Autor Tópico: Contrato: Fotografia em formatura  (Lida 33871 vezes)

Alexandre ABC

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Resposta #30 Online: 21 de Junho de 2013, 17:17:07
De novo.
Vc é músico e não gosta de música sertaneja, então se sente no direito de sacar sua poderosa guitarra de tirar um som na sua mesa.
Vc gosta de cozinha, não gosta do Buffet então resolve levar sua própria comida para o baile.
É a mesma coisa quando a foto.
A comissão é responsável por escolha das empresas e prestadores de serviço e firmou contrato com todos e com exclusividade.
Nada é ilegal já que esta comissão é registrada, tem cnpj.
Respeito aos contratos, isto é lei, isto é civilidade.
E também respeito aos demais pois a sua música tirada na sua mesa irá prejudicar ao baile, a sua marmita irá denegrir a imagem do evento e você tirando fotos em locais não autorizados ou com equipamento profissional irá atrapalhar aos profissionais contratados.
Não concorda?? Não participe, não é obrigado, mas sim é obrigado a acatar o que sua comissão decidiu, contratou de forma legal.

Percebe-se que vc não conhece absolutamente nada de leis.
Um contrato tem que seguir leis maiores, tem que estar embasado nas leis municipais, estaduais, federais, etc.
Vc assinaria um contrato de reforma de sua casa, onde o arquiteto colocasse uma cláusula onde todos os dias, depois do café da manhã, vc teria de fazer um cafuné nele ?
Isso é proibido. Ele nem pode colocar um absurdo desse no contrato da mesma forma que um fotógrafo é proibido de colocar essa cláusula que barra outras pessoas de fotografarem.
Vc não entende que contrato tem que ter embasamento jurídico, legal.
Da forma que vc coloca, um contrato está acima até da Constituição.
 


crgs909

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Resposta #31 Online: 10 de Julho de 2013, 11:16:31
Oi Gente, então gostaria muito de expor minha situação aqui pois ainda não achei algo parecido, e gostaria muito de saber se ainda existe algo a ser feito:

Me formei em 2009, e hoje estou tentando resgatar algumas fotos da formatura, porém ao enviar e-mails e etc, a empresa em questão escreve que somente vende o álbum completo do mesmo. Esse é o valor que estão me pedindo: "Estojo com fotos: Entrada de R$ 300,00 mais 10 parcelas de R$ 166,00." Estou achando extremamente abusivo, e outra, não quero o álbum todo, mas somente 2 fotografia que tiramos onde estou com minha família reunida, não vou comprar um álbum completo por conta de 2 fotografias. E eles disseram que não vendem as fotos separadamente, somente o estojo. Isso é certo? Posso recorrer no CDC com alguma cláusula? Eu já endei vendo no site JUSBRASIL essa questão: 1) É NULA DE PLENO DIREITO A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ QUE O CONSUMIDOR DEVE ADQUIRIR O MÍNIMO DE 80% DE FOTOGRAFIAS DA EMPRESA RÉ (CDC: ART. 39, I).
Porém não sei se esse acervo de fotos deles é 80% das fotografias.
Alguém pode por favor me esclarecer isso e me dizer se há algo a ser feito?
Remandei um e-mail pedindo uma cópia do contrato feito na época, para que eu possa realmente conferir ou não, mas como todos os formandos eram menores de idade, o contrato é feito diretamente com a "escola", no caso o SENAI. Houve também uma questão: eles não cobraram pelo serviço na época, até onde entendi eles dão o serviço na troca da exclusividade da cobertura do evento, ou seja, também não tive condições nenhuma e nem meus familiares de ter sequer uma lembrança da data devido à essas questões.

Alguém! Por favor socooorro! XD


Mike Castro

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Resposta #32 Online: 10 de Julho de 2013, 11:29:14
Oi Gente, então gostaria muito de expor minha situação aqui pois ainda não achei algo parecido, e gostaria muito de saber se ainda existe algo a ser feito:

Me formei em 2009, e hoje estou tentando resgatar algumas fotos da formatura, porém ao enviar e-mails e etc, a empresa em questão escreve que somente vende o álbum completo do mesmo. Esse é o valor que estão me pedindo: "Estojo com fotos: Entrada de R$ 300,00 mais 10 parcelas de R$ 166,00." Estou achando extremamente abusivo, e outra, não quero o álbum todo, mas somente 2 fotografia que tiramos onde estou com minha família reunida, não vou comprar um álbum completo por conta de 2 fotografias. E eles disseram que não vendem as fotos separadamente, somente o estojo. Isso é certo? Posso recorrer no CDC com alguma cláusula? Eu já endei vendo no site JUSBRASIL essa questão: 1) É NULA DE PLENO DIREITO A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ QUE O CONSUMIDOR DEVE ADQUIRIR O MÍNIMO DE 80% DE FOTOGRAFIAS DA EMPRESA RÉ (CDC: ART. 39, I).
Porém não sei se esse acervo de fotos deles é 80% das fotografias.
Alguém pode por favor me esclarecer isso e me dizer se há algo a ser feito?
Remandei um e-mail pedindo uma cópia do contrato feito na época, para que eu possa realmente conferir ou não, mas como todos os formandos eram menores de idade, o contrato é feito diretamente com a "escola", no caso o SENAI. Houve também uma questão: eles não cobraram pelo serviço na época, até onde entendi eles dão o serviço na troca da exclusividade da cobertura do evento, ou seja, também não tive condições nenhuma e nem meus familiares de ter sequer uma lembrança da data devido à essas questões.

Alguém! Por favor socooorro! XD

Mete cheque pré-datado pra cima desses safados, pegas as suas fotos e depois susta tudo e resolve no Procon.
Porque se vc ameaçar processar antes de pegar as fotos, pode ser que elas "misteriosamente sumam do acervo da empresa, por já fazer mais de três anos do evento..."


crgs909

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Resposta #33 Online: 10 de Julho de 2013, 11:37:27
Mete cheque pré-datado pra cima desses safados, pegas as suas fotos e depois susta tudo e resolve no Procon.
Porque se vc ameaçar processar antes de pegar as fotos, pode ser que elas "misteriosamente sumam do acervo da empresa, por já fazer mais de três anos do evento..."

Então, porém já tenho um e-mail DELES PRÓPRIOS dizendo que têm as fotografias, confirmando o mesmo, se depois disso eles sumirem com elas, acho que a indenização seria muito maior para mim. Não? 


André Luis Jacob

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Resposta #34 Online: 10 de Julho de 2013, 12:13:44
que situaçao complicada essa do amigo... tenho uma amiga que quando se formar fala por tudo na vida que quer me contratar pra acompanhar somente ela na formatura inteira, acho isso bem complicado de acontecer ainda mais se tiver cerimonia e festa de formatura, é possivel?
@jacobfotografiacriativa


Mr. Hyde

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Resposta #35 Online: 10 de Julho de 2013, 12:14:34
Mete cheque pré-datado pra cima desses safados, pegas as suas fotos e depois susta tudo e resolve no Procon.
Porque se vc ameaçar processar antes de pegar as fotos, pode ser que elas "misteriosamente sumam do acervo da empresa, por já fazer mais de três anos do evento..."

Não recomendo isso.
Emissão de cheque sem fundo é 171 do CP:
Citar
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
(...)
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

Continue tentando a negociação com a empresa.
Essa empresa é a de fotografia ou é a de eventos??????
Se for a do evento, tente descobrir qual a empresa de fotografia (com um outro colega que tenha comprado o álbum completo) e tente negociar diretamente com eles.
Se ainda assim a negociação se mostrar infrutífera, PROCON neles.

O art. 39, inc. I do CDC garante que vc não é obrigada a comprar uma quota mínima do produto. Ou seja, eles não podem lhe impor a venda de X fotos. É vc que determina quantas fotos quer comprar.
Se essa imposição estiver clausulada no contrato assinado pelo SENAI com eles, é nula de pleno direito e o PROCON pode meter uma multa neles por isso.

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crgs909

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Resposta #36 Online: 10 de Julho de 2013, 13:13:34
Não recomendo isso.
Emissão de cheque sem fundo é 171 do CP:
Continue tentando a negociação com a empresa.
Essa empresa é a de fotografia ou é a de eventos??????
Se for a do evento, tente descobrir qual a empresa de fotografia (com um outro colega que tenha comprado o álbum completo) e tente negociar diretamente com eles.
Se ainda assim a negociação se mostrar infrutífera, PROCON neles.

O art. 39, inc. I do CDC garante que vc não é obrigada a comprar uma quota mínima do produto. Ou seja, eles não podem lhe impor a venda de X fotos. É vc que determina quantas fotos quer comprar.
Se essa imposição estiver clausulada no contrato assinado pelo SENAI com eles, é nula de pleno direito e o PROCON pode meter uma multa neles por isso.

Sim, estou tentando negociar diretamente com a empresa de fotografia. E ainda assim não acontece negócio.


Roberto Dellano

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Resposta #37 Online: 10 de Julho de 2013, 14:43:55

O art. 39, inc. I do CDC garante que vc não é obrigada a comprar uma quota mínima do produto. Ou seja, eles não podem lhe impor a venda de X fotos. É vc que determina quantas fotos quer comprar.


Mas a empresa pode se negar a vender as fotos para ele? Seja a quantia que for?


sopa_ls

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Resposta #38 Online: 10 de Julho de 2013, 15:03:58
Mas o produto no caso é o album, não as fotos individuais, correto???
Pelo menos em casamentos trabalhamos assim: o contrato é feito para a compra do album com X fotos, escolhidas entre as Y fotos tiradas no evento......
 :ponder: :ponder:
Gabriel Gomes
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spositom

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Resposta #39 Online: 10 de Julho de 2013, 15:31:28
Mas o produto no caso é o album, não as fotos individuais, correto???
Pelo menos em casamentos trabalhamos assim: o contrato é feito para a compra do album com X fotos, escolhidas entre as Y fotos tiradas no evento......
 :ponder: :ponder:


Faz sentido...  :shock:

Certamente eles estão cobrando o valor do evento todo dividido pelo numero de cotas iniciais e se eu tivesse pago a fabula cobrada neste álbum e alguém um pouco menos pelo mesmo produto,  processaria a empresa pela diferenciação.
Sim, estou tentando negociar diretamente com a empresa de fotografia. E ainda assim não acontece negócio.
Não adianta,  a "comissão" de formatura assina o contrato sem ler (da menos trabalho) e não pensa em ninguém que tenha optado por não entrar na festa (não importa se tava com o filho no hospital gastando 1 milhão por dia), não pensa em pacotes alternativos e depois da nisso mesmo.

Agora irmão, é tarde. Procure seus direitos, entre com uma medida cautelar e faça todos os procedimentos legais e tenha bastante tempo vago mas lembre-se: toda a contratação de serviços foi feito na cara de todos os alunos (pelo menos deveria).

Desculpe se fui grosseiro colega, mas faça o certo... por incrível que pareça, no final da certo :ok:





Mike Castro

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Resposta #40 Online: 10 de Julho de 2013, 17:02:41
Não recomendo isso.
Emissão de cheque sem fundo é 171 do CP:
Continue tentando a negociação com a empresa.
Essa empresa é a de fotografia ou é a de eventos??????
Se for a do evento, tente descobrir qual a empresa de fotografia (com um outro colega que tenha comprado o álbum completo) e tente negociar diretamente com eles.
Se ainda assim a negociação se mostrar infrutífera, PROCON neles.

O art. 39, inc. I do CDC garante que vc não é obrigada a comprar uma quota mínima do produto. Ou seja, eles não podem lhe impor a venda de X fotos. É vc que determina quantas fotos quer comprar.
Se essa imposição estiver clausulada no contrato assinado pelo SENAI com eles, é nula de pleno direito e o PROCON pode meter uma multa neles por isso.

 
Aí complica... Foi mals crgs909 por sugerir um crime, hehehehe

 :doh: :doh: :doh:


sopa_ls

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Resposta #41 Online: 10 de Julho de 2013, 17:27:19
Eu não tenho nenhum embasamento jurídico pra dizer isso, então vou agir apenas pelo bom senso:

Acredito que o produto oferecido no contrato feito pela empresa de fotografia / empresa de eventos que cobriu a formatura é o "Album com as fotografias registradas no evento" e não as fotos individuais.
Não faz muito sentido e nem é economicamente viável para uma empresa de fotografia arcar com os custos inerentes ao registro de todo o evento para vender apenas duas fotos avulsas para o cliente e ainda cobrar de forma linear, como por exemplo, num album de 100 fotos o cliente solicitar apenas duas e pagar um valor equivalente a 2% do custo do album completo.


Os custos na área da fotografia não são diretamente proporcionais a quantidade de fotos feitas....






« Última modificação: 10 de Julho de 2013, 17:28:17 por sopa_ls »
Gabriel Gomes
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Mr. Hyde

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Resposta #42 Online: 10 de Julho de 2013, 19:52:42
Mas a empresa pode se negar a vender as fotos para ele? Seja a quantia que for?

Não.
Se ela fez o serviço, sob contrato, com promessa de compra desse serviço, ela não pode depois alegar que não deseja fazer a venda do serviço a essa pessoa. (((vale lembrar que a Comissão de Formatura (nesse caso aqui o SENAI) fecha negócio em nome dos alunos (no caso da Comissão, como os alunos são maiores são eles mesmos, muitas vezes, quem assinam os contratos. No caso do SENAI, como os alunos devam ser menores, foi o SENAI que assinou em nome de todos os alunos)))).
A venda está contratada. Ela é obrigada a honrar o negócio jurídico. O que ele pode fazer é regular através de cláusulas o contrato, mas não pode colocar que fica ao arbítrio dela honrar ou não o compromisso assumido.

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Resposta #43 Online: 10 de Julho de 2013, 19:58:18
Mas o produto no caso é o album, não as fotos individuais, correto???
Pelo menos em casamentos trabalhamos assim: o contrato é feito para a compra do album com X fotos, escolhidas entre as Y fotos tiradas no evento......
 :ponder: :ponder:


Tem que ver lá nas cláusulas do contrato.
De toda a sorte, se impor um nº mínimo de fotos, é ilegal.
Tipo: Contrata o álbum mas coloca lá que deve ter no mínimo 50 fotos. Esse nº mínimo é ilegal.
Em tese, veja só EM TESE, o cara pode pedir um álbum com 2-3-4 fotos.

É álbum? É! É foto? É!
Então o cara não está pedindo nada fora do que foi contratado.
A empresa se recusar a entregar um álbum com 3 fotos é que é ilegal.
Isso se de fato foi contratado um álbum.
Se não foi, tanto melhor.
A cliente tem direito de escolher quantas fotos quiser, sem nº mínimo para a compra.

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Resposta #44 Online: 10 de Julho de 2013, 20:03:09
(...)

Os custos na área da fotografia não são diretamente proporcionais a quantidade de fotos feitas....


Esse raciocínio está corretíssimo.
Por isso ela pode cobrar R$3.000,00 num álbum com 100 fotos (custo unitário linear de R$30,00 por foto em álbum) e cobrar R$50,00 numa foto avulsa ampliada.
Essa cobrança diferenciada não seria ilegal.

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