Autor Tópico: EXCLUSIVIDADE FOTOGRÁFICA DE BALADAS  (Lida 1928 vezes)

rodrigosalante

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Online: 15 de Maio de 2012, 02:09:31
É o seguinte, tenho um site de fotografias de festas e eventos, sou formado em Publicidade e Propaganda e tenho curso de fotografia profissional.

Recentemente fui contratado por uma empresa para tirar fotos de uma festa (Show) e fiz um contrato de exclusividade fotográfica, para que meu concorrente não pudesse tirar fotos no local. Ajudei na divulgação da festa toda, foram mais de 3 semanas empenhado nisso. Até no mesmo dia teria uma outra festa onde o outro site teria total exclusividade, mas por questões financeiras, foi cancelada tal festa, ficando somente a que eu tinha exclusividade.

Temos uma rixa pessoal, meu concorrente chegou a me agredir e a me ameaçar em uma outra festa, tirou fotos nesse evento, e falou para os seguranças que ele iria tirar fotos e não iria pro ar no site dele. Mas pra minha surpresa, ele postou as fotos!

Daí a minha pergunta... Tenho um contrato bem amarado com o contratante, e o próprio contratante também não gosta desse outro site (problemas pessoais) e agora, o que posso fazer, que providencias devo tomar perante a esse ocorrido?

SIM... O MEU CONCORRENTE TEM A 5ª SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, NÃO POSSUE NENHUM CURSO DE FOTOGRAFIA, TEM UMA CANON Ti E SÓ USA ELA NO MODO AUTOMÁTICO. Amador mesmo!


mad666

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Resposta #1 Online: 15 de Maio de 2012, 08:24:14

SIM... O MEU CONCORRENTE TEM A 5ª SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL, NÃO POSSUE NENHUM CURSO DE FOTOGRAFIA, TEM UMA CANON Ti E SÓ USA ELA NO MODO AUTOMÁTICO. Amador mesmo!

Se esse ser do periodo Cretácio for maior de 18 anos, vc processa ele. Bata logo um print-screen do site dele como prova do seu crime. Se ele for menor de 18 anos, vc processa os pais deles!!!! Eh muita queimaçao o cara aparecer numa festa onde a exclusividade eh sua!!!!
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Duvidas!!!??? Agora, nada de mensagem pessoal. Use o forum!!!!


Mr. Hyde

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Resposta #2 Online: 15 de Maio de 2012, 08:31:28
Não use maiúsculas. Em fóruns são considerados gritos e ninguém gosta de ouvir grito.  :ok:

Seu concorrente não é amador. É um profissional ruim. Ela faz da fotografia a profissão dele. Amador sou eu que não ganho um centavo e adoro o que faço. Não misturemos as coisas.

2 atitudes podem ser tomadas:
1- processar o teu contratante pela falta de ação da segurança contratada em não conseguir garantir a sua reserva de mercado e o teu contratante, depois, entra com uma ação de regresso contra o seu concorrente.
2- vc e seu contratante em litisconsórcio ativo (os 2 juntos como autores) entram com uma ação contra o cara pedindo ambos dano moral e dano material (moral talvez seja mais fácil de obter, já o material vai ser bem complicado). Consulte um advogado é a melhor coisa que vc faz.

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Mr. Hyde

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Resposta #3 Online: 15 de Maio de 2012, 09:07:32
Um detalhe que lembrei...

Pode parecer estranho o fato de uma empresa entrar com pedido de dano moral, por isso consultar um advogado que conheça do riscado é importante.
Tecnicamente a empresa não tem moral para ser danificada, entretanto ela tem uma imagem a zelar. O fato do advogado fotógrafo ter entrado (fazendo escândalo) e fotografado (sem autorização) é danoso à imagem e reputação da empresa. É nesse sentido que o dano moral da empresa pode ser alegado. Não moral em si, mas dano à imagem que é uma derivação do dano moral.  :ok:
« Última modificação: 15 de Maio de 2012, 13:11:04 por Mr. Hyde »

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b0fh

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Resposta #4 Online: 15 de Maio de 2012, 09:08:04
bicho, 'concorrer' com um cabra assim é atraso de vida... rs
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Natão

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Resposta #5 Online: 15 de Maio de 2012, 09:51:10
bicho, 'concorrer' com um cabra assim é atraso de vida... rs

Pelo contrário, eu iria gostar muito hahahaha...


fly666

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Resposta #6 Online: 15 de Maio de 2012, 10:42:06
"...meu concorrente chegou a me agredir e a me ameaçar..."

Dá porrada nele.... kkkkkkk..... brincadeira hein...
Brother, só pelo fato dele ter te agredido e te ameaçado isso é motivo pra dar queixa na polícia...
Registra um BO e o cara vai ser indiciado a depor.... se ele passar por isso, duvido que ele não te deixe em paz....
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agalons

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Resposta #7 Online: 15 de Maio de 2012, 11:20:42
ADVOGADO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :ok:


Mr. Hyde

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Resposta #8 Online: 15 de Maio de 2012, 13:12:35
Editei meu post ali em cima (usando os superpoderes de moderador...rs) porque pensei um e digitei outro profissional ali em cima. Desculpem!   ;)

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Portela 2011

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Resposta #9 Online: 15 de Maio de 2012, 13:31:01
Isso aí tá com cara de ato falho Hyde...  :hysterical: :hysterical: :hysterical: :hysterical:


Alexandre Ricci

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Resposta #10 Online: 15 de Maio de 2012, 13:42:15
No caso acho que não tem muito o que fazer. Por na mão do advogado e pronto.
Já que você tem contrato de exclusividade e o pelo jeito o outro cara não é de papo...

Boa sorte!!


mad666

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Resposta #11 Online: 15 de Maio de 2012, 17:34:52
No caso acho que não tem muito o que fazer. Por na mão do advogado e pronto.
Já que você tem contrato de exclusividade e o pelo jeito o outro cara não é de papo...

Boa sorte!!

2x :ok:
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