Eles nos fizeram assinar um documento sedendo os direitos de imagem para a empresa que eu trabalhava e para a empresa que fez o material !!  :shock:
« Última modificação: 11 de Janeiro de 2012, 12:29:07 por mrferreira »
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Luiz Amaral

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Resposta #24 Online: 11 de Janeiro de 2012, 12:40:56
Eu trabalhei eu um empresa que fez uma filmagem e tirou algumas fotos no meu departamento para fazer um filme institucional e reportagens em jornal fazendo propaganda da empresa. Eles nos fizeram assinar um documento sedendo os direitos de imagem para a empresa que eu trabalhava e para a empresa que fez o material !!  :shock:

Na empresa em que trabalho. Quando entrei a 8 anos atras, assinei um documento autorizando os direitos de imagem !!!
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Mr. Hyde

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Resposta #25 Online: 11 de Janeiro de 2012, 13:15:32
Gente é simples... Fotografar desconhecidos sem autorização é problema puro.
Pode fotografar? Pode. Pode divulgar? Você quem sabe. Divulgou? Tá sujeito a uma ação de indenização. Foi acionado? SE FUDE#!!!!!

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lucas.beier

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Resposta #26 Online: 11 de Janeiro de 2012, 14:58:56
Gente é simples... Fotografar desconhecidos sem autorização é problema puro.
Pode fotografar? Pode.
Pode divulgar? Você quem sabe.
Divulgou? Tá sujeito a uma ação de indenização.
Foi acionado? SE FUDE#!!!!!

Eu não consigo imaginar forma mais simples de sintetizar.

Eu gosto de divulgar as fotos, mas eu tiro fotografia por um motivo bem diferente: prazer pessoal.

Depois desse tópico, tenho uma certeza: farei as fotos, as editarei, mas não publicarei. Infelizmente (ou felizmente).

Mas acredito que meu objetivo principal na fotografia terá sido atingido. E isso é o que importa.



mrferreira

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Resposta #27 Online: 11 de Janeiro de 2012, 15:58:42
Gente é simples... Fotografar desconhecidos sem autorização é problema puro.
Pode fotografar? Pode. Pode divulgar? Você quem sabe. Divulgou? Tá sujeito a uma ação de indenização. Foi acionado? SE FUDE#!!!!!


 :hysterical:  :hysterical: :hysterical: :hysterical: :hysterical:  Muito bom ! Simples assim...
Moderadores, acho que agora esse tópico pode ser encerrado !!!  :hysterical: :hysterical: :hysterical: :hysterical:
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LeandroSartori

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Resposta #28 Online: 11 de Janeiro de 2012, 16:19:29
Se eu for tiver que pagar por todos que já peguei na rua, to lascado!!  :hysterical: :hysterical: :hysterical:


Retratos da Paulista por LeandroSartori, no Flickr

 :ok: :ok: :ok: :ok:
Novo site no ar: www.leandrosartori.com



d_acqua

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Resposta #29 Online: 11 de Janeiro de 2012, 20:18:35
AlexandreS, eu entendo o seu ponto de vista. Mas com base em outras esferas da minha vida profissional, que acaba envolvendo muitas questões do direito (não, não sou advogado), acredito que o contexto seja importante sim. A lei diz um monte de coisas, algumas completamente antagônicas. Acredito que um juiz quando recebe uma ação, leia as alegações de ambas as partes e forme sua opinião (aí entra a questão do contexto!). Depois de formada sua opinião, ele vai procurar no direito (leis), aquelas que dão sustentação à sua decisão. Algumas vezes inclusive, ele não acha, pois as leis ainda não previam tal situação, e aí começam a se formar as jurisprudências sobre determinado assunto. Afirmo, mesmo não sendo advogado  :D, que um juiz não toma decisões apenas baseado na lei. Veja, não estou falando que fotografar e publicar se não for pra fins comerciais tá liberado geral, apenas ponderei que - talvez - a lei não seja tão dura assim num caso de um fotógrafo amador que tirou uma foto e publicou no fórum para apreciação de seus colegas.

Mas enfim, só entrei na discussão pq como não entendo muito de fotografia, nunca tenho a chance de opinar sobre nada, apenas perguntar  :hysterical: :hysterical: :hysterical: :hysterical:. Não me levem a mal de ser do (quase) contra! 

Daniel
Daniel

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