Autor Tópico: Fotos de pessoas na rua. (legislação/direito)  (Lida 21320 vezes)

Mr. Hyde

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Resposta #30 Online: 11 de Janeiro de 2012, 22:25:55
A discussão também não deve morrer só por causa de uma frase de efeito, né?!?

Mas confesso que fiquei cabreiro com a Ementa mostrada pelo AlexandreS.
É que ela tem 2 informações que eu desconhecia: 1) Existe posicionamento do STF sobre a matéria; 2) Esse posicionamento indica o reconhecimento da Responsabilidade Objetiva.
Mas, também, como disse antes, pode ser apenas uma posição isolada do Ministro. Ele lá é que acha isso e não é seguido pelos pares. Daí, teria que ser feito um estudo mais aprofundado tentando encontrar a jurisprudência dominante. Às vezes o assunto é recorrente e já existe uma jurisprudência dominante. E às vezes o assunto é novo ou de poucas ocorrências e ainda não se pode dizer que há jurisprudência formada.

Em todo o caso, é necessário tomar alguns cuidados. A abordagem, antes das fotos ou depois, é absolutamente essencial. Se a pessoa não autorizar, não faz a foto ou apaga, caso já tenha feito. E recomendo ainda que mostre à pessoa que vc tá apagando.

Recentemente fiz umas fotos em uma feira livre. Uma das fotos ficou publicável, mas a pessoa me viu fotografar e se virou de costas (sinal claro de NÃO), parei de fazer as fotos e sai andando calmamente checando o LCD. Ela perguntou pra que era e eu disse que não era pra nada era só pra mim pq eu gostava de fotos. Cheguei em casa tratei as fotos e uma delas dava pra ir pra WEB. Pensei, pensei, pensei e não publiquei. Pelo sim, pelo não, preferi ficar com ela só aqui no HD.

De outra banda, conversei com uma senhora e perguntei se podia fotografar. Ela autorizou. Fiz várias e tratei algumas e publiquei 2 dela. Agradeci ao fim e mostrei a ela algumas. Elogiei que ela ficou bem na foto, ela riu e saímos eu e ela satisfeitos da experiência. Fácil, fácil. Suponhamos que ela entre com a ação!!! Eu tenho mais de 20 fotos dela. Inclusive umas 2 ela olhando diretamente para a lente. basta eu juntar e dizer que tive autorização anterior, mas como não sou tolo, invoco tb a autorização tácita (ela me viu fazendo as fotos e não 'desautorizou').
Então senhores, autorização SEMPRE!
 :ok:
« Última modificação: 11 de Janeiro de 2012, 22:30:46 por Mr. Hyde »

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Luciano.Queiroz

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Resposta #31 Online: 12 de Janeiro de 2012, 08:43:41
Suponhamos que ela entre com a ação!!! Eu tenho mais de 20 fotos dela. Inclusive umas 2 ela olhando diretamente para a lente. basta eu juntar e dizer que tive autorização anterior, mas como não sou tolo, invoco tb a autorização tácita (ela me viu fazendo as fotos e não 'desautorizou').
Então senhores, autorização SEMPRE!
 :ok:

Bem interessante isso...

Agora uma outra dúvida pros entedidos de plantão..

Como uma pessoa é reconhecida e pode requerer esse direito de imagem? Pelo rosto?

E fotos onde o rosto não aparece propositalmente? Será que existe o risco e a necessidade de autorização para publicação? Sei lá, de repente você está querendo mostrar algo que uma pessoa segura, alguma pose interessante, ou até mesmo a composição com alguma tatuagem (que nesse caso identificaria quase que indubitavelmente a pessoa fotografada)


leonobox

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Resposta #32 Online: 12 de Janeiro de 2012, 11:31:53
Complicado isso... na revista fotografe melhor tem uma matéria bacana sobre direitos de imagem e tal, e tem alguns relatos de casos do gênero, por exemplo:

Um cara foi fotografado a distancia dentro de um bar vazio, essas mesas que ficam cobertas na calçada com toldo, na foto (se não me falha a memória) ele esta sentado meio que pensativo, olhando pro "nada"... o fotografo fez a foto sem autorização do mesmo e ela foi usada em uma revista (ou jornal, não lembro) em uma matéria que falava sobre "solidão"... O homem que foi fotografado viu a matéria e entrou com um processo alegando que não autorizou fazer a foto e que tb o conteúdo era vexatório, já que ele não era nada solitário e tralala... No final de tudo ele não ganhou o processo...
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Mr. Hyde

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Resposta #33 Online: 12 de Janeiro de 2012, 12:28:54
Bem interessante isso...

Agora uma outra dúvida pros entedidos de plantão..

Como uma pessoa é reconhecida e pode requerer esse direito de imagem? Pelo rosto?

E fotos onde o rosto não aparece propositalmente? Será que existe o risco e a necessidade de autorização para publicação? Sei lá, de repente você está querendo mostrar algo que uma pessoa segura, alguma pose interessante, ou até mesmo a composição com alguma tatuagem (que nesse caso identificaria quase que indubitavelmente a pessoa fotografada)

Não podendo reconhecer o indivíduo, não vejo problema nenhum.
Determinadas tatuagens podem ser entendidas como identificadores. Tanto assim que a polícia as utiliza na ficha de identificação das pessoas. Então, se a tatto é grande, visível e 'diferente' eu evitaria a publicidade mesmo que não se mostre o rosto dessa pessoa.

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FeLopes

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Resposta #34 Online: 12 de Janeiro de 2012, 13:04:43
Complicado isso... na revista fotografe melhor tem uma matéria bacana sobre direitos de imagem e tal, e tem alguns relatos de casos do gênero, por exemplo:

Um cara foi fotografado a distancia dentro de um bar vazio, essas mesas que ficam cobertas na calçada com toldo, na foto (se não me falha a memória) ele esta sentado meio que pensativo, olhando pro "nada"... o fotografo fez a foto sem autorização do mesmo e ela foi usada em uma revista (ou jornal, não lembro) em uma matéria que falava sobre "solidão"... O homem que foi fotografado viu a matéria e entrou com um processo alegando que não autorizou fazer a foto e que tb o conteúdo era vexatório, já que ele não era nada solitário e tralala... No final de tudo ele não ganhou o processo...

Pelo que andei lendo, normalmente essa é a decisão tomada.

Uma que veio a dúvida agora são crianças..... Elas podem até fazer como a senhora do Hyde "autorizando" a fotografia, mas o direito de imagem delas é dos pais, essa pra mim é uma situação delicada....

Já tirar fotos e subir pra web não vejo problemas. As imagens estão sendo mostradas sem fins lucrativos e acaba sendo uma ação mais ligada a arte/cultura do que comercial, tanto que creio que não teria problemas seu envio para concursos de fotografia. Mesmo ganhando dinheiro, o dinheiro é caracterizado como prêmio pela ação, e não pagamento pela fotografia.

Autorizações pegam mesmo no uso pra publicidade e por vezes na publicação em livros. Em livros é mais tranquilo e pelo menos nunca vi ninguém pedindo autorização de uso de imagem das pessoas retratadas, só do fotógrafo (confesso que fiquei em dúvida agora ao lembrar do Terryworld, hehehh). Publicidade sim pela veiculação que ela tem.



d_acqua

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Resposta #35 Online: 12 de Janeiro de 2012, 13:36:15
Pelo que andei lendo, normalmente essa é a decisão tomada.

Uma que veio a dúvida agora são crianças..... Elas podem até fazer como a senhora do Hyde "autorizando" a fotografia, mas o direito de imagem delas é dos pais, essa pra mim é uma situação delicada....

Já tirar fotos e subir pra web não vejo problemas. As imagens estão sendo mostradas sem fins lucrativos e acaba sendo uma ação mais ligada a arte/cultura do que comercial, tanto que creio que não teria problemas seu envio para concursos de fotografia. Mesmo ganhando dinheiro, o dinheiro é caracterizado como prêmio pela ação, e não pagamento pela fotografia.

Autorizações pegam mesmo no uso pra publicidade e por vezes na publicação em livros. Em livros é mais tranquilo e pelo menos nunca vi ninguém pedindo autorização de uso de imagem das pessoas retratadas, só do fotógrafo (confesso que fiquei em dúvida agora ao lembrar do Terryworld, hehehh). Publicidade sim pela veiculação que ela tem.

Invocando o mais puro achismo, eu acho, que no caso de concursos teria problema sim, afinal é uma questão de promoção pessoal. sem falar no risco da sua imagem ser utilizada posteriormente pela organização (concursos sacanas). Eu acho - de novo - que qualquer coisa que seja de cunho extremamente pessoal ou jornalistico, não tem erro, qualquer outra situação é problema.

Só pra ilustrar, na época que entrou em vigor a proibição de fumar em determinados locais, meu pai, que fuma escondido  :doh: foi fotografado fumando num local público e virou capa do jornal que abordava o tema. É o mesmo caso do cara do bar. Ele não entrou com nenhuma ação, mas poderia e provavelmente pelo cunho jornalístico, não teria dado em nada. Deve ter relação com a liberdade de imprensa. O outro lado da moeda é o Google Maps Street View, eles foram obrigados a desfocar placas de carro e os rostos das pessoas. As imagens nesse caso estão sendo utilizadas para gerar lucro à empresa.

E por aí vai a discussão  :snack: :snack: :snack:

Daniel
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AlexandreS

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Resposta #36 Online: 12 de Janeiro de 2012, 14:13:13
Eu tenho uma posição bem simples.

1) Existe uma decisão no STF e a decisão é clara. Sem autorização não pode, independente do contexto.
2) Se porventura algum juiz de instância inferior der ganho de causa ao fotógrafo, e o reclamante resolver recorrer até chegar ao STF, pode ser que ganhe em função de já existir esta decisão em instância superior. Mesmo que perca, todo mundo já terá gasto muita grana e tempo neste processo.
3) Mesmo que não chegue até lá, pelo menos a incomodação é garantida.

Fotos para concurso tem que ter autorização anexa, normalmente isso consta nas próprias regras do concurso. Mesmo que não conste, é mais ou menos senso comum e provavelmente o agenciador do concurso não aceitará uma foto sem autorização, já que neste caso acho que ele pode ser processado solidariamente (certo Dr. Hyde ??) .

Sei de um caso de uma fotógrafa, contado em outro fórum, que estava fotografando alguns skatistas em um parque. Depois de fazer algumas fotos um dos caras se aproximou e perguntou pelas fotos. Ela explicou que era amadora, que gostava de fotografar e deu o endereço do Flickr para que o cara pudesse ver as fotos. Pouco tempo depois, foi notificada de um processo por uso indevido de imagem. Pura ma-fé  do cara que resolveu levantar uma grana fácil.

Se não me engano ela ganhou porque o juiz viu de cara que tratava-se de má fé do reclamante, mas mesmo assim ela disse que se arrependeu amargamente de ter feito as fotos dado o tamanho do incômodo.

É uma questão de custo x benefício. A probabilidade é pequena, mas o risco existe. Basta saber se vc acha que vale a pena arriscar ou não. Eu até já fiz fotos assim, hoje não faço mais porque entendo que o risco não vale a pena.

Quanto ao Google Maps, as imagens foram desfocadas exatamente pelo motivo discutido aqui, não tem nada a ver com lucro da empresa. O fato da Google mostrar ou não os rostos das pessoas no Google Maps não iria alterar em nada a lucratividade da empresa. Ela lucra com o produto em si, e não com as imagens das pessoas que porventura aparecem.  O que acontece é que pode, em algum momento, o Google pegar alguém em situação humilhante ou de ofensa a honra. Como é impossível analisar todas as imagens, é mais fácil através de software apagar o rosto de todo mundo, indiscriminadamente.


« Última modificação: 12 de Janeiro de 2012, 14:16:25 por AlexandreS »

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Natão

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Resposta #37 Online: 12 de Janeiro de 2012, 14:23:12
Bom, não sei de muita coisa, mas sei que retratos aleatórios onde uma pessoa por ventura apareça como parte da paisagem ela não pode contar com direitos de imagem. Outra coisa, pessoa famosa e pública também não tem esses mesmos direitos. E se for foto de cunho jornalístico, esquece direito de imagem, pois direito a informação é mais importante.

Ou seja, o negócio é arrumar um crachá de fotojornalista, fotografar artistas incluídos numa paisagem hahahaha.


AlexandreS

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Resposta #38 Online: 12 de Janeiro de 2012, 14:31:39
Complementando o que o Natão disse, se não me engano artistas quando em apresentação da sua arte também não tem a proteção do direito de imagem. Tipo, um grupo de teatro está fazendo uma apresentação na rua, pode clicar a vontade.

Agora se estiver em um teatro, aí valem as regras do local.

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Mr. Hyde

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Resposta #39 Online: 12 de Janeiro de 2012, 19:04:28
(...)
Fotos para concurso tem que ter autorização anexa, normalmente isso consta nas próprias regras do concurso. Mesmo que não conste, é mais ou menos senso comum e provavelmente o agenciador do concurso não aceitará uma foto sem autorização, já que neste caso acho que ele pode ser processado solidariamente (certo Dr. Hyde ??) .

(...)

Certíssimo.  :ok:

Acho uma temeridade o cara fazer uma fotografia de uma pessoa, sem autorização, e inscrever num concurso. Veja o tamanho do problema: Alta visibilidade da obras com possibilidade de exibição em sites com grandes números de views (G1, UOL, R7 ou dezenas/centenas de jornais), basta o concurso ter sido coberto por uma grande agência de notícias; e, lucro com a fotografia. E não se diga que é um prêmio pela arte. Não será assim que o Judiciário irá encarar. Pra mim, é dinheiro com a imagem alheia.

Ah, importante relembrar que estamos discutindo a foto em que a pessoa desconhecida é o motivo principal da composição e que pode ser identificada.
Situações atípicas, como as colocadas pelo Natão, foram bastante debatidas no tópico que já linkei lá atrás. Basta dar uma olhada para saber quais as condições permitidas. Fora disso, é pepino puro!
« Última modificação: 12 de Janeiro de 2012, 19:06:49 por Mr. Hyde »

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Zeiss

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Resposta #40 Online: 13 de Janeiro de 2012, 00:33:20
Fotos na rua vc pode pegar o cara com "a outra" numa boa, coloca na internet e aí ele tá frito! Antigamente os fotosensores de transito faziam algumas fotos de frente aparecendo os ocupantes do carro, deu maior confusão!
Um cuidado é não confiar em autorização verbal, só na conversa, não vale nada se a criatura for querer problemas depois.
Para fotografar em shoppings e outros locais onde DSLR chama logo a atenção de seguranças as compactas de alta qualidade como a nova canon e fuji são uma alternativa interessante.
João Bosco
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lemoce

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Resposta #41 Online: 13 de Janeiro de 2012, 09:56:30
Galera,

Vou contar uma experiencia que tive:

Ano passado, fui no jogo Corinthians 0 x 1 Cruzeiro, pelo campeonato brasileiro de 2011, no Pacaembu. Quando as equipes estavam aquecendo, os fotografos de beira de campo começaram a fotografar a torcida com algumas branquinhas e pretinhas . ;)
Estava com minha irma, e comecei a falar desse assunto com ela, exatamente sobre autorizaçoes e tal. Como sou muito peh frio, e o Corinthians perdeu.

Na Segunda-feira, um amigo meu me manda um e-mail falando "Kra, vc foi no jogo do Corinthians? Pq vc tem que me convidar, vc soh vai com mulherao. Dah uma olhada nesse link.". Era uma pagina do Terra, confira aqui as beldades do jogo Corinthians e Cruzeiro no Pacaembu. Imaginem se tivesse mentido para meu chefe, e por conta dessa atitude anti-profissional do nosso amigo fotografo, sem autorizaçao para veicular minha imagem, so para garantir umas imagens dado que o jogo realmente foi horrivel, eu fosse demitido. Longe disso, soh estava lah para me divertir.  :hysterical:

Acho que os limites tem que estar claro para todos. Com a popularizaçao da fotografia, mais gente estah começando, entao esse assunto tem que ser debatido para que todos saibam o que pode e naum pode.


escalador1

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Resposta #42 Online: 13 de Janeiro de 2012, 14:43:07
Em uma realidade não muito distante


Vc andando tranquilamente na rua e uma pessoa fotografa em sua direção mas nota-se que ela fotografou  um prédio na sua frente então vc continua a sua vida. Na semana seguinte descobre que aquela pessoa que fotografava é um popular blogueiro e estava fazendo uma lista dos puteiros. E em uma das fotos postada no blog, aparece vc caminhando perto do puteiro mais famoso da cidade e acaba virando alvo de gozação no trabalho e com a vizinhança. Sua esposa e família idem.

Aí vc pede para o blogueiro retirar a foto e ele te responde:

-Tirar pq? Não fotografei vc. Foi o puteiro.

-Mas eu apareço na foto.

-Azar o seu, ninguém mandou passar perto do puteiro. A rua é espaço público.

-Mas e o meu direito de imagem?

-Meu fio, na web eu posso postar qualquer foto. E ainda vou participar de um concurso para concorrer a uma massagem tailandesa.

-Mas isso não pode...tá errado!

-Claro que pode. Todo mundo faz, pq eu não posso?

-Vou te processar!!!

-Deixa de ser chato. Isso se chama liberdade de expressão. Não vai dar em nada.




 :ok:


« Última modificação: 13 de Janeiro de 2012, 14:49:31 por escalador1 »
C.Vong

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Natão

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Resposta #43 Online: 13 de Janeiro de 2012, 15:00:58
Se for nítida que a imagem não é da pessoa em específico, tipo, ela aparece no canto da foto mas o assunto principal seria um prédio uma árvore, esquece, não há direito de imagens ou juiz de STJ que vai dar ganho de causa para ti. Afinal a foto não te retrata, e sim ao assunto principal, foi apenas uma causalidade estares naquele lugar, naquele momento da foto.

Direito de imagem tem que caracterizar fotografia com intuito de retratar a pessoa, não o ambiente em que ela, por acidente, aparece.


Zé Luis

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Resposta #44 Online: 16 de Fevereiro de 2012, 21:17:55
Só p/ lembrar, quem é da geração dos anos 80 com certeza se lembrara do caso da Enoli Lara que reconheceu sua foto (de costas) numa propaganda do Banerj. O banco foi condenado ao pagamento de 40.000 de indenização pelo uso da imagem (da busanfa).
Isso é o menos interessante. A minha curiosidade reside na pericia que foi feita hehehehe.
abs