Não tem nada na receita federal falando sobre o "porte" da câmera:
1.3. O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal?
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Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais.
Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive,
usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal.
Dentro em breve estarei voltando com uma 5DII de miami... Só vou tirar da caixa e usar por lá... Vamos ver o que acontece
E complementando, em relação à DBA citada por um colega:
O viajante, quando ingressa no Brasil, deve relacionar na DBA:
Os
bens de uso ou consumo pessoal cujo valor gobal seja
superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, se o ingresso no País se der por via aérea ou marítima, ou de qualquer valor, se o ingresso se der pelas demais vias de transporte;
Ou seja, não interessa se a câmera é profissional ou não, se não passou de US$3.000,00 não preenche nem a DBA. Nesse caso se enquadra a 5D2( kit com a 24-105) que comentei: Custa por volta de U$2.700 com os impostos.