Rezende, não tenho bem certeza de onde foi extraído. como disse, esse assunto é recorrente em vários fóruns de fotografia e via de regra, a conclusão é a mesma.
Um dos lugares onde sei que o termo "Logradouro Público" é utilizado é no Código de Trânsito Brasileiro, que o define como sendo o “espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou
estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões”.
Lembro que houve discussão semelhante sobre a proibição da fotografia de fachadas de prédios, que é outro ponto que seguidamente gera discussão. Neste caso, a Lei de direitos autorais diz que "As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais”. Como as fachadas podem ser consideradas obras arquitetônicas, a proibição do seu registro seria, segundo alguns, ilegal. Por isso que lembro desta definição de "logradouro público".
De qualquer forma, eu não acho que seja tão ridículo, uma vez que são impostas regras de acesso para um parque, ou restrições ao direito de ir e vir, já não é mais tão público assim...
De qualquer forma, como disse antes, é apenas um apanhado de várias opiniões coletadas em diversos fóruns. E isso não acontece apenas no Brasil, segundo relatos de foristas de outros fóruns, a proibição de equipamentos fotográficos considerados profissionais, normalmente classificados assim as câmeras de lentes intercambiáveis, é proibido em parques em vários locais do mundo.
Se não me engano, existe alguma coisa referente à fotografia em parques nacionais. Até metade do ano passado, um projeto do ICMBio estava em consulta pública e parece que definiu-se que a fotografia sem fins comerciais é livre. Mas só encontrando o texto para ter certeza.