Autor Tópico: Como proceder na alfândega com câmeras e lentes  (Lida 53623 vezes)

atveriss

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Resposta #30 Online: 18 de Junho de 2013, 01:51:08
Boa noite pessoal! Acompanho bastante o fórum, porém esse é meu primeiro post.


Gostaria de saber o seguinte: possuo uma D7000 e uma lente que comprei em 2007. As duas possuem nota e até mesmo registro de saida do Brasil (tirei antes de pararem de fazer isso). Estou pensando em comprar uma lente Nikon 12-24/2.8 lá fora (Suiça). Ela entra como uso pessoal ou compra extra, por mais que eu tenha o comprovante de compra dos outros dois itens??


abraços!


Rodrigorezende

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Resposta #31 Online: 18 de Junho de 2013, 20:33:37
A alfândega pode encrencar com as lentes fora do corpo. Isso é muito difícil acontecer mas não custa nada colocar a lente nova e mais cara no corpo e levar avulsa as lente mais baratas ou com marcas de uso, até porque ele ira taxar a lente mais barata.
Nikon D600 + Nikon D3100 + Nikkor 50mm 1.8G + Nikkor 16-35mm + Nikon 70-300mm VR + sb700


Henrique Nobre

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Resposta #32 Online: 03 de Maio de 2016, 15:53:43
Olá pessoal !
Não sou de ressuscitar tópicos, mas como este não estava morto, apenas esquecido (talvez porque os fotógrafos estejam indo menos ao exterior), resolvi perguntar por aqui: um amigo fotógrafo vai ao exterior e trará uma lente pra mim (só para dar ideia do tamanho, será uma 70-200mm 2.8; é pra ninguém achar que será uma cinquentinha que cabe no bolso). Ele não vai levar corpo de camera nem vai comprar um. Vou comprar uma lente usada. Uma lente sem corpo de camera está isenta de imposto tanto quanto o corpo + a lente? Ou seja, o fiscal da receita pode encrencar porque a lente, apesar de usada, não está vindo acoplada a um corpo de camera? Eu li o tópico todo antes de perguntar, e sei que a legislação fala em máquina fotográfica usada, fora da caixa etc. Mas neste caso é só a lente sem o corpo.


Elder Walker

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Resposta #33 Online: 03 de Maio de 2016, 16:35:14
Olá pessoal !
Não sou de ressuscitar tópicos, mas como este não estava morto, apenas esquecido (talvez porque os fotógrafos estejam indo menos ao exterior), resolvi perguntar por aqui: um amigo fotógrafo vai ao exterior e trará uma lente pra mim (só para dar ideia do tamanho, será uma 70-200mm 2.8; é pra ninguém achar que será uma cinquentinha que cabe no bolso). Ele não vai levar corpo de camera nem vai comprar um. Vou comprar uma lente usada. Uma lente sem corpo de camera está isenta de imposto tanto quanto o corpo + a lente? Ou seja, o fiscal da receita pode encrencar porque a lente, apesar de usada, não está vindo acoplada a um corpo de camera? Eu li o tópico todo antes de perguntar, e sei que a legislação fala em máquina fotográfica usada, fora da caixa etc. Mas neste caso é só a lente sem o corpo.

Vai depender do entendimento do fiscal.

O princípio aplicado para a não-tarifação seria o de artigos de uso pessoal. Como você mesmo observou, se aplicaria mais à uma câmera comum ou, no nosso caso mais específico, a uma câmera de lente intercambiável com uma lente acoplada (como se um hobbysta não pudesse carregar sempre mais de uma lente pra viagem, né?).

Entendo que a única forma de se caracterizar por este princípio, caso ocorra o questionamento do fiscal, seria tentar argumentar que levou uma câmera com essa lente, porém acabou descartando a câmera por lá (devido a uma quebra, por exemplo) e voltou apenas com a lente. Se é factível ou se ele aceitaria isso, novamente, depende do entendimento - ou humor - do fiscal.

De resto, não me lembro ao certo, mas a princípio nem é permitido importar bens ou equipamentos usados.
Canon 5D + EF 17-40mm f/4 L + EF 50mm f/1.8 STM + EF 85mm f/1.8 USM + Yongnuo 565EX + YN-622C


palombasso

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Resposta #34 Online: 03 de Maio de 2016, 17:25:38
No meu entendimento seria taxado.

A lógica de liberar artigos de uso pessoal (um celular, uma câmera, um relógio, etc) é o caso do viajante ter saído do Brasil com seu celular funcionando (pex), perdido/quebrado durante a viagem e que precisou ser substituído.
Nessa lógica uma lente, especialmente profissional como a que você mencionou, não seria nunca considerada como uso pessoal.

Dito isso, as últimas vezes que viajei fui e voltei com máquina e várias lentes (m43) e nunca nem abriram mochila, mesmo passando no raio X

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efilho

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Resposta #35 Online: 03 de Maio de 2016, 19:05:12
...o fiscal da receita pode encrencar porque a lente, apesar de usada, não está vindo acoplada a um corpo de camera? ....sei que a legislação fala em máquina fotográfica usada, fora da caixa etc. Mas neste caso é só a lente sem o corpo.

Eu não arriscaria sem estar preparado para dar errado (pagar imposto e multa), pois a norma é clara: ela se aplica à uma câmera, e não a partes isoladas de uma câmera. Pode se aborrecer bastante, pois é uma lente cara e indiscreta: se o fiscal cismar, ele pode ficar irritado com as tentativas de justificativa e aplicará 50% de multa mais os 50% de imposto... Coloque uma câmera barata junto, tal como uma D3100 ou D5200, e aí seu amigo estará com "uma câmera para uso pessoal", e tudo claramente usado...  :ok:


f.nunes

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Resposta #36 Online: 08 de Outubro de 2017, 17:26:01
Fiquei preocupado, vou a Patagônia na Argentina fotografar vida selvagem e das quatro lentes que quero levar só uma tem nota fiscal, as outras foram compradas de segunda mão sem nota.
f.nunes - Nikon D500
Tokina DXII 11-16mm f/2.8, Sigma C OS Hsm 17-70mm f/2.8-4 Macro, Sigma EX DC OS Hsm17-50mm f/2.8, Nikkor 70-300mm VR f/4.5-5.6, Sigma APO DG OS Hsm 120-400m f/4.5-5.6
Drone DJI Mavic Air, filtro Nd4 Pgytech.


lsd

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Resposta #37 Online: 09 de Outubro de 2017, 00:07:48
Simples...

Opção 1: não leve as lentes.

Opção 2: leve, e na volta, tente a sorte. Pode dar certo. Ou não.

Opção 3: leve, e na volta, seja parado, não pague multa nem imposto, e deixe as lentes com a Receita de presente.

Opção 4: leve as lentes, na volta pague a multa e o imposto que o fiscal determinar, e vida que segue.

=================================
Para a receita o que conta é a entrada legalizada do item no país - se pagou imposto de importação (caso incida imposto), ou se o bem foi comprado no Brasil (e só serve nota fiscal, mais nada - nada de declaração em cartorio, print do Mercado Livre, etc), ou fabricado aqui.

Item comprado certinho no Brasil, paga ICMS, IPI, PIS/COFINS, e se for importado, paga também imposto de importação.

Item que foi trazido de fora e declarado e paga imposto de importação, está legalizado, porém, irregular em alguns aspectos, dependendo do seu fim - pois não pagou ICMS, PIS/COFINS e etc., só fica liberado mesmo para sair e retornar ao país posteriormente.

========================
"ah mas um conhecido do meu cunhado disse que veio do Canadá com uma Leica, 3 lentes, 2 coelhos que ele caçou lá, 30L de mapple syrup, 2kg de ouro, e o fiscal parou ele e ele disse que era tudo item pessoal e o fiscal falou é nois mano vai suave"... blz, tenta a sorte, quem sabe funciona...

========================
Camera (coisa que tira foto, p/ex corpo+lente ou uma tekpix) = ok, liberado.

Acessórios - outras lentes, grip, baterias extras, filtros, cartões de memória extras, tripé, estabilizador, estojo, maleta... qualquer coisa que é dispensável ao funcionamento da camera, está sujeito a tributação.

========================

"Ah mas eu comprei um item usado e não tinha nota..." ai precisa torcer... mas tecnicamente tem que pagar imposto, já que o portador não consegue comprovar que houve recolhimento dos impostos ou que o item foi nacionalizado de maneira regular.

"Ah mas é uma lente que eu tenho desde 1978..." opa, se conseguir comprovar isso, ai talvez dê pra argumentar que vc não precisa guardar notas fiscais por tanto tempo e tal.... pode dar certo, se vc estiver falando a verdade e puder comprovar isso (p/ex foto do seu pai com a maquina tirando foto dos seus primos no show do Menudo em 1986)...


=======================
Por fim: camera fotográfica tá liberado, filmadora não!

Camera fotográfica que faz video, ok!

Filmadora que faz foto... é passível de tributação... tipo filmadora com HD interno, cartão de memória como uma Gopro... tecnicamente, não entram na isenção de item pessoal...
« Última modificação: 09 de Outubro de 2017, 00:11:52 por lsd »


bjorn

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Resposta #38 Online: 11 de Outubro de 2017, 21:16:08

Vamos lá gente , tem muito achismo por aqui .
Minha atividade PRINCIPAL refere-se à aeroportos , a secundaria é uma pequena empresa de serviços de fotografia com a esposa e a filha . 70% dos meus dias são passados dentro de aeroportos .

A receita estipula uma cota de 500 dolares na sua entrada + 350 de free shopping nos aeroportos .
A cota do free shopping voce PODE comprar na saida ou na entrada do pais .
Optando por comprar na saida , ela ficará guardada pela loja , e no seu retorno lhe será entregue e somente ai voce deverá paga-la . Será necessario apresentar no ato da compra na saida , o bilhete da volta . Sua mercadoria estará à sua disposição por TRES DIAS , sendo necessariamente o dia ANTERIOR à sua chegada ( caso voce antecipe a volta ) , o dia marcado do retorno , e um dia após o mesmo . Após isso sua compra será cancelada .

Se , tivessemos cameras e lentes profissionais por 350 dolares , voce as compraria sem problemas , MAS NÃO TEMOS .
VALORES ACIMA dos 350 dolares pagam 50% de impostos .

AO CONTRARIO do dito aqui , declarações em CARTÓRIO de equipamentos USADOS são aceitas sim e sem problema algum .

Sua COTA de 500 dolares do retorno podem incluir QUALQUER COISA .... DESDE QUE .... não sejam para fins comerciais . Por exemplo ... suponhamos que houvesse um perfume que custasse 5 dolares a unidade . Voce NAO PODERIA trazer 100 frascos pois seria visto como comercio . Se houvesse uma camera tipo Nikon D5 por 499 dolares , ela entraria SEM PROBLEMAS .

Pensar que os fiscais são bobos ou desinformados é um grave erro , pois é visto como ofensa GRAVE .
Trabalhei 3 anos na Africa e vinha ao Brasil a cada 4 meses .
Cansei de trazer 50 , 65 , e até 75 mil dolares em especie sem nenhum problema , APENAS DECLAREI os valores , apresentei-os na entrada , legalizei-os e NUNCA tive nenhum problema .

No caso de cameras e lentes , a coisa ai fica diferente .
NO MEU CASO , eu prefiro comprar aqui no Brasil e ter a nota fiscal .
Burrice para uns , no meu caso prefiro pagar mais caro e NUNCA me aborrecer .
Tenho uma Nikon Df e uma D7000 , e cerca de 10 lentes , mas apenas 4 viajam comigo .Nem todas as lentes tem notas fiscais , pois algumas tem cerca de 40 , 50 anos ( comigo )

Voce pode levar e voltar com UMA CAMERA e UMA LENTE , consideradas pelo fiscal como de uso pessoal . Ter 300 , 400 fotos no cartão NÃO PROVAM que o equipamento é usado , NÃO PENSEM que o fiscal é bobo , POIS NÃO O É.

ALEM DISSO , seu comportamento corporal diz 98% do que voce é.

Certa vez voltei dos EUA e tinha levado uma Nikon F3 , uma FM2 , cinco lentes , um flash e as duas cameras com motor drive . Meu parceiro de trabalho tinha comprado uma novissima F90 , pagou 499 dolares pois era material de vitrine .

Um fiscal andando pela fila de passageiros olhou na minha cara e perguntou ....
" o sr está trazendo material fotografico ... ? "
Ao que respondi ... sim senhor , duas cameras , cinco lentes , dois motores e um flash .
" o sr está gozando da minha cara ... ? "
Não senhor , apenas lhe respondi à sua pergunta . Duas cameras , cinco lentes , dois motores , um flash
" o sr pode sair da fila e ir embora direto ."
Olhou para o meu amigo e fez a mesma pergunta , e o babaca respondeu NÃO.
Olharam ate a cueca do coitado .
Taxaram sua camera em 50% de imposto + multa de 50% pela mentira e omissão.
Saiu mais cara do que se tivesse comprado uma aqui .

Resumindo tudo .

1. Faça sua declaração no cartorio com numeração do equipamento
2. Leve sua camera com uma lente e outra separada e nada mais .
3. No retorno traga sua cota de 500 dolares com as notas fiscais , daquilo que quiser .
4. Se saiu com uma camera , não poderá trazer outra , alem dessa que levou .
5. Se não levou câmera,  poderá SIM trazer uma DESDE QUE esteja na cota dos 500 dolares .
6. Podes trazer sim uma lente de 800mm f 2.8 ( se existisse ) desde que custe ate 500 dolares
7. NUNCA TENTE PASSAR A PERNA NO FISCAL .

COMO LEMBRETE ...

em TODOS os aeroportos brasileiros , que tem voos internacionais ( exceto mercosul ) regulares , a partir do momento em que voe põe o pé fora da aeronave , estará sendo MONITORADO por inumeras cameras e continuamente . Pensar que eles nada veem é um erro tolo .

Espero ter tirado as duvidas do topico
A P O S E N T A D O  ... fotografia agora SÓ por puro prazer ... !


lsd

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Resposta #39 Online: 11 de Outubro de 2017, 22:22:02
Só um detalhe, a cota do duty free (do desembarque do aeroporto) é US$ 500,00 bjorn...

Quanto ao registro de equipamentos em cartorio, já vi gente que rodou com isso. Mas enfim, quem quiser arriscar, boa sorte. Cada um cada um.


ffxx

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Resposta #40 Online: 13 de Outubro de 2017, 01:04:47
Vamos lá gente , tem muito achismo por aqui .
Minha atividade PRINCIPAL refere-se à aeroportos , a secundaria é uma pequena empresa de serviços de fotografia com a esposa e a filha . 70% dos meus dias são passados dentro de aeroportos .

A receita estipula uma cota de 500 dolares na sua entrada + 350 de free shopping nos aeroportos .
A cota do free shopping voce PODE comprar na saida ou na entrada do pais .
Optando por comprar na saida , ela ficará guardada pela loja , e no seu retorno lhe será entregue e somente ai voce deverá paga-la . Será necessario apresentar no ato da compra na saida , o bilhete da volta . Sua mercadoria estará à sua disposição por TRES DIAS , sendo necessariamente o dia ANTERIOR à sua chegada ( caso voce antecipe a volta ) , o dia marcado do retorno , e um dia após o mesmo . Após isso sua compra será cancelada .

Se , tivessemos cameras e lentes profissionais por 350 dolares , voce as compraria sem problemas , MAS NÃO TEMOS .
VALORES ACIMA dos 350 dolares pagam 50% de impostos .

AO CONTRARIO do dito aqui , declarações em CARTÓRIO de equipamentos USADOS são aceitas sim e sem problema algum .

Sua COTA de 500 dolares do retorno podem incluir QUALQUER COISA .... DESDE QUE .... não sejam para fins comerciais . Por exemplo ... suponhamos que houvesse um perfume que custasse 5 dolares a unidade . Voce NAO PODERIA trazer 100 frascos pois seria visto como comercio . Se houvesse uma camera tipo Nikon D5 por 499 dolares , ela entraria SEM PROBLEMAS .

Pensar que os fiscais são bobos ou desinformados é um grave erro , pois é visto como ofensa GRAVE .
Trabalhei 3 anos na Africa e vinha ao Brasil a cada 4 meses .
Cansei de trazer 50 , 65 , e até 75 mil dolares em especie sem nenhum problema , APENAS DECLAREI os valores , apresentei-os na entrada , legalizei-os e NUNCA tive nenhum problema .

No caso de cameras e lentes , a coisa ai fica diferente .
NO MEU CASO , eu prefiro comprar aqui no Brasil e ter a nota fiscal .
Burrice para uns , no meu caso prefiro pagar mais caro e NUNCA me aborrecer .
Tenho uma Nikon Df e uma D7000 , e cerca de 10 lentes , mas apenas 4 viajam comigo .Nem todas as lentes tem notas fiscais , pois algumas tem cerca de 40 , 50 anos ( comigo )

Voce pode levar e voltar com UMA CAMERA e UMA LENTE , consideradas pelo fiscal como de uso pessoal . Ter 300 , 400 fotos no cartão NÃO PROVAM que o equipamento é usado , NÃO PENSEM que o fiscal é bobo , POIS NÃO O É.

ALEM DISSO , seu comportamento corporal diz 98% do que voce é.

Certa vez voltei dos EUA e tinha levado uma Nikon F3 , uma FM2 , cinco lentes , um flash e as duas cameras com motor drive . Meu parceiro de trabalho tinha comprado uma novissima F90 , pagou 499 dolares pois era material de vitrine .

Um fiscal andando pela fila de passageiros olhou na minha cara e perguntou ....
" o sr está trazendo material fotografico ... ? "
Ao que respondi ... sim senhor , duas cameras , cinco lentes , dois motores e um flash .
" o sr está gozando da minha cara ... ? "
Não senhor , apenas lhe respondi à sua pergunta . Duas cameras , cinco lentes , dois motores , um flash
" o sr pode sair da fila e ir embora direto ."
Olhou para o meu amigo e fez a mesma pergunta , e o babaca respondeu NÃO.
Olharam ate a cueca do coitado .
Taxaram sua camera em 50% de imposto + multa de 50% pela mentira e omissão.
Saiu mais cara do que se tivesse comprado uma aqui .

Resumindo tudo .

1. Faça sua declaração no cartorio com numeração do equipamento
2. Leve sua camera com uma lente e outra separada e nada mais .
3. No retorno traga sua cota de 500 dolares com as notas fiscais , daquilo que quiser .
4. Se saiu com uma camera , não poderá trazer outra , alem dessa que levou .
5. Se não levou câmera,  poderá SIM trazer uma DESDE QUE esteja na cota dos 500 dolares .
6. Podes trazer sim uma lente de 800mm f 2.8 ( se existisse ) desde que custe ate 500 dolares
7. NUNCA TENTE PASSAR A PERNA NO FISCAL .

COMO LEMBRETE ...

em TODOS os aeroportos brasileiros , que tem voos internacionais ( exceto mercosul ) regulares , a partir do momento em que voe põe o pé fora da aeronave , estará sendo MONITORADO por inumeras cameras e continuamente . Pensar que eles nada veem é um erro tolo .

Espero ter tirado as duvidas do topico

Infelizmente não tirou. Ficou confuso! Declaração de bens no cartório de equipamentos usados e comprados aqui serve pra o que exatamente? Não serve para câmeras e lentes mas serve para por exemplo um zoom h5 e uma lapela?
Se eu for acompanhado com minha esposa e minha câmera e lá comprar uma outra para ela, acima da cota de $500 isso desconfigura a lei de uma câmera por pessoa?
É tudo tão complicado que sinceramente dá um desânimo de pegar trabalhos lá fora, mesmo que estes valham a pena economicamente...


Helena Bsb

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Resposta #41 Online: 13 de Outubro de 2017, 08:39:31
Vamos lá gente , tem muito achismo por aqui .
Minha atividade PRINCIPAL refere-se à aeroportos , a secundaria é uma pequena empresa de serviços de fotografia com a esposa e a filha . 70% dos meus dias são passados dentro de aeroportos .

A receita estipula uma cota de 500 dolares na sua entrada + 350 de free shopping nos aeroportos .
A cota do free shopping voce PODE comprar na saida ou na entrada do pais .
Optando por comprar na saida , ela ficará guardada pela loja , e no seu retorno lhe será entregue e somente ai voce deverá paga-la . Será necessario apresentar no ato da compra na saida , o bilhete da volta . Sua mercadoria estará à sua disposição por TRES DIAS , sendo necessariamente o dia ANTERIOR à sua chegada ( caso voce antecipe a volta ) , o dia marcado do retorno , e um dia após o mesmo . Após isso sua compra será cancelada .

Se , tivessemos cameras e lentes profissionais por 350 dolares , voce as compraria sem problemas , MAS NÃO TEMOS .
VALORES ACIMA dos 350 dolares pagam 50% de impostos .

AO CONTRARIO do dito aqui , declarações em CARTÓRIO de equipamentos USADOS são aceitas sim e sem problema algum .

Sua COTA de 500 dolares do retorno podem incluir QUALQUER COISA .... DESDE QUE .... não sejam para fins comerciais . Por exemplo ... suponhamos que houvesse um perfume que custasse 5 dolares a unidade . Voce NAO PODERIA trazer 100 frascos pois seria visto como comercio . Se houvesse uma camera tipo Nikon D5 por 499 dolares , ela entraria SEM PROBLEMAS .

Pensar que os fiscais são bobos ou desinformados é um grave erro , pois é visto como ofensa GRAVE .
Trabalhei 3 anos na Africa e vinha ao Brasil a cada 4 meses .
Cansei de trazer 50 , 65 , e até 75 mil dolares em especie sem nenhum problema , APENAS DECLAREI os valores , apresentei-os na entrada , legalizei-os e NUNCA tive nenhum problema .

No caso de cameras e lentes , a coisa ai fica diferente .
NO MEU CASO , eu prefiro comprar aqui no Brasil e ter a nota fiscal .
Burrice para uns , no meu caso prefiro pagar mais caro e NUNCA me aborrecer .
Tenho uma Nikon Df e uma D7000 , e cerca de 10 lentes , mas apenas 4 viajam comigo .Nem todas as lentes tem notas fiscais , pois algumas tem cerca de 40 , 50 anos ( comigo )

Voce pode levar e voltar com UMA CAMERA e UMA LENTE , consideradas pelo fiscal como de uso pessoal . Ter 300 , 400 fotos no cartão NÃO PROVAM que o equipamento é usado , NÃO PENSEM que o fiscal é bobo , POIS NÃO O É.

ALEM DISSO , seu comportamento corporal diz 98% do que voce é.

Certa vez voltei dos EUA e tinha levado uma Nikon F3 , uma FM2 , cinco lentes , um flash e as duas cameras com motor drive . Meu parceiro de trabalho tinha comprado uma novissima F90 , pagou 499 dolares pois era material de vitrine .

Um fiscal andando pela fila de passageiros olhou na minha cara e perguntou ....
" o sr está trazendo material fotografico ... ? "
Ao que respondi ... sim senhor , duas cameras , cinco lentes , dois motores e um flash .
" o sr está gozando da minha cara ... ? "
Não senhor , apenas lhe respondi à sua pergunta . Duas cameras , cinco lentes , dois motores , um flash
" o sr pode sair da fila e ir embora direto ."
Olhou para o meu amigo e fez a mesma pergunta , e o babaca respondeu NÃO.
Olharam ate a cueca do coitado .
Taxaram sua camera em 50% de imposto + multa de 50% pela mentira e omissão.
Saiu mais cara do que se tivesse comprado uma aqui .

Resumindo tudo .

1. Faça sua declaração no cartorio com numeração do equipamento
2. Leve sua camera com uma lente e outra separada e nada mais .
3. No retorno traga sua cota de 500 dolares com as notas fiscais , daquilo que quiser .
4. Se saiu com uma camera , não poderá trazer outra , alem dessa que levou .
5. Se não levou câmera,  poderá SIM trazer uma DESDE QUE esteja na cota dos 500 dolares .
6. Podes trazer sim uma lente de 800mm f 2.8 ( se existisse ) desde que custe ate 500 dolares
7. NUNCA TENTE PASSAR A PERNA NO FISCAL .

COMO LEMBRETE ...

em TODOS os aeroportos brasileiros , que tem voos internacionais ( exceto mercosul ) regulares , a partir do momento em que voe põe o pé fora da aeronave , estará sendo MONITORADO por inumeras cameras e continuamente . Pensar que eles nada veem é um erro tolo .

Espero ter tirado as duvidas do topico

Como é essa declaração no cartório??? Eu posso declarar tudo o que tenho e carregar essa declaração comigo? Porque eu só compro coisa de segunda mão, e não tenho nota fiscal de nada!! A única coisa que tenho feito é tirado fotos de tudo antes de sair, num local do aeroporto que o identifique como tal (vi essa dica em um site e achei bem procedente), mas se quem tiver analisando minha situação quiser me ferrar, vai me ferrar.
Essa declaração de cartório, se for como eu penso (declaro tudo e ando com ela para provar que eu já tinha tudo aqui, não comprei lá fora), vai ser de grande ajuda.


lsd

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Resposta #42 Online: 13 de Outubro de 2017, 09:11:54
Infelizmente não tirou. Ficou confuso! Declaração de bens no cartório de equipamentos usados e comprados aqui serve pra o que exatamente? Não serve para câmeras e lentes mas serve para por exemplo um zoom h5 e uma lapela?
Se eu for acompanhado com minha esposa e minha câmera e lá comprar uma outra para ela, acima da cota de $500 isso desconfigura a lei de uma câmera por pessoa?
É tudo tão complicado que sinceramente dá um desânimo de pegar trabalhos lá fora, mesmo que estes valham a pena economicamente...
A declaração no cartório serve pra 3 coisas...
1. dar dinheiro pro cartório
2. piorar a sua situação caso vc seja parado para averiguação na alfandega.
3. caso dê certo (se vc der sorte), ajuda a dar argumento para quem defende isso como algo válido.

Pra alfandega, lente fora da câmera, microfone, gravador, tripé... tudo isso (e também brinquedos, lanternas, ipads, etc) cai na mesma categoria - cota de isenção de US$ 500, passou disso, paga imposto se declarar (ou imposto+multa se não declarar).

A isenção da câmera segue a seguinte lógica: vc pode registrar a sua viagem. Pra isso vc pode usar uma câmera fotográfica. Por essa logica, a câmera pode ser uma tekpix, uma câmera compacta, ou uma Nikon D5 com uma 24-70 f2.8.

Se for só o corpo da D5, ai o fiscal pode muito bem enquadrá-la na cota dos US$ 500 - e taxar o que passar desse valor.

E pq?

Pq o corpo sozinho, não registra a tua viagem...

Aahhhhh mas ai vc pode argumentar que faz foto como se fosse pinhole, ou que vc alugou lente na viagem... (o que faz bastante sentido a propósito), ai vc cai numa coisa comum, que é... a interpretação e o julgamento do fiscal. E a sua "credibilidade" na hora - se vc aparenta estar tentando enganar ou não o fiscal - conta muito.



Helena Bsb

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Resposta #43 Online: 13 de Outubro de 2017, 09:49:48
A declaração no cartório serve pra 3 coisas...
1. dar dinheiro pro cartório
2. piorar a sua situação caso vc seja parado para averiguação na alfandega.
3. caso dê certo (se vc der sorte), ajuda a dar argumento para quem defende isso como algo válido.



piorar a situação por que?


ffxx

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Resposta #44 Online: 13 de Outubro de 2017, 10:26:46
A declaração no cartório serve pra 3 coisas...
1. dar dinheiro pro cartório
2. piorar a sua situação caso vc seja parado para averiguação na alfandega.
3. caso dê certo (se vc der sorte), ajuda a dar argumento para quem defende isso como algo válido.

Pra alfandega, lente fora da câmera, microfone, gravador, tripé... tudo isso (e também brinquedos, lanternas, ipads, etc) cai na mesma categoria - cota de isenção de US$ 500, passou disso, paga imposto se declarar (ou imposto+multa se não declarar).

A isenção da câmera segue a seguinte lógica: vc pode registrar a sua viagem. Pra isso vc pode usar uma câmera fotográfica. Por essa logica, a câmera pode ser uma tekpix, uma câmera compacta, ou uma Nikon D5 com uma 24-70 f2.8.

Se for só o corpo da D5, ai o fiscal pode muito bem enquadrá-la na cota dos US$ 500 - e taxar o que passar desse valor.

E pq?

Pq o corpo sozinho, não registra a tua viagem...

Aahhhhh mas ai vc pode argumentar que faz foto como se fosse pinhole, ou que vc alugou lente na viagem... (o que faz bastante sentido a propósito), ai vc cai numa coisa comum, que é... a interpretação e o julgamento do fiscal. E a sua "credibilidade" na hora - se vc aparenta estar tentando enganar ou não o fiscal - conta muito.

Fica muito difícil trabalhar lá fora mesmo. Pagar 50% desses equipamentos caros é uma grana muito, muito alta.
No final das contas acaba valendo mais a pena comprar aqui, nas lojas oficiais, pagando o olho da cara e não ter uma eventual dor de cabeça, mesmo que não seja na próxima viagem, porque pelo que eu entendi você pode fazer 10 viagens e se na 11 te pegarem e você não tiver a nota do equipamento fica totalmente a mercê do fiscal, mesmo que seu equipamento tenha cara de velho, seja velho, tenha fotos da sua formatura...enfim. E o valor ainda vem estipulado da cabeça do fiscal, sem nenhum parâmetro referente ao seu gasto... É muita dor de cabeça viver essa tensão toda vez que pintar uma viagem.
O pior são vários equipamentos que não vendem aqui oficialmente, só através do ML, e lá 90% das compras vem sem nota fiscal. E aí como faz? :aua: