Provavelmente o que a porto informou é de que não ficou caracterizado FURTO QUALIFICADO.
Existem duas exclusões na apólice da Porto Seguro, uma delas é de equipamento roubado dentro de veículos sem ninguém dentro, outro é no caso de furto simples, ou em outras palavras, furto não qualificado.
Não sou advogado, mas na época que contratei o seguro estudei a apólice e as leis para saber quais meus direitos. A tipificação de furto qualificado esta no artigo 155 paragrafo 4 do código penal.
Se sua amiga deixou a bolsa em algum lugar aberto, no sentido de ter acesso fácil dentro da casa de festas, provavelmente a seguradora interpretou como furto simples, já que não houve ameaça, nem rompimento de obstáculo para chegar até o eqipo, e o furto foi relizado por uma pesssoa. É mais ou menos como ir a um bar, deixar a bolsa com a cam sobre a mesa e ir ao banheiro. Se alguem levar, a seguradora não vai cobrir.
Resta agora tentar provar que o que ocorreu foi furto qualificado, que está coberto pela apólice.