Autor Tópico: Dúvida sobre Direito de divulgação de imagem  (Lida 999 vezes)

Gis.champa

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Online: 22 de Maio de 2012, 12:15:30
Pessoal, surgiu uma dúvida    :ponder::
qdo divulgamos fotos em exposições, concursos... se houver imagem de propriedade privada de terceiro --(Exemplo: uma casa no alto de uma montanha)--, é necessário algum tipo de autorização do proprietário para a divulgação da imagem, assim como ocorre qdo há pessoas??
Valeu!


AlexandreS

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Resposta #1 Online: 22 de Maio de 2012, 12:18:46
Em teoria, não. Vou colar uma parte de um texto pinçado de outra discussão:

Citar
A lei 9610/98 (Lei de Direitos Autorais) diz no art. 48 “As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais”. A lei não determina o tipo de obra, logo conclui-se que se trata de qualquer tipo de obra, sejam obras artísticas, arquitetônicas ou de engenharia. O conceito de logradouro público consta do Código de Trânsito Brasileiro, que o define como sendo o “espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões”.

Agora como o intuito é um concurso ou qualquer coisa assim, pode ser diferente. Sem contar que tem que cuidar muito com a privacidade. Fotografar uma fachada não é o mesmo que fotografar com uma tele alguém olhando televisão na sala.

Daqui a pouco o Hyde aparece por aí para dar uma opinião mais abalizada.
« Última modificação: 22 de Maio de 2012, 12:20:39 por AlexandreS »

Canon 60D - Canon 450D XSi
Tamron 17-50 f/2.8 VC - EF 50mm f/1.8 - EF 28-135 USM IS - EF-S 55-250 IS
SMC Takumar 50mm f/1.4 - S-M-C Takumar 135mm f/2.5 e mais alguns vidrinhos M42
Speedlite 430EX II - YongNuo YN460


Mr. Hyde

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Resposta #2 Online: 22 de Maio de 2012, 12:26:13
Sem problema nenhum.
A casa do exemplo está inserida na paisagem. A paisagem, seja rural ou urbana, pode ser retratada tranquilamente.
ATENÇÃO: O arquiteto que projetou a fachada tem direito intelectual pela criação dela, SALVO ENGANO, por 70 anos. Então, nada de fotografar e alterar a fachada para retirar isso, incluir aquilo, modificar as cores e tals... Aí, se tua foto tiver repercussão, corre o risco de processo pelo cara ou pela família dele.

O exemplo do Alexandre é perfeito. Uma coisa é retratar a fachada, outra é captar um tiquinho da fachada e o interior com uma moça se trocando.

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"Deus perdoe o Mal que habita em mim" M. Nova


Gis.champa

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Resposta #3 Online: 22 de Maio de 2012, 12:32:56
Ok, meninos. Muito Obrigada!!!!!
A dúvida era justamente qdo retratada apenas a fachada, nada de invasão de privacidade (ou Voyeurismo!!) hehehe
Obrigadaaaa!!! :ok:


cpcanon

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Resposta #4 Online: 23 de Maio de 2012, 09:56:27
Para mim também foi esclarecedor.. :ok: