Autor Tópico: Para quem Tem ou Pretende contratar a PORTO SEGURO  (Lida 7004 vezes)

gtsouza

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Online: 10 de Outubro de 2012, 21:52:24
Srs. segue a título de informação para aqueles que tem ou pretendem contratar seguro de equipamento fotográfico com a PORTO SEGURO

Eu particularmente desisti.

Uma amiga minha teve todo seu equipamento reserva furtado em uma casa de festas, fez o BO na delegacia, viu as imagens das cameras e viu qem roubou não era convidado, ou seja entraram na casa e foram exatamente na bolsa dela onde encontrava-se TODO o seu equipamento reserva (tinha uma 5DMKII).

Hoje teve a infeliz supresa com a resposta da PROTO SEGURO informando que não irá ressarci-la, pois não ficou caracterizdo FURTO :eek:. Fico me perguntando o que seria..rs. Como sempre no Brasil agora é apelar para as vias judiciais, creio que segundo a opinião da minha esposa que é advogada ela ganha tranquilamente, da casa de festas e da PORTO SEGURO.

Bom para pagar seguro e não ser ressarcido na hora que realmente precisa para que fazer seguro então.

Fica o alerta. Eu desisti de fazer, pelo menos com esta empresa.
Canon 5DMKII x 2 , Canon 24-70 F/2.8 L USM, Canon 50 mm f/1.4, Canon 24-105 F/4 L, Speedlite 600EX, 580EX II e 430EX II
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Razad

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Resposta #1 Online: 10 de Outubro de 2012, 22:52:07
Nossa bem chato isso né, ainda mais com provas concretas assim, espero que dê tudo certo e obrigado pelo aviso  :ok:
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AlexandreS

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Resposta #2 Online: 11 de Outubro de 2012, 01:55:50
Provavelmente o que a porto informou é de que não ficou caracterizado FURTO QUALIFICADO.

Existem duas exclusões na apólice da Porto Seguro, uma delas é de equipamento roubado dentro de veículos sem ninguém dentro, outro é no caso de furto simples, ou em outras palavras, furto não qualificado.

Não sou advogado, mas na época que contratei o seguro estudei a apólice e as leis para saber quais meus direitos. A tipificação de furto qualificado esta no artigo 155 paragrafo 4 do código penal.

Se sua amiga deixou a bolsa em algum lugar aberto, no sentido de ter acesso fácil dentro da casa de festas, provavelmente a seguradora interpretou como furto simples, já que não houve ameaça, nem rompimento de obstáculo para chegar até o eqipo, e o furto foi relizado por uma pesssoa. É mais ou menos como ir a um bar, deixar a bolsa com a cam sobre a mesa e ir ao banheiro. Se alguem levar, a seguradora não vai cobrir.

Resta agora tentar provar que o que ocorreu foi furto qualificado, que está coberto pela apólice.



« Última modificação: 11 de Outubro de 2012, 02:14:44 por AlexandreS »

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iurycarvalho

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Resposta #3 Online: 11 de Outubro de 2012, 02:06:46
Existem duas exclusões na apólice da Porto Seguro, uma delas é de equipamento roubado dentro de veículos sem ninguém dentro, outro é no caso de furto simples, ou em outras palavras, furto não qualificado.

Não sou advogado, mas na época que contratei o seguro estudei a apólice e as leis para saber quais meus direitos. A tipificação de furto qualificado esta no artigo 155 paragrafo 4 do código penal.

Se sua amiga deixou a bolsa em algum lugar aberto, no sentido de ter acesso fácil dentro da casa de festas, provavelmente a seguradora interpretou como furto simples, já que não houve ameaça, nem rompimento de obstáculo para chegar até o eqipo, e o furto foi relizado por uma pesssoa. É mais ou menos como ir a um bar, deixar a bolsa com a cam sobre a mesa e ir ao banheiro. Se alguem levar, a seguradora não vai cobrir.

Resta agora tentar provar que o que ocorreu foi furto qualificado, que está coberto pela apólice.

Ia falar a mesma coisa, a seguradora interpretou como furto simples...
se foi de fato furto simples ou não ai já não sei, mas essa foi a interpretação da seguradora.


gtsouza

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Resposta #4 Online: 11 de Outubro de 2012, 07:58:21
Bem a seguradora interpretou da melhor maneira para ela não ressarsir, que sinceramente achei errado.

Só tem um detalhe ficou comprovado pelas cameras de segurança, o que já caracteriza que a casa de festa tem responsabilidade, que dois homens estranhos ENTRARAM na casa, passando pelo porteiro da festa e foram diretamente pegar a bolsa dela.

Bom se para gastar grana em seguro e ficar a mercê da interpretação da seguradora, acho que é jogar dinheiro fora.

O que irá vale agora é a interpretação de um juiz.

Penso também que mancha a imagem desta seguradora. Eu IA fazer um seguro com eles.
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esli

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Resposta #5 Online: 11 de Outubro de 2012, 08:50:53
Bem a seguradora interpretou da melhor maneira para ela não ressarsir, que sinceramente achei errado.

Só tem um detalhe ficou comprovado pelas cameras de segurança, o que já caracteriza que a casa de festa tem responsabilidade, que dois homens estranhos ENTRARAM na casa, passando pelo porteiro da festa e foram diretamente pegar a bolsa dela.

Bom se para gastar grana em seguro e ficar a mercê da interpretação da seguradora, acho que é jogar dinheiro fora.

O que irá vale agora é a interpretação de um juiz.

Penso também que mancha a imagem desta seguradora. Eu IA fazer um seguro com eles.

.
Ops :D
Como consta no BO? Furto ou furto qualificado?
Pelo seu relato seria furto qualificado, pois ocorreu "mediante concurso de duas ou mais pessoas"!
`
De acordo com o código penal:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.....
Furto Qualificado
§ 4º, IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Se o BO estiver apenas como "furto", vale solicitar à autoridade policial a retificação, com base nas imagens da segurança.
Boa sorte >:(


gtsouza

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Resposta #6 Online: 11 de Outubro de 2012, 09:29:13
Elsi,

os detalhes do BO eu não sei, mas parece que a poplicia viu o video também.
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Paulo Arruda

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Resposta #7 Online: 11 de Outubro de 2012, 10:18:08
Eu uma vez tive um celular furtado no metrô... nem percebi que levaram... e tinha seguro.
Fiz BO e depois qdo acionei disseram que não pagariam por não ser "furto qualificado".
A questão é que eu realmente não sabia o que era isso... pra mim, roubaram, tá no seguro... restitui-se. Mesmo porque quando fiz o seguro não fui alertado disso.
Esperneei pra tudo quanto é canto e disse que ia entrar no juizado de pequenas causas.
Minha alegação é que não fui orientado sobre a questão do "furto qualificado" no ato da compra e que não sabia o que isso significava (e realmente não sabia mesmo).

Esses dias, num outro tópico acho que foi o Hyde que citou algo parecido como "a ninguém a facultado alegar que não conhece a lei"... então, teoricamente eu dei sorte porque meu argumento na ocasião também não teria validade (é isso Hyde???).

resumo: ameacei entrar no "pequenas causas", recebi... e minha sensação pela dor de cabeça foi essa mesmo: na hora de vender, ninguém me alertou para essa questão e a meu ver estava coberto... agora vá ler 382 páginas de contrato pra descobrir que não estava coberto...

Abs.


vmarins

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Resposta #8 Online: 11 de Outubro de 2012, 10:43:27
Eu uma vez tive um celular furtado no metrô... nem percebi que levaram... e tinha seguro.
Fiz BO e depois qdo acionei disseram que não pagariam por não ser "furto qualificado".
A questão é que eu realmente não sabia o que era isso... pra mim, roubaram, tá no seguro... restitui-se. Mesmo porque quando fiz o seguro não fui alertado disso.
Esperneei pra tudo quanto é canto e disse que ia entrar no juizado de pequenas causas.
Minha alegação é que não fui orientado sobre a questão do "furto qualificado" no ato da compra e que não sabia o que isso significava (e realmente não sabia mesmo).

Esses dias, num outro tópico acho que foi o Hyde que citou algo parecido como "a ninguém a facultado alegar que não conhece a lei"... então, teoricamente eu dei sorte porque meu argumento na ocasião também não teria validade (é isso Hyde???).

resumo: ameacei entrar no "pequenas causas", recebi... e minha sensação pela dor de cabeça foi essa mesmo: na hora de vender, ninguém me alertou para essa questão e a meu ver estava coberto... agora vá ler 382 páginas de contrato pra descobrir que não estava coberto...

Abs.

Paulo, na verdade a seguradora pagou o celular não porque você alegou não saber o que era furto qualificado, mas porque você alegou que não fora informado acerca da limitação de cobertura em casos de furto simples. Isso fere o direito de informação do consumidor, que consta no Código de Defesa do Consumidor.

Abs,

Vini Marins
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marcelo556

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Resposta #9 Online: 11 de Outubro de 2012, 10:52:58
Quem deveria pagar a câmera era o dono da casa de festas, já que os homens entraram sem serem identificados, nem barrados pelo segurança, não sei como isso aconteceu, já que para entrar todos tem que se identificar na entrada.
♫ Na sua terra tem palmeiras onde canta o sabiá, na minha terra tem favela onde canta o HK  ♪


AlexandreS

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Resposta #10 Online: 11 de Outubro de 2012, 11:07:25
Na minha leiga opinião a responsabilidade, se existir, é da casa de festas e não da seguradora que aparentemente está cumprindo o contratado, salvo fique comprovado furto qualificado nos termos da lei colocada acima.

Quanto ao desconhecimento das cláusulas contratuais, acho que todo mundo quando faz um seguro deveria ler no mínimo as cláusulas de exclusão, seja o seguro de uma camara ou de um caro.

Quanto ao furto simples, acho que a grande maioria dos seguros não cobre este tipo de furto.

PS Vi agora que aparentemente o furto foi realizado por duas pessoas, o que qualifica furto qualificado, dentro da minha visão leiga, claro.
« Última modificação: 11 de Outubro de 2012, 11:25:22 por AlexandreS »

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Paulo Arruda

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Resposta #11 Online: 11 de Outubro de 2012, 11:26:56
Quanto ao desconhecimento das cláusulas contratuais, acho que todo mundo quando faz um seguro deveria ler no mínimo as cláusulas de exclusão, seja o seguro de uma camara ou de um caro.

No meu caso, na época eu era muito mais bobinho....rsss e o serviço era contratado por telefone... por isso aleguei a questão de não ser informado sobre a cláusula de furto qualificado.

No caso em questão... tbém acho que a responsabilidade é da casa... mas consegue-se restituição disso??? Deve dar uma boa briga. O melhor dos mundos seria a seguradora pagar e cobrar depois da casa... como fazem com carros.
Abs.


AlexandreS

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Resposta #12 Online: 11 de Outubro de 2012, 13:19:50
Esse assunto é interessante de ser discutido.

Por exemplo, no BO já é definido o tipo de furto ? Se no BO for definido furto simples a seguradora pode usar isso a seu favor ? No caso de um processo o juiz analisará as circunstâncias, as provas,  ou apenas o que está relatado no BO ?

Acho isso importante para que saibamos como proceder se infelizmente passarmos por algo semelhante. Com a palavra os entendidos no assunto.

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Mr. Hyde

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Resposta #13 Online: 11 de Outubro de 2012, 21:17:32
Regra básica: É necessário ter acesso completo ao contrato ANTES de assinar. Se não teve acesso, pode acontecer o que aconteceu com o colega Paulo Arruda, negar-se o prêmio do seguro e depois conceder por conta da falta de acesso às cláusulas contratuais. (O bom dessa história é que a empresa reconheceu internamente a falha no procedimento e ressarciu o colega. Isso é exceção nesse ramo.)
Mesmo após assinar é possível (possibilidade é diferente de certeza) que se invalide determinadas cláusulas consideradas leoninas (que trás grande desvantagem ao consumidor). Mas isso só em juízo e depois de uma batalha judicial. (minha leitura pessoal é que a cláusula de exceção para furto simples NÃO é cláusula leonina).

Numa futura demanda o juiz analisará o BO sim, mas pode ter pouco peso na decisão do juiz, porque, a depender da forma como for colocada a demanda para ele decidir, o BO pode ser irrelevante. Se se discutir a questão de cláusula lesiva ao consumidor, não importa o que diga o BO, se o juiz anular essa cláusula de exceção, o prêmio é devido e ponto. É claro que sempre cabe recurso e aí é mais algum tempo até a decisão final de um tribunal.

Outra regra básica: Se for para o judiciário, não culpe o advogado pela demora na resolução. Geralmente a culpa é do judiciário.

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"Deus perdoe o Mal que habita em mim" M. Nova


AlexandreS

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Resposta #14 Online: 11 de Outubro de 2012, 22:08:42
Hyde, obrigado pelos esclarecimentos  :ok:

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