Autor Tópico: Fotos de pessoas na rua. (legislação/direito)  (Lida 21261 vezes)

Mr. Hyde

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Resposta #45 Online: 16 de Fevereiro de 2012, 21:48:02
Também, com aquele derrière!  :assobi:

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lucas alcalde

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Resposta #46 Online: 17 de Fevereiro de 2012, 10:46:44
ééééé parece que essa é a area "cinza" da fotografia!! mas valeu a todos pelos links postados pq eu tbm nao tinha a minima ideia de como isso funcionava. Pra ficar no lado da ssegurança, vou continuar pedindo autorizacao...
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Zé Luis

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Resposta #47 Online: 17 de Fevereiro de 2012, 14:37:52
Caríssimos foristas, como já vai um bom tempo que parei de advogar (inclusive na área de responsabilidadede civil), andei pesquisando e encontrei alguns artigos bons, mas que não são a palavra final sobre o tema, mas servem como bom esclarecimento que aliado ao bom senso de cada um, com certeza evitará "calças curtas". O primeiro é um trabalho bem academico que dá um panorama bem geral, o segundo, bastante sucinto, também é interessante. No mais, como aqui ninguém é criança, e como diz o antigo adágio popular "de pata de cavalo, bumbum de neném e cabeça de juiz, ninguém sabe o que esperar". :ponder:

abs para todos, bom carnaval  :snack:  e belíssimas fotos  :ok: .

http://www.cj.adv.br/estudos-juridicos/Os-Limites-do-Direito-a-Imagem.pdf

http://www.bemtevibrasil.com.br/direiro_autoral.htm


Mary_Moonlich

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Resposta #48 Online: 19 de Fevereiro de 2012, 19:40:54
Bem, galera. Sei que sou novata - e que cheguei tarde - mas, vou dar a minha opinião. Conheço pessoas formadas em direito e já tive esta dúvida. Consequentemente, vim á perguntar sobre o assunto. Tal como no trecho abaixo, me disseram que se a pessoa não for o foco da foto, se estiver no meio de uma multidão (em lugar público), se o rosto não aparecer ou estiver fora de foco (de forma não identificável, como na foto abaixo) não haverá mal algum em colocar a foto na internet. Até porque, as leis não aplicam-se para a internet. Apenas caso você vendesse a foto. Ainda sim, eu fico meio receosa de tirar fotos assim e as pessoas reclamarem. Já imaginou que chato seria ?
Citar
Se for nítida que a imagem não é da pessoa em específico, tipo, ela aparece no canto da foto mas o assunto principal seria um prédio uma árvore, esquece, não há direito de imagens ou juiz de STJ que vai dar ganho de causa para ti. Afinal a foto não te retrata, e sim ao assunto principal, foi apenas uma causalidade estares naquele lugar, naquele momento da foto.

Direito de imagem tem que caracterizar fotografia com intuito de retratar a pessoa, não o ambiente em que ela, por acidente, aparece.

« Última modificação: 19 de Fevereiro de 2012, 19:41:31 por Mary_Moonlich »
"If I had a world of my own,everything would be nonsense.Nothing would be what it is,because everything would be what it isn't "


Mr. Hyde

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Resposta #49 Online: 19 de Fevereiro de 2012, 21:15:48
(...) Até porque, as leis não aplicam-se para a internet. (...)

Bem vinda ao fórum, Mary_Moonlich!

Muito cuidado em essa afirmativa. Ela é um engano que frequentemente as pessoas que não tem muito contato com o Direito cometem.
Todos os atos da vida civil são comandados pelo Código Civil e navegar na Internet e praticar atos nela são atos civis como outros quaisquer. Se houver lei aplicável ao caso, ela é aplicada tanto no mundo "físico" quanto no "virtual. Cito o Código Civil aqui porque estamos falando de atos "normais".
Além disso, há ainda a hipótese de crimes praticados no mundo virtual. E aí fica até mais fácil das pessoas não familiarizadas com o Direito perceberem como as leis tb se aplicam no mundo "virtual". Iniciar uma campanha difamatória pela Internet contra alguém é crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal e com a causa de aumento do art. 141, inc. III, a saber: "por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria."

Portanto não ordene seus atos de captura e divulgação de fotos, baseado nessa premissa falsa da não aplicabilidade das Leis ao mundo virtual, porque ela é falsa.  :ok:

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Karl Junior

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Resposta #50 Online: 20 de Fevereiro de 2012, 09:51:17
Já li um artigo, uma pena não me lembrar onde, que dizia que uma pessoa postou a foto de outra na internet e esta entrou na justiça pedindo direitos. Ela aparecia claramente na foto mas o jiz entendeu que não houve danos à imagem e que não havia direito de indenização. A foto não era comercial também. Acho que vc não pode querer ganhar dinheiro com a imagem de ninguém e nem denegrir a mesma. Isso já é um ponto de partida para não ter problemas mesmo que poste fotos de outras pessoas na net.
NIKON D7000 / NIKON D610 / NIKKOR 18-105mm / NIKKOR AF 50mm 1.4G & 1.8D / NIKKOR AF 85mm 1.8D / SIGMA 150-500mm 5-6.5 / NIKKOR 24-70 2.8 / SB-700 / SB-910
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Zé Luis

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Resposta #51 Online: 20 de Fevereiro de 2012, 18:02:34
Foristas, sempre é bom termos cuidado, até porque o Brasil é muito grande, muitos tribunais, e como dizemos no mundo jurídico, nossa jurisprudência ainda não é pacífica e remansosa soibre este tema. Há jurisprudência para todos os gostos. Enquanto nossos parlamentares não se prontificarem a debater esta matéria e daí sair uma lei específica, ficaremos com decisões para ambos os lados.  Não há no momento uma palavra final, única, decisiva sobre o tema.
ABS


Mr. Hyde

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Resposta #52 Online: 20 de Fevereiro de 2012, 19:36:49
Zé Luis, na pág. 1 o colega AlexandreS nos trouxe a Ementa de uma decisão do TJMG e do STF:

Citar
REPARAÇÃO DE DANOS - DIREITO À IMAGEM - PUBLICAÇÃO DE FOTO SEM CONSENTIMENTO EXPRESSO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. A imagem é um direito personalíssimo, só podendo ser exibida com a autorização expressa da pessoa a que pertence, sob pena de acarretar o dever de indenizar. A responsabilidade pelo ressarcimento surge do fato do uso da fotografia desacompanhada de autorização. A ofensa nasce do simples desrespeito ao direito exclusivo à imagem, exercido apenas por seu titular. A obrigação de indenizar decorre do uso não autorizado desse direito, sendo desnecessária a prova da existência do dano. (TJMG – Ap. Cív. n.º 2.0000.00.504875-3/000 – rel. Des. Mota e Silva – Publ. em 22.06.05)
Citar
1 - Dano moral - Ação indenizatória - Direito à imagem - Publicação de fotografia sem autorização - Estado de desconforto, aborrecimento ou constrangimento que, independentemente do seu tamanho e do intuito comercial, é causado pela publicação da fotografia de alguém - Desnecessidade de ofensa para que exista reparação de dano - Inteligência do art. 5º, X, da CF.
Ementa oficial: Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X.DANO MORAL. Cobrança cumulada com danos materiais. Admissibilidade. Publicação não autorizada de fotografia. Violação do direito à imagem. Dever de reparar danos materiais e compensar os morais, independentemente de ter sido afetada ou não a reputação da vítima.É possível a cumulatividade da cobrança do dano material aos danos morais, na hipótese de publicação não autorizada de fotografia, uma vez que presente o dever de reparar os danos materiais e compensar os morais, já que violado o direito de imagem, independentemente de ser afetada ou não a reputação da vítima. (STF - 2ª T.; RE nº 215.984-1-RJ; Rel. Min. Carlos Velloso; j. 4/6/2002; v.u.) RT 802/145.

Então, é necessário um estudo mais aprofundado para se determinar se há ou não uma jurisprudência dominante ou se a posição do Ministro Veloso é isolada. POrque se não for, simplesmente a fotografia street está praticamente condenada a não existir no Brasil. Uma pena...  :(

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Zé Luis

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Resposta #53 Online: 20 de Fevereiro de 2012, 20:19:52
Caro Mr. Hyde, enquanto o STF não "sumular" a matéria, ou o parlamento trabalhar em lei específica, só podemos contar com o bom senso. 


Ulisses_Costa

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Resposta #54 Online: 21 de Abril de 2017, 10:01:09
Trazendo o post novamente à ativa.
Infelizmente no nosso país isso (assim como muitas outras coisas) não são claras. Nos EUA assim como em alguns países Europeus se a pessoa está na rua ela pode ser fotografada, não existe direito de imagem neste caso (exceto se você usar as imagens para fins de denegrir a imagem da pessoa).

Mas é foda, o negócio é fazer a foto e depois pedir para a pessoa e salvar um video no celular dela autorizando.


C R O I X

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Resposta #55 Online: 21 de Abril de 2017, 16:00:28
Eu fotografo bastante nas ruas e onde eu moro atualmente, eu preciso permissao por escrito se publicar a foto em qualquer lugar.

Eu assim como nenhum fotografo de rua pede autorizacao por escrito pq eh evidente que rarissimas as pessoas vai quere dar atencao a isso na rua. Eh mais facil para elas dizer nao.

Por outro lado. Eu nao faco fotos escondido.
Eu nao entendo essa galera que quer fotografar escondido sem as demais pessoas saberem que estao sendo fotografadas. As melhores fotos sao as que eu faco bem proximo as pessoas. E a reacao delas eh natural elas me vendo ou nao.

Assim, se alguem fizer algum gesto ou cara que nao quer ser fotografado, eu ja sei que nao devo publicar a foto em nenhum lugar. Se eu vejo que a pessoa nao liga ou ate sorri, entao eu tenho mais confianca que ela nao vai se importar que  que coloque a foto em meu site e minhas midias sociais.

E quem realmente nao quiser eh sempre bem vindo a vir ate a mim e pedir para nao mostrar a foto wm nenhum lugar.

Ate mesmo para retrato de rua,  em que paro pessoas e pesso para fazer um retrato delas eu nao pesso permissso por escrito pq ate assim rarissimas as pessoas que irao querer dar atencao a isso.

Risco de alguem reclamar e me processar sempre tem, e aqui onde eu moro da cadeia.

Mas certas coisas vc faz pela paixao e expeessao.

Desde que nao faz nada realmente de errado como colocar alguem ou fotografar alguem em situacao constrangedora ou usar a foto para fins comercais, as chances de alguem se importar eh minima.

Mas se nao ficar espalhando por toda a internet tambem ajuda. Apenas seu site, alguns forums de fotografia e uma ou outra social midia como facebook.

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Rick99

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Resposta #57 Online: 22 de Abril de 2017, 21:40:38
Daqui uns dias a fotografia de rua vai ter que ser igual o Google maps, com rosto e placas borrados.

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"A perspectiva de uma imagem é controlada pela distância entre a lente e o assunto; mudando a distancia focal da lente muda o tamanho da imagem , mas não altera a perspectiva . Muitos fotógrafos ignoram este fato, ou não têm conhecimento de sua importância." -  Ansel Adams, Examples – The Making of 40 Photographs


Bucephalus

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Resposta #58 Online: 22 de Abril de 2017, 21:57:19
Em muitos países (e isso deve incluir o Brasil) você pode tirar fotos de pessoas em lugares públicos desde que não exista um objetivo comercial.

O problema óbvio é a subjetividade do que é considerado comercial ou não. Eu poderia tirar fotos de pessoas na rua para um projeto de arte (o que é legal e eu não preciso de autorização), mas se eu vender minhas fotos em uma galeria de arte isso não seria uso comercial?


Bucephalus

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Resposta #59 Online: 22 de Abril de 2017, 22:04:19
Daqui uns dias a fotografia de rua vai ter que ser igual o Google maps, com rosto e placas borrados.

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O privilégio de fotografar pessoas em lugares públicos sem autorização existe por conta de atividades jornalísticas e de liberdade de informação.

O dia em que isso acontecer vai ser o dia em que terminarem com a liberdade de imprensa.