Caros, enquanto profissionais, vocês deveriam encaminhar um requerimento direto para o Ministério Público Estadual e Federal. Não precisa nada sofisticado, apenas o relato de casos em que houve impedimento com a descrição exata do local, da pessoa impedida, data e, se houver, o nome dos envolvidos. O requerimento pode embasar o MP em um eventual termo de ajuste de conduta. Primeiro porque o direito de ir e vir não pode ser cerceado, segundo que os bens públicos são de uso comum do povo e impossíveis de apreensão ou restrição exclusiva pelo Estado - a não ser aqueles gravados ao serviço público e classificados como de uso restrito pelo poder. Assim, ninguém pode ser impedido de acessar e registrar imagens de museus, praias e parques, por exemplo. O poder publico poderá estabelecer regramentos para evitar desordens, danos ou depredações; jamais promover o impedimento de profissionais. Outro detalhe, qualquer restrição justificada que esteja fora do poder de polícia da administração pública tem que ser veiculada em decreto ou portaria que tenha publicidade. O administrador não poderá jamais decidir subjetivamente que é que pode ou não acessar um local e registrar imagens. Se precisar eu falo um pouco mais sobre isso.
E a profissão no brasil é exercida livremente... mas nesse ponto temos algumas coisas mais a conversar.