Autor Tópico: Importar canon T3i  (Lida 6597 vezes)

Mr. Hyde

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Resposta #30 Online: 20 de Agosto de 2012, 19:28:06
Aproveitando o tópico do colega eu pergunto:

Como um fotógrafo brasileiro realiza trabalhos nos exterior?
Deixa o equipamento todo aqui no Brasil e chegando lá terá que alugar tudo pra não pagar impostos sobre um equipamento que já é dele?  :ponder:
Comprava a compra anterior e pode sair e voltar com seus equipamentos normalmente.
Se a compra é anterior à saída para a realização do trabalho e vc comprovar que está saindo para prestar um serviço (apresenta o contrato de prestação de serviço) o imposto não vai incidir.

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"Deus perdoe o Mal que habita em mim" M. Nova


Biia

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Resposta #31 Online: 20 de Agosto de 2012, 19:31:53
(...)

Do jeito que está o dolar (e o IOF...),

(...)



Só lembrando que comprando in cash ou no cartão de débito, não paga IOF.. Aliás, quem hoje em dia vem pro exterior e compra as coisas com cartão de crédito, quer msm ser passado de trouxa e ficar pagando IOF pra banco sem motivo algum né!
  :doh:




Gustavo Mendes

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Resposta #32 Online: 20 de Agosto de 2012, 19:37:45
Não tem nada na receita federal falando sobre o "porte" da câmera:

1.3. O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal?

- Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais.

Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal.

Dentro em breve estarei voltando com uma 5DII de miami... Só vou tirar da caixa e usar por lá... Vamos ver o que acontece  :D

E complementando, em relação à DBA citada por um colega:

O viajante, quando ingressa no Brasil, deve relacionar na DBA:

        Os bens de uso ou consumo pessoal cujo valor gobal seja superior a US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, se o ingresso no País se der por via aérea ou marítima, ou de qualquer valor, se o ingresso se der pelas demais vias de transporte;

Ou seja, não interessa se a câmera é profissional ou não, se não passou de US$3.000,00 não preenche nem a DBA. Nesse caso se enquadra a 5D2( kit com a 24-105) que comentei: Custa por volta de U$2.700 com os impostos.
« Última modificação: 20 de Agosto de 2012, 19:51:58 por gdcmendes »
Nikon D750 + D3300 + 28mm f/1.8G + 50mm f/1.8G + 80-200mm AF-S f/2.8D + 28-105mm f/3.5-4.5D + 18-55 f/3.5-5.6G VR II + SB700


lsd

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Resposta #33 Online: 21 de Agosto de 2012, 02:11:31
O fotógrafo que sair pra fora do país tem que levar as notas fiscais do equipamento. Pra não ser taxado com notebook, ipad, filmadora ou lentes, basta levar a NF, ou a papelada de entrada no país em viagem anterior caso a pessoa tenha declarado na hora de entrar e pago impostos se for o caso.

Fora isso cai na boa vontade do fiscal na hora de vc passar pela alfândega. Ele pode seguir o que diz a norma, pode querer te taxar, pode te deixar passar...

Uma coisa que me chamou a atenção esses dias foi que eu voltei de madrugada em Cumbica e, a fila de bens a declarar estava fechada, e na de nada a declarar, passava por uma sala cheia de raios-x (desligados). Ai dia desses ouvi uma palestra da Receita, o fiscal falando que até a copa todos os aeroportos de sedes vão ter scanners (raios-x coloridos), ou seja, todo mundo vai ter que passar as malas pelo scanner. Legal né?

Mas esse esquema do raio-x no nada a declarar em GRU aparentemente é aleatório. Como sabemos, a receita costuma fazer "operações" eventualmente pra passar um pente fino nos viajantes.

Em todo caso, muita gente por ai comenta que tá liberado trazer uma camera na mão/pescoço/mochila. Lentes/flashes/filtros a parte, vai da boa vontade do fiscal.

A  DBA só deve ser preenchida se a pessoa traz mais de US$ 500 em muambex. Abaixo disso pode ser preenchida caso a pessoa queira declarar que trouxe algo (p/ex um netbook). Pela regra, tudo que for trazido e não estiver discriminado na DBA, paga 50% de imposto e mais 50% do valor do imposto de multa. Tipo: se é um flash de US$ 300, paga US$ 150 de imposto e mais US$ 75 de multa. Não estão mais dando DBA nos vôos, agora quem for declarar preenche no desembarque.


gtsouza

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Resposta #34 Online: 21 de Agosto de 2012, 08:10:08
Taxa de importação: 60% do valor do produto.

Detalhe: se não tiver nota ou invoice, a receita vai cobrar o valor que bem entender, em dólar, converte para real e calcula os 60%.

Abcs

Se for taxado é 50% do que passar da cota de $500 dolares, caso a pessoa declare por livre expontanea vontade. Se for pego sobe para 100% do que passa.

Taxa de importação é cobrada quando vem pelos correios ou lojas.
Canon 5DMKII x 2 , Canon 24-70 F/2.8 L USM, Canon 50 mm f/1.4, Canon 24-105 F/4 L, Speedlite 600EX, 580EX II e 430EX II
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lsd

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Resposta #35 Online: 21 de Agosto de 2012, 15:38:57