Autor Tópico: Contrato: Fotografia em formatura  (Lida 33745 vezes)

crgs909

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Resposta #45 Online: 11 de Julho de 2013, 10:35:36
Faz sentido...  :shock:

Certamente eles estão cobrando o valor do evento todo dividido pelo numero de cotas iniciais e se eu tivesse pago a fabula cobrada neste álbum e alguém um pouco menos pelo mesmo produto,  processaria a empresa pela diferenciação.Não adianta,  a "comissão" de formatura assina o contrato sem ler (da menos trabalho) e não pensa em ninguém que tenha optado por não entrar na festa (não importa se tava com o filho no hospital gastando 1 milhão por dia), não pensa em pacotes alternativos e depois da nisso mesmo.

Agora irmão, é tarde. Procure seus direitos, entre com uma medida cautelar e faça todos os procedimentos legais e tenha bastante tempo vago mas lembre-se: toda a contratação de serviços foi feito na cara de todos os alunos (pelo menos deveria).

Desculpe se fui grosseiro colega, mas faça o certo... por incrível que pareça, no final da certo :ok:

A questão foi a seguinte, os alunos eram todos menores, e nenhum contrato havia feito ou chegado às mãos dos mesmos,... Também não existia comissão de formatura devido ao SENAI "dar" toda a questão do local, aluguel de roupas, cerimonial... a unica coisa que os alunos tiveram de pagar nesta formatura foi o jantar, isso de acordo com a quantidade de pessoas que cada aluno levou.
Ou seja: Tudo fora feito sem consentimento nenhum dos alunos, eles não tiveram acesso ao contrato e até eu entrar em contato com o SENAI eles também não me passaram o contrato que fizeram com a empresa de imagem e vídeo.

E aí? Erro dos alunos? Do Senai?

O engraçado é que eu entrei no site JusBrasil, e eles deram total ganho de causa ao comprador e não ao prestador de serviço alegando justamente esse mesmo artigo do CDC: "DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS - FOTOGRAFIAS FORMATURA - AQUISIÇÃO DO MÍNIMO DE 80% - CLÁUSULA ABUSIVA.
1) É NULA DE PLENO DIREITO A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ QUE O CONSUMIDOR DEVE ADQUIRIR O MÍNIMO DE 80% DE FOTOGRAFIAS DA EMPRESA RÉ (CDC: ART. 39, I)."


crgs909

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Resposta #46 Online: 11 de Julho de 2013, 10:42:18
O engraçado é que eu entrei no site JusBrasil, e eles deram total ganho de causa ao comprador e não ao prestador de serviço alegando justamente esse mesmo artigo do CDC: "DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS - FOTOGRAFIAS FORMATURA - AQUISIÇÃO DO MÍNIMO DE 80% - CLÁUSULA ABUSIVA.
1) É NULA DE PLENO DIREITO A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ QUE O CONSUMIDOR DEVE ADQUIRIR O MÍNIMO DE 80% DE FOTOGRAFIAS DA EMPRESA RÉ (CDC: ART. 39, I)."

Detalhe: quando falei ao telefone com a empresa de fotografia eles me disseram exatamente esses 80% de imagens minimo! É um álbum com 80% das imagens! Só que eu não fiquei para o jantar! Nem para a festa! Nem nada! Participei apenas da colocação do curso! Nem foto com a minha turma de formandos eu tenho! Ou seja: vou pagar pelas fotos dos outros? Clama aí! Vou comprar foto para ter mais imagens dos outros do que as minhas? Tem coisa errada nisso. Como vou saber quais fotos foram selecionadas se eles não me deram nem a abertura para vê-las!?


Mike Castro

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Resposta #47 Online: 11 de Julho de 2013, 10:46:10
Tão te enrolando, manolo...

Vai no Procon logo e pronto, tá demorando já...  :D


Abraço.


Mr. Hyde

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Resposta #48 Online: 11 de Julho de 2013, 10:50:55
(...)

E aí? Erro dos alunos? Do Senai?

(...)

Erro de ninguém.
Por incrível que pareça, pelas leis de nosso pais, o SENAI é o representante legal quando estão com vocês - alunos menores - sob a tutela/guarda/respponsabilidade deles.
Eles tem o "direito" de assinar o contrato por vcs.

Como disse o Mike, vai ao PROCON e resolve tua situação.

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"Deus perdoe o Mal que habita em mim" M. Nova


Saldanha AQuatro

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Resposta #49 Online: 27 de Outubro de 2013, 13:37:25
Saldanha, já pensou em começar a respeitar as leis quando redigir um contrato ?
Contrato não pode conter leis abusivas, tem que ter embasamento legal, porque senão, meu caro, é inválido.


Olá !!!
Você já chegou a ler um contrato nosso ?! Do que está falando afinal??
Gente, país civilizado é aquele que respeita as leis, aos contratos.
Vejo aqui muita gente com papo de Maria, sem conhecimento de causa.
Tudo que bem organizado tem regras. Não permitimos fotógrafos para que estes não atrapalhem o nosso trabalho respeitando aqueles que nos contrataram.
O evento é particular, a comissão representa a turma e tem um contrato, dentro da lei, parametrizando tudo isto.
E realmente, em formatura estão os piores profissionais do setor. Observem nosso trabalho e vejam que estamos puxando o setor com profissionalismo e competência.
Simples assim.


Saldanha AQuatro

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Resposta #50 Online: 27 de Outubro de 2013, 13:41:04

Nildes,

Foi uma experiência legal não!
Usei flash, mas isto não atrapalhou as fotocélulas dos fotógrafos oficiais do evento porque eles montaram quase um estúdio em uma parte do cerimonial onde foram feitas as fotos com os alunos e eu fiquei longe desse local.
Não deixaram que eu fosse até as áreas restritas, tampouco que eu fotografasse os outros alunos, o que eu jamais faria.
Eu sei que nunca mais farei formatura!
Mas, por um certo aspecto, foi engraçado.
Eu abri a mochila e fui tirando duas 5D MARK, algumas lentes L, dois flashes 580.
A fotógrafa veio correndo de onde ela estava para me proibir, depois de ter visto o arsenal! risos

Um abraço,


Putz....
Gosto de cozinhar, mas não me imagino indo a um restaurante munido das minhas melhores panelas.
Cara, você era convidado e vai de mochila com equipamento??
Casamento é a mesma coisa??
Imagino que vc seja um " profissional".
« Última modificação: 27 de Outubro de 2013, 13:58:39 por Saldanha AQuatro »


Saldanha AQuatro

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Resposta #51 Online: 27 de Outubro de 2013, 13:47:40
O problema maior é que não tem motivo pra proibir de entrar com o equipamento.
Eu, quando sou convidado pra algo, deixo a camera em casa. Não gosto de fotografar quando estou passeando ou festando.
Mas, se o cidadão quer entrar com a camera dele, qual o problema?
Agora, na hora das fotos oficiais, tem que ter uma área reservada pra equipe, acho corretíssimo. Como tbm acho que convidado não tem que ir sapear no estudio, com sua camera.

Eu acho que é um misto de ganância, porque supõe-se que o cliente com uma camera boa não vá comprar fotos extras, e também de despeito, porque o tio do formando vai manjar mais de foto que muitos dos profissionais contratados.

não é a mesma coisa com a foto. Uma coisa é o cara ficar no ombro do fotógrafo contratado, tirando foto e atrapalhando... Outra é o cara estar lá com a família, na mesa, os fotógrafos do outro lado do salão, vai fazer o que?
Até porque foto de mesa em formatura é uma bosta. A maioria da molecada quer mesmo é fotografar e filmar pra pegar o cartão comprovando que fez o
Existem regras para que sejam cumpridas. Não proibimos pequenas máquinas, colocamos ordem no caos.
Quando vou a um Teatro ver um espetáculo respeito as regras e curto o momento.
Apenas repeito.
« Última modificação: 27 de Outubro de 2013, 13:59:48 por Saldanha AQuatro »


Saldanha AQuatro

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Resposta #52 Online: 27 de Outubro de 2013, 13:49:43
Participei de minha comissão de formatura e isso faz muito tempo mas não tive privilégio algum na época, nem um descontinho, mas as fotos ficaram ótimas.

Gostaria de saber valores envolvidos se possível. Se o formando paga R$200,00 por uma cobertura e álbum merece cada foto fora de foco que tem mão, mas se for R$1.200,00 tem que entrar com um processo por perdas e danos e arrancar até o couro do cidadão, afinal o contrato tem que ser um instrumento de proteção para ambos e venhamos e convenhamos diferencial de qualidade não existe, é implícito.

Não sou advogado mas acredito que se existe um contrato que vá contra os direitos do cidadão, este não tem validade, isso me parece coronelismo seringueiro.

.

Abs

Só estou querendo entender.... :ponder:

Qual contrato que não tem validade?? Como vc chegou a esta conclusão?? Qual cláusula discorda??

Em tempo, nosso trabalho não custa apenas 1200 reais.
« Última modificação: 27 de Outubro de 2013, 14:01:00 por Saldanha AQuatro »


Saldanha AQuatro

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Resposta #53 Online: 27 de Outubro de 2013, 13:53:38
Percebe-se que vc não conhece absolutamente nada de leis.
Um contrato tem que seguir leis maiores, tem que estar embasado nas leis municipais, estaduais, federais, etc.
Vc assinaria um contrato de reforma de sua casa, onde o arquiteto colocasse uma cláusula onde todos os dias, depois do café da manhã, vc teria de fazer um cafuné nele ?
Isso é proibido. Ele nem pode colocar um absurdo desse no contrato da mesma forma que um fotógrafo é proibido de colocar essa cláusula que barra outras pessoas de fotografarem.
Vc não entende que contrato tem que ter embasamento jurídico, legal.
Da forma que vc coloca, um contrato está acima até da Constituição.
Trata se de um evento particular, como um show  ou uma peça num teatro, logo não tem nada fora da lei.
Ah, aqui não tem cafunê para ninguém. Supreendemos nosso cliente com o resultado do nosso trabalho.


Rafael.l

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Resposta #54 Online: 27 de Outubro de 2013, 14:21:40
Gosto de cozinhar, mas não me imagino indo a um restaurante munido das minhas melhores panelas.
Cara, você era convidado e vai de mochila com equipamento??
Casamento é a mesma coisa??
Imagino que vc seja um " profissional".

.....Isso aconteceu comigo uma vez.
Uma aluna me contratou para fotografá-la durante a formatura.
.....


Saldanha AQuatro

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Resposta #55 Online: 27 de Outubro de 2013, 14:27:55


É comum nos solicitarem que façamos a cobertura de um formando. Imediatamente perguntamos se há empresa e explicamos que estes é que devem cobrir o evento. Imagine a zona se cada formando levasse um profissional...


g4petra

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Resposta #56 Online: 29 de Dezembro de 2013, 09:49:37
Só pra manter o tópico vivo: Até entendo a proibição de DSLR, mas no momento em que o álbum seja feito pelas fotos que o aluno escolher e não o pacote fechado, ninguém é obrigado a ter foto sem foco, se fosse feito assim, tenho certeza que teríamos mais fotos profissionais, mais mercado valorizado, mais trabalho para profissionais reais e menos dores de cabeça. Afinal ninguém pagaria 2, 5 mil em um álbum horroroso feito por um freela de 100 reais, mas pagaria 5 mil com gosto por um álbum pró feito por um fotógrafo pró. (Não desmerecendo ninguém apenas demonstrando meu ponto de vista sobre a atual situação)


Branco Melo

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Resposta #57 Online: 29 de Dezembro de 2013, 16:42:45
Bom pessoal o problema é o seguinte:
Vou formar ano que vem e estou pagando aquelas malditas mensalidades para a festa e tudo mais, até ai ok.

Mas acontece que recebi a notícia de que não vou poder levar minha câmera para a festa de formatura. WTF?:aua:
É isso mesmo, a aluna da comissão de formatura me disse que no contrato que nós assinamos com a empresa que vai fazer a cobertura do evento, possui uma cláusula que diz que "não é permitido o uso de câmeras profissionais durante a festa e a colação de grau".

Bom, a minha dúvida é mais jurídica do que fotográfica na verdade.
Esta cláusula é válida? A câmera é pessoal, sou amador e as fotos são particulares, não possuo objetivo de lucrar.
O que eles entendem por "câmeras profissionais"? Será que uma T3i é considerada profissional?
O álbum a parte sairá em torno de R$ 2.000,00, por isso quero tirar minhas próprias fotos.
Eai, alguém consegue achar uma brecha ou ja passou por isso?
Cara, não li todas as paginas do topico, fiquei com preguiça, o que vou dizer vai desagradas uns mais fazer o quê né?
Tambem trabalho com cobertura de formaturas, só não me envolvo com buffet, mas indico uns. Nos meu contratos sempre coloco essa clausula, não para fazer venda casada, mas sim para evitar atrito entre minha equipe e outros fotografos. E tambem para não correr o risco de perder o momento X, pois alguns amadores não sabem se localizar no evento e acabam por atrapalhar o profissional contratado.
Quando me perguntam sobre a clausula, digo:
Se eu perder uma foto na hora que voce receber o seu diploma por causa de um amador que atravessou na minha frente, voce vai ter com ele ou comigo?
Porem não proibo que ninguem entre com cameras contanto que não atrapalhem.
E posso te garantir que isso acontece muito mesmo.
Sobre o contrato, melhor seria ter argumentado e mudado a clausula antes de assinar.
Eu sempre coloco esta: "•Restringir o transitar de amadores e ou profissionais não contratados no momento da cerimônia a fim de não atrapalharem o trabalho do contratado;"
Cameras: Canon 60D, T5i, T3i, Elan 7n; Objetiva: Canon EF 55-250mm, Canon EF 28-135mm macro, Canon EF-S 18-55mm, Sigma EF 28-105mm. Canon 18-55mm; Canon 24-105 USM Is L; Flashs: Canon speedlite 540EZ, Canon speedlite 430EX2, flash yongnuo YN 568ex ii.

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Branco Melo

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Resposta #58 Online: 29 de Dezembro de 2013, 16:51:54
Só pra manter o tópico vivo: Até entendo a proibição de DSLR, mas no momento em que o álbum seja feito pelas fotos que o aluno escolher e não o pacote fechado, ninguém é obrigado a ter foto sem foco, se fosse feito assim, tenho certeza que teríamos mais fotos profissionais, mais mercado valorizado, mais trabalho para profissionais reais e menos dores de cabeça. Afinal ninguém pagaria 2, 5 mil em um álbum horroroso feito por um freela de 100 reais, mas pagaria 5 mil com gosto por um álbum pró feito por um fotógrafo pró. (Não desmerecendo ninguém apenas demonstrando meu ponto de vista sobre a atual situação)
Discordo! Tem muita gente que vai por preço e não por qualidade, infelizmente essa é a realidade do nosso pais. Já fechei pacotes que um dos alunos não queria as fotos por tem um parente que tem camera e ia fazer as fotos de graça. Depois se ferrou e veio me procurar.
Cameras: Canon 60D, T5i, T3i, Elan 7n; Objetiva: Canon EF 55-250mm, Canon EF 28-135mm macro, Canon EF-S 18-55mm, Sigma EF 28-105mm. Canon 18-55mm; Canon 24-105 USM Is L; Flashs: Canon speedlite 540EZ, Canon speedlite 430EX2, flash yongnuo YN 568ex ii.

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Resposta #59 Online: 29 de Dezembro de 2013, 16:54:08
É comum nos solicitarem que façamos a cobertura de um formando. Imediatamente perguntamos se há empresa e explicamos que estes é que devem cobrir o evento. Imagine a zona se cada formando levasse um profissional...
Estou com uma turma de 40 alunos de pedagogia para o proximo dia 18.
Imaginem 40 fotografos se peitando no evento :hysterical: :hysterical: :hysterical:
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