Autor Tópico: Contrato: Fotografia em formatura  (Lida 33742 vezes)

victorminarini

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Online: 28 de Agosto de 2012, 18:21:09
Bom pessoal o problema é o seguinte:
Vou formar ano que vem e estou pagando aquelas malditas mensalidades para a festa e tudo mais, até ai ok.

Mas acontece que recebi a notícia de que não vou poder levar minha câmera para a festa de formatura. WTF?:aua:
É isso mesmo, a aluna da comissão de formatura me disse que no contrato que nós assinamos com a empresa que vai fazer a cobertura do evento, possui uma cláusula que diz que "não é permitido o uso de câmeras profissionais durante a festa e a colação de grau".

Bom, a minha dúvida é mais jurídica do que fotográfica na verdade.
Esta cláusula é válida? A câmera é pessoal, sou amador e as fotos são particulares, não possuo objetivo de lucrar.
O que eles entendem por "câmeras profissionais"? Será que uma T3i é considerada profissional?
O álbum a parte sairá em torno de R$ 2.000,00, por isso quero tirar minhas próprias fotos.
Eai, alguém consegue achar uma brecha ou ja passou por isso?
« Última modificação: 28 de Agosto de 2012, 18:24:59 por victorminarini »
Não há equipamento mais poderoso que sua criatividade.


Cristiano Oliveira

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Resposta #1 Online: 28 de Agosto de 2012, 18:49:53
cláusula abusiva.  Exorbita a relação de consumo. Eles estao sendo pagos pelo serviço de cerimonisl e organizacao, bufe, etc. e querem forçar uma venda casada do sv de fotografia para um dos contratantes do serviço principal. A clausula merece interpretacao restritiva como probicao de concorrencia por profissional em exercício comercial, mas no caso vc nao vai vender as fotos, apenas exercer seu direito de imagem, personalidade, etc.
Clicar é fácil, difícil é não deixar o momento escapar para sempre. Qualquer um aperta o botão, mas poucos eternizam momentos. É por isso que eu preciso aprender mais... E não me canso! E sigo em frente!


victorminarini

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Resposta #2 Online: 28 de Agosto de 2012, 18:55:23
Nada melhor que um jurista pra tirar a minha dúvida, hehe.
Eu contestei que era cláusula abusiva com o pessoal da comissão de formatura, mas nada adiantou.
Isso porque são bacharelandos em Direito.
Vou tentar achar algum embasamento legal.
Valeu Cristiano. :clap:
« Última modificação: 28 de Agosto de 2012, 18:56:32 por victorminarini »
Não há equipamento mais poderoso que sua criatividade.


Mr. Hyde

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Resposta #3 Online: 28 de Agosto de 2012, 19:01:55
Eu ameaçava de processo a Comissão, empresa e fotógrafo. Aposto que sempre há uma "brecha" a ser aberta na base da ameaça.  :D
Mas se os caras retesarem, aí é pra processar mesmo. Dano moral.

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Cristiano Oliveira

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Resposta #4 Online: 28 de Agosto de 2012, 19:04:39
eu estou no trânsito eu não posso escrever mais, mas a rigor a empresa não poderia proibir nem a contratação de outo fotógrafo para desempenhar exclusivamente o serviço para você.
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Pope

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Resposta #5 Online: 28 de Agosto de 2012, 20:09:09
 Eu fui na formatura da minha cunhada e eles pediram para ver a minha câmera, como eu só estava com V1 foi a que eu mostrei! Passou, depois eu coloquei o adaptador e o 70-200 f/2.8 :hysterical: :hysterical: :hysterical: mas com relação a ao que eles consideram como profissional - DSLR'S se você possuir uma Leica M9 com uma Noctilux 50mm eles nem vão ligar!
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Cristiano Oliveira

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Resposta #6 Online: 28 de Agosto de 2012, 21:07:32
Não importa se é DSLR, SZ, Bridge ou o telescópio Hubble. Eles não podem proibir. Eles estão contratados para serviços comuns a todos (bufê, decoração, elaboraçao de convites e placas, cerimonial, etc.) e a fotografia é um plus que os Formandos contratam se quiserem, pois individual. Tanto que eu acredito que não está incluso no valor total repassado à empresa. Não tem contrato no mundo que inviabilize a pessoa de exercer um direito da personalidade porque um grupo assinou um contrato. O que a empresa está fazendo é, em resumo, dizer a uma parte do contrato que ela é livre para contratá-la ou livre para escolher ficar sem foto nenhuma de um momento irrepetível. Isso é incabível e digno de processo. Isso é forçar uma venda casada.
E se o tio, pai, forem fotógrafos e quiserem dar como presente pelos cinco anos de esforço as fotos do formando? Se esse fato fosse um sonho acalentado pelo familiar fotógrafo e pelo formando? E se o formando não tiver como suportar o valor cobrado? Aposto que nesse contrato só o serviço de fotografia tem uma cláusula dessa natureza. Serviço de filmagem e Bufê, por exemplo, não tem. Sabe por quê? Já está pago.

Porra, uma turma de Direito aceita fechar contrato com uma cláusula abusiva dessa? Eles tem o dinheiro na mão e vao contratar num mercado em que as empresas se matam para conseguir clientes e ainda aceitam essa cláusula? OMFG! fechem a faculdade. Eles querem proibir o OP de entrar na formatura dele e pela qual ele já pagou. A comissão de formatura consentiu que a empresa pudesse praticar ato de polícia ao aceitar abordagem ou fiscalização pessoal no contratado por conta de uma cláusula de contrato privado. E se o OP se recusar aoabedecer a ordem de não entrar, eles vão usar a força? Mas contra que agressão injusta eles fariam isso? Alguma baseada em contrato privado eivado de vício?
Seria bom o OP dar de presente de formatura a essa comissão e empresa uma ação judicial para que eles começassem a carreira conhecendo a justiça pelo lado dos réus/demandados. :D
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Razad

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Resposta #7 Online: 28 de Agosto de 2012, 21:22:09
A minha comissão também assinou com uma empresa que tem esse tipo de cláusula abusiva, formatura em administração, esse tópico me interessa e muito!

Eu não assinei contrato não, vou assinar só na véspera com pgto a vista e quero levar todos os argumentos pra fazerem o contrato do jeito que eu quero.
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C. Ferrari

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Resposta #8 Online: 28 de Agosto de 2012, 21:42:12
é a mesma coisa em casamentos.

e é bem normal essas clausulas... como há em formaturas, há em casamentos, festas etc...

isso é para evitar o problema de venda de fotos depois, pois tu não vai comprar deles... ou vai?

ele só está tentando se manter no mercado, ta fazendo o trabalho dele.


Por essas e outras eu cobro por cobertura, e não por foto. Mas no caso de formaturas não tem o que fazer... tem que cobrar as fotos depois. Geralmente é o único lucro do cara que fotografa.


victorminarini

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Resposta #9 Online: 28 de Agosto de 2012, 21:57:18
Sim, mas a partir do momento em que o trabalho deles vai interromper a oportunidade que eu tenho de registrar a única graduação que terei em minha vida (eu espero), e ainda assim com uma cláusula abusiva eu não vou ficar observando e concordando com eles, se não estaria rasgando o meu diploma.

Quanto a comissão de formatura, eu os defendo, pois são alunos que estão tomando frente e organizando toda a desorganização e fazendo o possível para dar esclarecimentos aos mais de 60 alunos que irão participar do cerimonial.

Cristiano, se possível, me ajude a achar algum embasamento legal ou uma jurisprudência que trata do assunto, pois eu apenas falar, sem provar, de nada vai adiantar. (oh, até rimou! rs)
« Última modificação: 28 de Agosto de 2012, 22:05:58 por victorminarini »
Não há equipamento mais poderoso que sua criatividade.


gtsouza

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Resposta #10 Online: 31 de Agosto de 2012, 16:25:27
Nada melhor que um jurista pra tirar a minha dúvida, hehe.
Eu contestei que era cláusula abusiva com o pessoal da comissão de formatura, mas nada adiantou.
Isso porque são bacharelandos em Direito.
Vou tentar achar algum embasamento legal.
Valeu Cristiano. :clap:
Já que é da área faz uma petição junta a um juiz com um mandado ou algo do tipo para no dia lhe permitir levar e utilizar sua foto.

E diga-se de passagem geralmente esses fotografos de formaturas, não são lá estas coisas....
Canon 5DMKII x 2 , Canon 24-70 F/2.8 L USM, Canon 50 mm f/1.4, Canon 24-105 F/4 L, Speedlite 600EX, 580EX II e 430EX II
http://gilsontorres.wordpress.com/
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Saldanha AQuatro

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Resposta #11 Online: 12 de Junho de 2013, 20:37:22
A comissão constituida responde por toda a turma, consequentemente toda a turma deverá respeitar os contratos por esta firmado.
Image se cada um dos 60 formandos resolver levar um fotografo, ou mesmo o tio, para registrar o evento. Caos e ninguém terá um resultado digno do momento.
Por isto a contratação de uma empresa especializada.
No nosso caso não admitimos equipamento profissional flash, e em determinados momentos nem amador.
Imagine você médico e o paciente trazendo para o centro cirúrgico sua benzedeira.
Se é caro ou barato, se pode ou não comprar não vem ao caso. Acho que temos que apreender a pensar no todo e respeitar os contratos.


nildes

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Resposta #12 Online: 12 de Junho de 2013, 20:57:21
Eu entrava na justiça com um mandado de segurança com pedido de liminar...
Quero ver eles te proibirem quando você apresentar um documento dizendo que apesar da clausula abusiva no contrato, um juiz concedeu uma liminar pra você tirar as fotos...

 :hysterical: :hysterical: :hysterical: :hysterical:

Eles vão morrer de ódio!!!

O mais importante de tudo é NÃO ATRAPALHAR A CERIMÔNIA!!!

E keep shotting!!!

 :fight: :fight:


spositom

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Resposta #13 Online: 12 de Junho de 2013, 21:16:11

O mais importante de tudo é NÃO ATRAPALHAR A CERIMÔNIA!!!

E keep shotting!!!

 :fight: :fight:



A moçada de formatura trabalha sempre no limite. Nunca fiz mas quando trabalhava em evento o pessoal "amador" quer é registrar e cada um com os seus problemas.

As únicas pessoas que respeitam o profissional é um outro profissional.

Se meu sobrinho ou filho está se formando e eu resolvi produzir as próprias fotos, entrava com mandato de segurança, até mandava prender o responsável pela clausula abusiva

Se eu,  formando que paguei tudo certo não tivesse as fotos pq o povo atrapalhou entrava com um processo de perdas e danos com quem pediu e deu a liminar.

Tudo depende do lado que se está....


nildes

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Resposta #14 Online: 12 de Junho de 2013, 21:51:30
Gente, morei muitos anos em República em Ouro Preto e frequentemente vou a formaturas...
O pessoal proíbe de levar maquinas que eles chamam de profissionais? Sim, proíbem!
Geralmente em Ouro Preto, existem regiões demarcadas onde NINGUEM além do cerimonial, fotografos, formandos e tal podem passar...
E o pessoal leva as compactas, pequenas ou grandes e fica atras dessa demarcação, algumas semiprofissinais entram na surdina... hehehe... e se não atrapalham geralmente o pessoal não fala nada... Até por que fica dificil uma qualidade tão boa, com uma lente de kit pro exemplo numa longa distancia, sem flash...
Na minha opinião, honestamente, tem gente (e muita gente!) que tira fotos muito melhores com compacta que muitos cáras que eles estão contratando! (Pelo menos as fotos da minha formatura não são lá grandes coisas.... Nem as do album do meu marido!). Alem do mais, os fotografos nas formaturas, geralmente vão tirar as fotos clássicas e só! E se alguem que sabe tirar fotos é seu amigo, ele vai tirar fotos de momentos que os tais milhoes de fotografos contratados não vão tirar... Se vc quer fotos de momentos seus, vc tem que ter um fotografo pra você (desculpem-me o exagero!).  Este fotografo (amigo ou não!) não poderá tirar fotos dos momentos clássicos, mas poderá tirar de outros momentos... também importantes... e se ele é da família, por que não deixá-lo fotografar?
Falei a questão do mandado judicial, e honestamente acho que é o que deveria ser feito. Entretanto, com cautela. Desde que você não vai atrapalhar, honestamente acho que não tem problema nenhum... Nem que seja preciso entrar na justiça.
Clausula abusiva é clausula abusiva! Acho que além de respeito é uma questao de bom senso!
Vi uma vez um relato na net de um cára que queria fotografar a formatura da sobrinha e o pessoal do cerimonial queria impedir. O cára pediu para conversar com o "coordenador" da equipe fotografica explicou a situação, disse que não iria fotografar com flash, e que não ia incomodar... usou uma lente 80-200mm f/2.8 e jogou o iso lá em cima em 1600 e fez as fotos...
Só acho que não pode ser proibido de uma pessoa tirar fotos em uma formatura, principalmente de um parente querido, apenas porque foi fechado um contrato.