Furto qualificado é quando a subtração de coisa alheia ocorre mediante destruição ou rompimento de obstáculo (artigo 155, parágrafo 4º do Código Penal). Para caracterizar roubo tem de haver "violência ou grave ameaça" (artigo 157 do Código Penal).
De uma forma didática seria dizer que no furto alguém subtrai a coisa para si ou para outrem "sem usar de violência", chamamos isso de furto simples. No entanto, é furto qualificado se esse alguém abusou da confiança, fraudou, ou usou de meio ardil, a gravidade da ação criminosa aumenta, pois, para furtar, precisou destruir ou romper obstáculo, ou mesmo se utilizou de chave falsa, e se a prática do crime foi com a presença de duas ou mais pessoas. Exemplo, vc deixar sua câmera num banco de praça e alguém leva a câmera enquanto vc olha para o outro lado, houve um furto simples. Porém se ela está cadeada numa maleta (como essas de notebook) com alarme, e o criminoso desativa o alarme e leva a maleta, é qualificado. Por outro lado se ele apontar uma arma para você (violência) e mandar entregar a maleta, passa a ser roubo.