Então, dúvida... na edição 57 da revista Fotografe Melhor tem uma máteria sobre direitos autorais, em determinado trecho fazem uma menção clara sobre isso, diz que "alterar uma foto sem consentimento do autor, seja por manipulação gráfica ou corte, é proibido por lei", em outra edição (89) tb diz que "a reprodução da foto deve ser fiel a original, a menos que o autor autorize alguma modificação. Não podem ser aplicados cortes ou qualquer tipo de manipulação digital sem o consentimento do fotografo, que pode se opor à alteração" , as materias estão incorretas então?
Sera que não entra no caso de menções que existem na lei mas as vezes não são levadas a risca, como crédito, indiferente de onde seja aplicada a foto ela deve vir com crédito ao autor, mas ninguém ve o nome do fotógrafo ao lado da foto de uma modelo em uma embalagem de tintura pra cabelo, assim como com base no direito moral se o fotografo se arrepender de uma obra ou sentir que a mesma possa denegrir sua reputação ele pode exigir que ela seja retirada de circulação, como por exemplo uma foto que foi para um anúncio de uma revista, mesmo que ela tenha sido vendida, mas logico que ninguém faz isso...
Muito boa tua colocação, Leo...
Vai ajudar a retirar algumas dúvidas da galera....
Seguinte... A revista tá correta. De fato, faz parte dos direitos PATRIMONIAIS do autor a prévia autorização para cópia, reprodução, edição, truncagem, entre outras (vide art. 29 e seus incisos da Lei 9.610/98 - Lei dos Direitos Autorias:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm).
Perceba que esses direitos do autor são de índole patrimonial, portanto quantificáveis e negociáveis. Por isso é tão importante nós fazermos contratos, porque aí fica claro o que pode e o que não pode se fazer com as fotos. Em sendo assim o autor pode dispor desse direito e o vender para terceiros. Assim, constando no contrato que o autor está vendendo as fotos e passando todos os direitos de uso dessas fotos aos compradores, TODOS os direitos PATRIMONIAIS estarão sendo repassados automaticamente com o pagamento final do produto.
A lei nesse quesito protege a autoria contra manipulação indevida.
Quando o autor negocia esses direitos a edição porquem detem os direitos patrimoniais (clientes) sobre as fotos é livre e pode inclusive ser repassado a terceiros, no caso daqui do tópico ao Eládio ao ser contratado para fazer a edição.
O Pictus trabalha profissionalmente assim. A modelo vende sua imagem para uma agência, a agência vende a imagem para um cliente final, para isso contrata um fotógrafo que vende as fotos para a agência que por sua fez contrata um manipulador para editar as fotos.
Ou seja, o fotógrafo faz a foto para uma revista e a revista compra os direitos patrimoniais sobre essas fotos e contrata uma manipulador para editar para eles. O manipulador por sua vez não pode vender as fotos, por óbvio, mas vende a manipulação.
O resultado final será vendido para o cliente final, p. ex., uma marca de biquínis alemã, que por sua vez aluga um espaço numa revista e publica esse material.
Veja aí quantos direitos PATRIMONIAIS foram vendidos e repassados a diante.
E por fim, não há "arrependimento" na venda de direitos patrimoniais. Há algumas formas de se "desfazer" o contrato, mas em nenhuma delas entra a questão de arrependimento. Vendeu não pertence mais a ele, exceto no quesito direito de menção da autoria. A autoria é um direito inalienável, inegociável, porque é personalíssimo, é de ordem pessoal e vinculado à personalidade do autor... O autor SEMPRE será o autor e terá o direito de exigir sua menção nas fotos. É claro que quando se trata de fotos para o mercado publicitário o cara sabe que não vão colocar o nome dele na embalagem de de tintura de cabelo, mas ele não liga pra isso mesmo. Foi muito bemmmmm remunerado por isso.