Autor Tópico: Fotojornalismo  (Lida 3058 vezes)

mausim

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Online: 20 de Maio de 2006, 20:55:24
:denken: Amigos,

eu gosto de fotojornalismo. Saio à rua nos fins de semana em busca de uma situação em que apareça gente de maneira bem peculiar.

Mas, como tenho apenas duas câmeras analógicas com lentes de 50mm, as que vêm com a câmera, tenho de me aproximar das pessoas para capturar os detalhes e isso me inibe bastante e, ainda por cima, tira a naturalidade da pessoa fotografada.

Qual seria a lente apropriada - não é necessário muita sofisticação, pois é mais um hobby - para eu não ter de ficar muito perto do 'objeto'?

Grato!
 :denken:  


Xiru

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Resposta #1 Online: 20 de Maio de 2006, 21:03:56
ué.. uma com mais mm :)
Xirú Sander Scherer - Ivoti / RS


helder84

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Resposta #2 Online: 20 de Maio de 2006, 22:12:56
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ué.. uma com mais mm :)
hahahaha... fico impressionado com tua capacidade de tornar as respostas tão simples..
quando eu li a pergunta já tava até pensando no texto que iria escrever, mas vi tua resposta. uahauaha


 


Xiru

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Resposta #3 Online: 20 de Maio de 2006, 22:37:14
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ué.. uma com mais mm :)
hahahaha... fico impressionado com tua capacidade de tornar as respostas tão simples..
quando eu li a pergunta já tava até pensando no texto que iria escrever, mas vi tua resposta. uahauaha
Pois é. É uma dependência química a escrita. Há 2 ou 3 meses não escrevo textonenhum pro blog. Estão aí os (d)efeitos colaterais... heheeh


Mas vale lembrar o colega mausim que é preciso respeitar o direito de imagem (integridade) dessas pessoas na rua né. :)
Xirú Sander Scherer - Ivoti / RS


nelson161

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Resposta #4 Online: 21 de Maio de 2006, 11:39:03
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ué.. uma com mais mm :)
Tchê. Depois do sim ou não, é a resposta mais curta e direta que já lí.
Mas é isso mesmo.
 
Nelson161
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mausim

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Resposta #5 Online: 21 de Maio de 2006, 12:13:03
Obrigado pela resposta de vocês.

Eu, de minha parte, também não fui claro.

Vou reformular a pergunta e, como antes, já agradeço as respostas, mesmo as irônicas.

Sobre o direito de imagem, já li a respeito e tenho para mim o seguinte: na rua você pode fotografar qualquer pessoa ou prédio, ressalvando-se os prédios públicos de segurança, tais como delegacias e batalhões.

O que você vai fazer com a fotografia que você tirou é que entra realmente no campo da ética.

Mas vamos ao assunto técnico, que é realmente o que pode interessar no tocante a foto em si:

a uma distância de dez metros, para um enquadramento de busto, qual a distância focal mínima?

Grato.


eliverto

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Resposta #6 Online: 21 de Maio de 2006, 12:42:24
Mausim, a questão do direito de imagem não posso ajudar muito. Se você fotografar cenas de rua para 'consumo interno', tudo ok, mas se publicar e a pessoa se julgar 'usada', complica. O Sebastiaõ Salgado, por exemplo, disse em uma entrevista que pega autorização de todas as pessoas que aparecem em suas fotos. Quaquaqua, quem viu as fotos de serra pelada, com aquela nitidez absurda das lentes Leica, aparecendo o cara reconhecível lá no fundão, sabe que isso é balela. Quanto à lente, acho que uma 200 mm lhe serviria bem, mas street photography com tele não é a mesma coisa...

abs  
Eliverto Scherer<br /><br />


B.Gomes

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Resposta #7 Online: 21 de Maio de 2006, 14:53:07
Mausin, qual é a câmera que você tem? Se for canon, acho que dá para começar com a 28-135 IS, que tem um range bem versátil. Se for nikon, dá para pegar a 24-120 VR ou, gastando um pouco mais, a 18-200 VR.


mausim

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Resposta #8 Online: 21 de Maio de 2006, 15:10:31
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Mausim, a questão do direito de imagem não posso ajudar muito. Se você fotografar cenas de rua para 'consumo interno', tudo ok, mas se publicar e a pessoa se julgar 'usada', complica. O Sebastiaõ Salgado, por exemplo, disse em uma entrevista que pega autorização de todas as pessoas que aparecem em suas fotos. Quaquaqua, quem viu as fotos de serra pelada, com aquela nitidez absurda das lentes Leica, aparecendo o cara reconhecível lá no fundão, sabe que isso é balela. Quanto à lente, acho que uma 200 mm lhe serviria bem, mas street photography com tele não é a mesma coisa...

abs
Caro Eliverto,

é apenas para consumo próprio. No máximo, vou mostrar aqui no forum.

Não é para vender e nem entrar em concurso. Se for o caso, acho que pediria autorização à pessoa.

De qualquer modo, obrigado pelo comentário.

 :thmbup:  


mausim

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Resposta #9 Online: 21 de Maio de 2006, 15:12:41
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Mausin, qual é a câmera que você tem? Se for canon, acho que dá para começar com a 28-135 IS, que tem um range bem versátil. Se for nikon, dá para pegar a 24-120 VR ou, gastando um pouco mais, a 18-200 VR.
Caro Bruno,


eu tenho duas analógicas: ZENIT 12XS e uma PRAKTICA MTL3.

Ambas usam lentes de 'rosca', acho que é o padrão M42, se não me engano.

 :denken:


Abraço!


Xiru

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Resposta #10 Online: 21 de Maio de 2006, 17:07:33
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Obrigado pela resposta de vocês.

Eu, de minha parte, também não fui claro.

Vou reformular a pergunta e, como antes, já agradeço as respostas, mesmo as irônicas.

Sobre o direito de imagem, já li a respeito e tenho para mim o seguinte: na rua você pode fotografar qualquer pessoa ou prédio, ressalvando-se os prédios públicos de segurança, tais como delegacias e batalhões.

O que você vai fazer com a fotografia que você tirou é que entra realmente no campo da ética.

Mas vamos ao assunto técnico, que é realmente o que pode interessar no tocante a foto em si:

a uma distância de dez metros, para um enquadramento de busto, qual a distância focal mínima?

Grato.
É, por lei, fotografe aquilo que quiser. O que tem que cuidar realmente é o uso das imagens. Mas cuidado, postar aqui no fórum já pode te trazer riscos. Provavelmente a pessoa fotografada nunca saberá, mas se souber, é risco. Não faz diferença colocar uma imagem numa revista de circução nacional ou na web.   :mellow:

Ah, bem, espero que não tenha levado nada a mal, eu não quis ser irônio antes, só fui simples. :)

Bem, ha dez metros de distância, 150/200mm deve resolver o problema. :)


 
Xirú Sander Scherer - Ivoti / RS


mausim

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Resposta #11 Online: 21 de Maio de 2006, 18:09:10
Valeu, Xiru.

Vou procurar uma destas!

 :thmbup:  


Francisco

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Resposta #12 Online: 24 de Maio de 2006, 19:02:42
Eu acho que a minha 200mm às vezes já é um exagero, porém, pode ser necessária em alguns casos. Como disse o Bruno Gomes, o ideal é uma câmera com um range legal, de wide a tele.

Se você não tiver grana como eu e use lentes de foco manual, uma 70-210 seria legal e não costuma ser muito cara. Ou então, com um orçamento mais restrito, uma 135mm parece ser uma tele bem versátil, bastando alguns passos para frente ou para trás para enquadrar legal :P
Francisco Amorim
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FábioVenhorst

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Resposta #13 Online: 25 de Maio de 2006, 08:33:15
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Mausim, a questão do direito de imagem não posso ajudar muito. Se você fotografar cenas de rua para 'consumo interno', tudo ok, mas se publicar e a pessoa se julgar 'usada', complica. O Sebastiaõ Salgado, por exemplo, disse em uma entrevista que pega autorização de todas as pessoas que aparecem em suas fotos. Quaquaqua, quem viu as fotos de serra pelada, com aquela nitidez absurda das lentes Leica, aparecendo o cara reconhecível lá no fundão, sabe que isso é balela. Quanto à lente, acho que uma 200 mm lhe serviria bem, mas street photography com tele não é a mesma coisa...

abs
Com relação a esse assunto de direito de imagem, li em uma revista de fotografia, q um fotógrafo certa vez flagrou o ex-presidente Collor num supermercado....e roubaram a foto, parace que para publicidade do supermercado....ele ganhou na justiça a questão dos direitos autorais, mas o fotografado pelo menos jamais criou problemas.....se bem q ele tinha problemas piores para se importar naqueles tempos...hehhehe :risada2:  
Fábio Venhorst - AFB

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FábioVenhorst

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Resposta #14 Online: 25 de Maio de 2006, 08:37:38
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Mausim, a questão do direito de imagem não posso ajudar muito. Se você fotografar cenas de rua para 'consumo interno', tudo ok, mas se publicar e a pessoa se julgar 'usada', complica. O Sebastiaõ Salgado, por exemplo, disse em uma entrevista que pega autorização de todas as pessoas que aparecem em suas fotos. Quaquaqua, quem viu as fotos de serra pelada, com aquela nitidez absurda das lentes Leica, aparecendo o cara reconhecível lá no fundão, sabe que isso é balela. Quanto à lente, acho que uma 200 mm lhe serviria bem, mas street photography com tele não é a mesma coisa...

abs
Com relação a esse assunto de direito de imagem, li em uma revista de fotografia, q um fotógrafo certa vez flagrou o ex-presidente Collor num supermercado....e roubaram a foto, parace que para publicidade do supermercado....ele ganhou na justiça a questão dos direitos autorais, mas o fotografado pelo menos jamais criou problemas.....se bem q ele tinha problemas piores para se importar naqueles tempos...hehhehe :risada2:
DO DIREITO À IMAGEM, À INTIMIDADE, À HONRA DA PESSOA FOTOGRAFADA
O fotógrafo deve dedicar especial atenção aos direitos garantidos à personalidade da pessoa, em especial ao direito de imagem.

No Brasil, o conceito do direito à imagem foi introduzido em nossa legislação a partir da Constituição Federal de 1988 pelo artigo 5º em seus incisos V e X:

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inciso V: É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.
Inciso X: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Verifica-se assim, que a Constituição Federal de 1988 garante que a proteção não mais se restringe à imagem original, que tem o corpo como seu suporte, e à imagem-retrato (que é física, e permite a reprodução). Abandona-se a limitação oferecida pelo corpo físico, para aceitá-lo em sua plenitude para abranger igualmente a imagem moral.

A postura ideal do fotógrafo em qualquer trabalho será sempre obter uma autorização por escrito da pessoa fotografada. Esta autorização deve ser o mais completa possível ao descrever a característica e forma de utilização da imagem. Como diz Plínio Cabral em sua obra, a autorização deve responder as seguintes perguntas básicas: Para quê? Para quem? Por quanto tempo? Para onde?

São diversos os casos julgados nos Tribunais brasileiros dando ganho de causa para as pessoas que foram fotografadas e tiveram suas fotos publicadas sem autorização ou de forma diversa daquela que fora autorizada. Em tais casos as indenizações por danos morais são altas, sem contar as sentenças que concedem também danos materiais.

Outro ponto importante para destacar na relação direito do autor versus direito de imagem, encontra-se na divulgação da imagem pública de determinadas pessoas. Como diz Plínio Cabral, “É, evidentemente, livre a divulgação de fotos de pessoas públicas quando no exercício de suas funções. A foto de um deputado discursando no parlamento, ou ilustrando uma notícia, é de publicação livre. Trata-se de um homem público no exercício de suas atividades”. Deve-se ressaltar, porém, que mesmo a imagem de pessoas públicas em atos públicos não poderá ser utilizada comercialmente, salvo exceções da Lei de Imprensa.

CONCLUSÃO
A arte da fotografia ao ser protegida pela legislação brasileira reserva para si inúmeras garantias e proteções. Porém, é extremamente necessário que os fotógrafos não ignorem os direitos de terceiros, sejam estes modelos fotográficos, pessoas comuns, pessoas públicas. O valor do direito autoral do fotógrafo não é maior que o direito à própria imagem, à honra das pessoas capturadas por suas lentes. No mesmo sentido, o direito autoral dos artistas de obras protegidas pela lei autoral são iguais aos direitos dos fotógrafos.

Não existe neste caso maior ou menor, melhor ou pior direito, mas apenas direitos.

Bibliografia básica:

1. CABRAL, Plínio – A Nova Lei de Direitos Autorais – Comentários – 4ª edição, Editora Harbra, 2003.

 
fonte: http://www.bancodaimagem.com.br/artigos/html/art15.html
Fábio Venhorst - AFB

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