Autor Tópico: Como cobrar por serviços fotográficos (Parte I)  (Lida 2909 vezes)

Stanke

  • Trade Count: (4)
  • Membro Ativo
  • ***
  • Mensagens: 709
  • Sexo: Masculino
  • Admirador da fotografia
    • STANKE FOTOGRAFIA
Online: 29 de Janeiro de 2010, 21:39:43
Como cobrar por serviços fotográficos (Parte I)
Por Geraldo Garcia, em 6 de maio de 2009
 


Essa é a primeira parte desse artigo. Para quem não leu a introdução, ela pode ser encontrada clicando aqui.

Nessa parte vamos tentar entender que produtos/serviços os fotógrafos oferecem e como isso vai interferir no valor, depois vamos olhar os itens básicos da composição de preço e suas subdivisões.

 

E o que os fotógrafos vendem, afinal?

Muitos responderiam sem pestanejar: “Fotógrafos vendem fotografias, ora bolas!”
Curiosamente essa não é (ou não deveria ser) a realidade. Fotógrafos freqüentemente vendem cópias fotográficas ou licenças de uso de suas fotografias. Parece preciosismo lingüístico, mas não é.

Quando uma pessoa compra uma cópia ela pode, simplesmente, pendurá-la na parede de sua casa e mais nada. Ela não pode duplicar essa imagem, não pode publicar a imagem ou estampá-la em produtos, não pode ceder ou usar a imagem em qualquer tipo de publicidade. Ela não comprou “a foto”, apenas aquela cópia impressa. Se quiser outra deve pagar por ela.

Quando uma pessoa ou uma empresa compra a licença de uso de uma determinada imagem ela está pagando para poder usar aquela imagem por um determinado tempo, para um determinado uso, em uma determinada mídia e em um determinado local. É fundamental que tudo isso esteja especificado num contrato. Uma imagem que foi licenciada para um determinado uso não pode ser usada em outro, ou fora do prazo estipulado. Falaremos muito sobre isso mais a frente.

Excepcionalmente um fotógrafo pode vender os direitos patrimoniais sobre uma imagem. É claro que isso só deve ser feito em casos muito específicos e com grande compensação monetária. Isso equivale a dizer que ele emitiu uma licença de uso definitiva, geral e irrevogável ao comprador. O novo “dono” da imagem pode tudo e para sempre. Pode vender, alugar, reproduzir, modificar, etc. A única coisa que ele não pode é ocultar a autoria da foto. Repito: cessão de direitos patrimoniais não pode ser a regra e deve ser muito bem remunerada.

Nessa era digital é cada vez mais comum uma venda que mistura cópias e licença de uso. Por exemplo: Uma modelo precisa de fotos para “composite”, ou um Músico precisa de fotos de divulgação. Nesses casos é comum, hoje em dia, entregar um CD com as fotos escolhidas em alta resolução para que o cliente possa imprimir cópias futuras. Obviamente o valor do serviço deve levar isso em conta, da mesma forma que o contrato vai autorizar um prazo ilimitado para a utilização das fotos, mas DEVE limitar o tipo de uso. Em outras palavras, o cliente pode usar aquelas fotos para sempre, pode imprimir, enviar para revistas, mas apenas como material de divulgação. Ele não pode, por exemplo, ceder a foto para uma campanha publicitária sem a autorização do fotógrafo.

 

OBS1: É comum que jornais e revistas sejam detentores dos direitos patrimoniais das fotos feitas por seus fotógrafos assalariados, isso geralmente consta do contrato de trabalho e é algo aceitável.

 

OBS2: É comum (mas não é correto) que jornais, revistas e outros veículos tentem empurrar contratos de cessão total de direitos patrimoniais para fotógrafos colaboradores (os “freelancers”). Isso é FEIO! Principalmente porque geralmente pagam muito pouco e esses contratos costumam conter cláusulas onde o fotógrafo fica como único responsável por qualquer processo decorrente da publicação da foto. Ou seja: Eles são donos da foto para fazerem o que desejarem com ela, mas em caso de processo a culpa é sua. Meu conselho é: recuse. Aponte os erros e ofereça um contrato novo. Se você não assinar o contrato a lei está do seu lado, se você assinar um contrato abusivo a contestação fica mais difícil. Na minha experiência sempre recuam e aceitam o contrato apropriado, com cessão por prazo compatível e com uso determinado (isso impede que vendam sua foto para uma campanha publicitária sem sua autorização e sem que você receba, por exemplo).

 

Tendo entendido as diferenças entre os produtos/serviços oferecidos por fotógrafos, podemos passar a falar dos elementos que compõem o preço. Voltaremos a falar de cada tipo de produto/serviço adiante, dentro dos exemplos.

 

Elementos da composição do preço:

Geralmente são apenas três (muitas vezes dois ou até um): “Valor de realização da foto” + “Valor de licenciamento” + “repasse de impostos”

Infelizmente o fato de serem apenas três itens não torna nossa vida fácil. Alguns desses valores são muito difíceis de calcular pela complexidade, outros pela subjetividade. Vamos analisar a fundo cada um nas partes subseqüentes desse artigo, mas, por enquanto, vamos olhá-los superficialmente.

 

Valor de realização da foto:

É o que se cobra para fazer a foto. É o mais complicado de calcular (no início, depois fica fácil graças às planilhas eletrônicas). Nesse item entra quase tudo: Custos fixos, custos variáveis, depreciação de equipamento, repasse de custo de modelos e serviços, salário do fotógrafo e funcionários, etc. Tipicamente é o valor cobrado (acrescido dos impostos) pelos fotógrafos que vendem apenas as cópias, sem nenhuma licença de uso.

 

Valor de licenciamento:

É o real “ganha-pão” dos fotógrafos publicitários, mas não somente deles. É o valor referente ao uso da foto numa determinada mídia, num determinado lugar e por um determinado tempo para um determinado fim. Se alguém vai usar a sua imagem para ganhar dinheiro (direta ou indiretamente) você DEVE receber por isso.

 

Repasse de impostos:

Esse é simples e muitos nem listariam como um componente do preço, pois é apenas o repasse dos impostos da nota fiscal no preço final. Só faço questão de destacar porque notei que muitos fotógrafos ignoram esse item e não entendem onde estão perdendo dinheiro.

 

Nas próximas partes (acredito que serão mais duas) abordaremos cada um desses itens, com especial atenção à questão dos custos.

 

Por hoje é só. Comentem, perguntem, discordem… Esse texto não será útil se ficar só na teoria.

 

Abraços.
Stanke - Brasil
Fotográfo
Nikon

www.stanke.com.br


Kika Salem

  • Trade Count: (2)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 1.266
  • Sexo: Feminino
Resposta #1 Online: 01 de Fevereiro de 2010, 22:21:42
Eu consulto as coisas que o Geraldo escreve desde a comunidade DSLR no orkut.
É um sujeito que passa a maior credibilidade, ainda que eu nunca tenha conversado com ele, apenas lido os textos.
Nunca comprei alguma coisa sem antes consultar os textos dele.
O Geraldo é nota 11!


GustavoSilveira

  • Trade Count: (1)
  • Freqüentador(a)
  • **
  • Mensagens: 431
Resposta #2 Online: 03 de Fevereiro de 2010, 15:38:35
Ah bem legal, esse Geraldo é muito bom mesmo, sempre vejo o blog dele!
Acho que esse post ficaria melhor na area de ARTIGOS


Kika Salem

  • Trade Count: (2)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 1.266
  • Sexo: Feminino
Resposta #3 Online: 03 de Fevereiro de 2010, 19:52:15
Acho que esse post ficaria melhor na area de ARTIGOS
Uma peça para o quebra-cabeça. No tópico final explico porque ele está aqui na AF.


Sófocles

  • Trade Count: (0)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 204
  • Sexo: Masculino
  • Um belo dia hoje!
Resposta #4 Online: 12 de Março de 2013, 11:13:56
"A imaginação é tudo. Ela é uma prévia das próximas atrações. A imaginação envolve o mundo."