Autor Tópico: Para quem Tem ou Pretende contratar a PORTO SEGURO  (Lida 6995 vezes)

Marcelo Rezende

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Resposta #15 Online: 11 de Outubro de 2012, 22:15:04
Ponto importante: Jamais deixe seu equipamento solto em uma casa de festas e até mesmo na igreja. Na minha visão existem ladrões especialistas nesse ramo. Um amigo comprou uma mala de plastico com espuma dentro (nao sei bem o nome...) com cadeado para abri-la e ainda a prende a algum "poste" no local do evento.

Boa sorte a todos!
M Rezende


marcelo556

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Resposta #16 Online: 11 de Outubro de 2012, 22:23:56
tem gente que rouba por encomenda, eles sabem que uma 5DMII se anunciar no mercado livre por 3500 vende na mesma hora,
é melhor que roubar estabelecimentos ou roubar na rua, eles sabem que onde tem festa, tem câmeras caras.
♫ Na sua terra tem palmeiras onde canta o sabiá, na minha terra tem favela onde canta o HK  ♪


Pictus

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Resposta #17 Online: 11 de Outubro de 2012, 23:25:08
STJ - É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106354


amador47sc

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Resposta #18 Online: 11 de Outubro de 2012, 23:40:06
não entendo de seguro de equipamentos fotográficos, mas há muitos anos faço seguro do meu automóvel. pelo que meu corretor falou, seu eu colocar o carro numa situação de risco, não tenho direito ao seguro. ex: fazer a travessia sobre um rio numa uma balsa improvisada ou não regulamentada, deixar a chave na ignição dentro da garagem entre outras. é aquela velha história da sopa e prudência NUNCA FIZERAM MAL A NINGUÉM. óbvio que deixar o equipamento dando sopa pro azar, pode ser alvo de alguém mal intencionado. a ocasião é que faz o ladrão.


Luiz Amaral

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Resposta #19 Online: 12 de Outubro de 2012, 00:13:53
Tenho seguro do meus equipamentos fotográficos e agora estou cotando com meu corretor para a cobertura internacional. Foi muito bom ter lido esse tópico, porque, mesmo sabendo que é possível alterar a categoria do meu seguro sei que DEVO ler com mais atenção ainda TODO o contrato !!

Valeu !
Canon EOS 60D / Canon Grip BG-E9
Canon EF 24-105mm f/4L IS USM
Canon EF 50mm f/1.8 II
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Luciano.Queiroz

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Resposta #20 Online: 12 de Outubro de 2012, 08:43:55
Bom, não li todas as postagens, então desculpem se falar algo repetido.

Mas isso via de regra é furto simples.. como a seguradora interpretou. E isso realmente tá fora da cobertura?

Outra situação igual... no aeroporto você se descuida e alguém rouba sua mochila.. não vão pagar do mesmo jeito.

Seguradora vive de NÃO pagar seguro.. então, se ela encontrar uma brecha pra não precisar te pagar não vão ser bonzinhos e falar "coitado, ele merce"!

Já tive 2 sinistros com a Porto e recebi de boa...


gtsouza

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Resposta #21 Online: 12 de Outubro de 2012, 09:55:07
No meu caso, na época eu era muito mais bobinho....rsss e o serviço era contratado por telefone... por isso aleguei a questão de não ser informado sobre a cláusula de furto qualificado.

No caso em questão... tbém acho que a responsabilidade é da casa... mas consegue-se restituição disso??? Deve dar uma boa briga. O melhor dos mundos seria a seguradora pagar e cobrar depois da casa... como fazem com carros.
Abs.

Exatamente isto....deixar o cliente na mão é que pega muito mal e queima o filme. Eu desiti de contratar.
Canon 5DMKII x 2 , Canon 24-70 F/2.8 L USM, Canon 50 mm f/1.4, Canon 24-105 F/4 L, Speedlite 600EX, 580EX II e 430EX II
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Mr. Hyde

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Resposta #22 Online: 12 de Outubro de 2012, 09:57:37
Importante dizer o seguinte: Direito não é uma ciência exata.
A decisão do STJ é passível de correção pelo STF. Pessoalmente dúvido que o STF mantenha esse entendimento. Posso estar errado.
É necessário ter em mente que o STF é uma corte política. Não se enganem... As decisões no STF são sobretudo políticas e em direito é possível achar argumentos válidos para qualquer posicionamento que se queira (por não ser ciência exata).
Fica desestimulante, na visão da empresa, se manter no negócio se não é para ter lucros exorbitantes (mentalidade brasileira) e ser obrigado a cobrir todas as possibilidades de sinistros é reduzir em muito os lucros. Acredito que todos os tipos de apólices de seguro tenha exclusões, justamente para minimizar os pagamentos de prêmios e aumentar os lucros.

De todo o modo, percebem que a empresa teve que ir até o STJ para conseguir um pronunciamento (que pode não ser a decisão final já que é passível de recurso) favorável ao seu caso. Isso é briga de anos e anos. Para um fotógrafo é contraproducente sustentar uma briga dessas. Gastaria muito com advogado para receber um prêmio "pequeno".

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"Deus perdoe o Mal que habita em mim" M. Nova


gtsouza

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Resposta #23 Online: 12 de Outubro de 2012, 12:06:34
pensando assim para que fazer seguro então se sempre teremos dor de cabeça no ressarsimento??
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Luciano.Queiroz

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Resposta #24 Online: 12 de Outubro de 2012, 12:58:33
Particularmente, acho que esse é um caso mais que esperado não receber... Se acontecesse algo do tipo comigo nem entraria com pedido de sinistro..
tá escrito claramente na apólice que não cobre furto simples..

Imagine-se no lugar da seguradora.. Você combina com um amigo pra entrar lá e levar sua mochila embora.. aí aciona o seguro e recebe sem problemas.. Se fosse tão fácil assim, todo mundo faria algo do tipo e o preço do seguro na hora da contratação seria tão alto que inviabilizaria o seguro, por conta do risco muito alto.

Da forma como você descreveu o ocorrido, acho sim que a seguradora tá certa de não pagar.. nesse caso, se alguém tivesse que se responsabilizar acho que seria a casa de eventos. Ela sim é que precisa ter um seguro pra cobrir esse tipo de coisa...
« Última modificação: 12 de Outubro de 2012, 13:01:11 por Luciano.Queiroz »


AlexandreS

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Resposta #25 Online: 12 de Outubro de 2012, 14:43:48
Eu ia escrever exatamente isso. Salvo exceções, furto simples acontece por descuido ou excesso de confiança. É o cara que deixa a chave na ignição enquanto desce do carro para comprar cigarro, deixa a mala nas costas enquanto compra refrigerante no aeroporto ou a camara em cima da mesa no bar.

Seguro não serve para cobrir este tipo de acontecimento, caso contrário o valor das apólices seria altíssimo já que a sinistralidade certamente aumentaria muito.

Canon 60D - Canon 450D XSi
Tamron 17-50 f/2.8 VC - EF 50mm f/1.8 - EF 28-135 USM IS - EF-S 55-250 IS
SMC Takumar 50mm f/1.4 - S-M-C Takumar 135mm f/2.5 e mais alguns vidrinhos M42
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Checheel

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Resposta #26 Online: 12 de Outubro de 2012, 15:23:58
Seguro vale muito a pena!

Mas a pessoa tem que ter consciência que nenhuma seguradora cobre furto simples, não é culpa da Porto Seguro. E não é viável às seguradoras cobrirem furto simples por causa do "jeitinho brasileiro", a maldita mania do brasileiro em querer tirar vantagem do sistema, e é esse um dos motivos dos seguros serem tão caros por aqui!
« Última modificação: 12 de Outubro de 2012, 15:24:51 por Checheel »


Luiz Amaral

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Resposta #27 Online: 12 de Outubro de 2012, 15:25:40
É o cara que deixa a chave na ignição enquanto desce do carro para comprar cigarro, deixa a mala nas costas enquanto compra refrigerante no aeroporto ou a camara em cima da mesa no bar.

Concordo plenamente.

Mas todos nós sabemos que seguradora quer sempre achar "pelo em ovo" e nós que damos a oportunidade para isso acontecer.

Tenho seguro para nunca usar. Cuido dos meus equipamentos com toda a atenção merecida. Até mesmo porque, a seguradora paga a sua câmera, mas quem pagará suas fotos feitas e perdidas ?

Canon EOS 60D / Canon Grip BG-E9
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gtsouza

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Resposta #28 Online: 12 de Outubro de 2012, 16:31:12
Vale a pena a leitura: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106354

Ao que tudo indica quando a seguradora se limita em ressarsir o bem furtado baseando em furto qualificado, é clausula abusiva segundo o CDC.

Em fim se fosse meu caso recoreria a todas as instâncias, pois quando fazemos o seguro procuramos resgardar nosso bem.

Canon 5DMKII x 2 , Canon 24-70 F/2.8 L USM, Canon 50 mm f/1.4, Canon 24-105 F/4 L, Speedlite 600EX, 580EX II e 430EX II
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Luiz Amaral

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Resposta #29 Online: 12 de Outubro de 2012, 18:02:04
Vale a pena a leitura: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106354

Ao que tudo indica quando a seguradora se limita em ressarsir o bem furtado baseando em furto qualificado, é clausula abusiva segundo o CDC.

Em fim se fosse meu caso recoreria a todas as instâncias, pois quando fazemos o seguro procuramos resgardar nosso bem.

Li e concordo !

Valeu !
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