Simples...
Opção 1: não leve as lentes.
Opção 2: leve, e na volta, tente a sorte. Pode dar certo. Ou não.
Opção 3: leve, e na volta, seja parado, não pague multa nem imposto, e deixe as lentes com a Receita de presente.
Opção 4: leve as lentes, na volta pague a multa e o imposto que o fiscal determinar, e vida que segue.
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Para a receita o que conta é a entrada legalizada do item no país - se pagou imposto de importação (caso incida imposto), ou se o bem foi comprado no Brasil (e só serve nota fiscal, mais nada - nada de declaração em cartorio, print do Mercado Livre, etc), ou fabricado aqui.
Item comprado certinho no Brasil, paga ICMS, IPI, PIS/COFINS, e se for importado, paga também imposto de importação.
Item que foi trazido de fora e declarado e paga imposto de importação, está legalizado, porém, irregular em alguns aspectos, dependendo do seu fim - pois não pagou ICMS, PIS/COFINS e etc., só fica liberado mesmo para sair e retornar ao país posteriormente.
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"ah mas um conhecido do meu cunhado disse que veio do Canadá com uma Leica, 3 lentes, 2 coelhos que ele caçou lá, 30L de mapple syrup, 2kg de ouro, e o fiscal parou ele e ele disse que era tudo item pessoal e o fiscal falou é nois mano vai suave"... blz, tenta a sorte, quem sabe funciona...
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Camera (coisa que tira foto, p/ex corpo+lente ou uma tekpix) = ok, liberado.
Acessórios - outras lentes, grip, baterias extras, filtros, cartões de memória extras, tripé, estabilizador, estojo, maleta... qualquer coisa que é dispensável ao funcionamento da camera, está sujeito a tributação.
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"Ah mas eu comprei um item usado e não tinha nota..." ai precisa torcer... mas tecnicamente tem que pagar imposto, já que o portador não consegue comprovar que houve recolhimento dos impostos ou que o item foi nacionalizado de maneira regular.
"Ah mas é uma lente que eu tenho desde 1978..." opa, se conseguir comprovar isso, ai talvez dê pra argumentar que vc não precisa guardar notas fiscais por tanto tempo e tal.... pode dar certo, se vc estiver falando a verdade e puder comprovar isso (p/ex foto do seu pai com a maquina tirando foto dos seus primos no show do Menudo em 1986)...
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Por fim: camera fotográfica tá liberado, filmadora não!
Camera fotográfica que faz video, ok!
Filmadora que faz foto... é passível de tributação... tipo filmadora com HD interno, cartão de memória como uma Gopro... tecnicamente, não entram na isenção de item pessoal...