Autor Tópico: Direito de utilização  (Lida 1406 vezes)

Brupikk

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Online: 05 de Dezembro de 2012, 09:02:36
Bom dia!

É o seguinte.. um jornal bastante conhecido aqui do Sul divulgou a confecção de um calendário 2013, onde cada mês apareceria a foto de uma criança, sendo que a criança deve fazer aniversário no mês em que aparece no calendário.
Pediram que as pessoas enviassem fotos dos seus filhos, para a escolha das fotos/crianças.

Eu enviei uma da minha filha, e ontem recebi um e-mail que estava entre as finalistas, eles escolheram por enquanto 3 para cada mês, e na sequência escolherão/definirão qual das 3 irá aparecer em cada mês.

Junto com o e-mail veio dois termos, um para os pais autorizarem o uso da imagem, outro para o fotógrafo autorizar.

Aí é que veio a dúvida.

No termo dos pais, depois de informar todos os dados da criança, dos pais, etc, vem:

"Declaramos que a autorização de uso de nome e imagem aqui ajustada tem caráter definitivo, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por qualquer meio de comunicação existente (rádio, jornal, televisão, internet, e mídias sociais).
Declaramos, ainda, que o fazemos sem qualquer onerosidade.
"



ok, e depois no termo do fotógrafo, além de outras coisas, consta (tirei algumas partes para não ficar muito grande):

"...licencio, em caráter exclusivo, irrevogável e irretratável, total e definitivamente, sem qualquer ônus, a fotografia em anexo...

...para fins de divulgação no site e jornal...

...ambos de titularidade da RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A...

...podendo, inclusive, ser utilizado por qualquer dos demais veículos de comunicação integrantes do denominado Grupo RBS..

..Fica desde já autorizada a transmissão gratuita ou onerosa a terceiros, pela RBS - ZERO HORA, dos direitos aqui havidos.
"

bom, o "fotógrafo" sou eu, que na verdade não sou fotógrafo, tenho outra profissão e só comprei uma Rebel pra tirar fotos da minha filha.
nesse caso, eu não posso usar essa foto dela pra mais nada? não posso divulgar, mesmo que não seja profissionalmente?

e a dúvida maior é: se mais pra frente eu decidir começar a investir na área de fotografia, poderei utilizar essa foto no meu portfólio?

« Última modificação: 05 de Dezembro de 2012, 09:02:55 por Brupikk »
Bruno Piccoli
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milton42zl

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Resposta #1 Online: 05 de Dezembro de 2012, 13:01:49
 tanto vc pode usar no portifolio,como pode tambem citar q a foto foi escolhida na seleção. vc está apenas autorizando o uso de uma imagem de sua propriedade  e autoria.


Brupikk

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Resposta #2 Online: 05 de Dezembro de 2012, 14:35:00
entendi.. interessante! valeu  :)

Bruno Piccoli
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Mr. Hyde

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Resposta #3 Online: 06 de Dezembro de 2012, 10:25:52
Uso em portfólio pode. Mas não poderá vender essa foto mais, porque vc está passando de forma graciosa (gratuita) a propriedade da foto para o Grupo RBS.

"...licencio, em caráter exclusivo, irrevogável e irretratável, total e definitivamente, sem qualquer ônus, a fotografia em anexo...

autorizada a transmissão gratuita ou onerosa a terceiros, pela RBS - ZERO HORA, dos direitos aqui havidos."

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milton42zl

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Resposta #4 Online: 06 de Dezembro de 2012, 13:19:38
Mr Hyde, ele não pode passar a propriedade da foto, pois se trata de obra intecectual  . O q pode é ceder os direitos do uso da foto ,mesmo assim tem q estar especificado em contrato , por qto tempo. Seja 1 ano, 10 anos, 200 anos , aí sim não pode vender pra outra pessoa durante esse prazo . mas a foto, o clique é nosso, ninguém pega !


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Resposta #5 Online: 06 de Dezembro de 2012, 14:19:49
Mr Hyde, ele não pode passar a propriedade da foto, pois se trata de obra intecectual  . O q pode é ceder os direitos do uso da foto ,mesmo assim tem q estar especificado em contrato , por qto tempo. Seja 1 ano, 10 anos, 200 anos , aí sim não pode vender pra outra pessoa durante esse prazo . mas a foto, o clique é nosso, ninguém pega !

Eu não disse diferente disso...
"Propriedade" pressupõe bem tangível, negociável, portanto, bem quantificável cujo valor possa ser estabelecido e cujo domínio possa ser objeto de contrato. Autoria é coisa completamente distinta e entra na seara dos direitos personalíssimos... Há inúmeras discussões sobre isso no MF.
« Última modificação: 06 de Dezembro de 2012, 14:20:35 por Mr. Hyde »

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milton42zl

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Resposta #6 Online: 06 de Dezembro de 2012, 15:02:23
Desculpe hyde, mas vc está enganado. Ele está apenas licenciando. Cede a permissão , o proprietário continua sendo ele .
O QUE É LICENCIAMENTO?

Como o próprio nome sugere, trata-se de uma licença ou permissão de uso concedida pelo autor, por meio da qual as empresas podem contratar uma obra visual, personagem ou marca por um determinado período para serem usados em produtos como camisetas, embalagens, cartazes, revistas, livros, sites, etc.

O licenciamento caracteriza com clareza que o autor é o proprietário do objeto do contrato
 (isto é, da arte, personagem ou marca que está sendo licenciada), tanto em termos patrimoniais (direito de exploração comercial) como morais (autoria). Portanto, o direito patrimonial não é transferido à contratante; o direito patrimonial permanece com o autor, havendo apenas a permissão (normalmente não exclusiva) de exploração comercial em determinados produtos e por um período específico, mediante remuneração. O autor não perde nenhum de seus direitos.

 Algumas empresas licenciadoras, em casos especiais, detêm os direitos patrimoniais de obras artísticas. Muito embora jamais possam ser consideradas autoras, têm o direito legal de explorá-las comercialmente.


Mr. Hyde

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Resposta #7 Online: 06 de Dezembro de 2012, 20:22:58
Caro milton42zl, o que vc descreve é licença e o que o colega Brupikk escreveu no seu post inicial é tb licença, porque ele descreve lá o texto que lhe foi enviado, iniciando com : "...licencio...". Por lógica é licença, né?!

Ocorre que eu desconheço licença irrevogável, irretratável e gratuita que "licencia" a obra intelectual perenemente e de forma graciosa. Na verdade é uma doação. Simples assim. A RBS, como todos as empresas que fazem "concurso pé-de-chinelo"incorrem nesse mesmo erro. Eles simulam um fato, misturam 2 institutos jurídicos (ou mais) dentro de um mesmo texto e "se apropriam" da obra dos menos avisados permanentemente.

Se vc consultar a Lei nº 9.610/98 verá que tem um capitulo especifico sobre Direitos Patrimoniais do Autor. Se observar a terminologia utilizada no art. 28 encontrará lá o verbo "dispor". Se olhar o art. 29 o texto fala sobre autorização expressa e prévia do autor para o 3º poder utilizar a obra artística (que é como a Lei trata a fotografia). E se consultar o art. 37 fica entendido que o Direito patrimonial pode ser passado a diante, bem como o Parágrafo Único do art. 40.

Então, por mais que essas empresas escrevam "licença" é na verdade contrato de aquisição de direitos ou contrato de doação pura e simples. Leve uma causa dessas ao Judiciário e verás o que ocorre. Há argumentos de parte a parte e muito possivelmente quem detenha o maior poder econômico e o melhor advogado terá maiores chances de vencer a contenda.

O único senão que vejo no que falei anteriormente é que não falei da limitação temporal que pode haver sobre a "aquisição" dos direitos patrimoniais. Se houver essa limitação temporal, 5 anos p. ex., aí teríamos uma licença. Mas se a "licença" é definitiva (como explicou o colega Brupikk) aí é doação.

Tem alguns tópicos em que esses (e alguns outros) assuntos foram discutidos: http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=78721.0
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=55705.msg530511#msg530511

Dá uma pesquisada aí que se encontra algumas coisas.

PS: Não sou especializado em Autoral. Se tiver links para textos doutrinários que abordem o assunto do tópico, compartilha aí que isso me interessa. Abç,

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milton42zl

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Resposta #8 Online: 06 de Dezembro de 2012, 21:25:13
 mas pode isso Hyde ????  :shock: sou leigo em direito totalmente, mas conheço meus direitos como fotógrafo, por isso geralmente eu q redijo meus contratos, hehe 


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Resposta #9 Online: 06 de Dezembro de 2012, 21:34:16
mas pode isso Hyde ????  :shock: sou leigo em direito totalmente, mas conheço meus direitos como fotógrafo, por isso geralmente eu q redijo meus contratos, hehe 

Isso o que exatamente?

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Resposta #10 Online: 06 de Dezembro de 2012, 21:50:54
 o cara no contrato usar o termo licenciar , como se fosse doação ?  :shock:


Mr. Hyde

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Resposta #11 Online: 06 de Dezembro de 2012, 23:03:30
Poder não pode, mas é feito a rodo. A questão de fundo é mais embaixo... O fato mesmo é que não importam como eles classificam, venda, cessão, concessão, comodato, empréstimo, doação, etc... não importa. O importante é o que eles colocam como objeto do "contrato". Palavras como irrevogável, irretratável, gratuito, sem ônus, exclusivo, definitivo, total devem ligar imediatamente o sinal amarelo. Eles se utilizam desses contratos para levantar uma banco de imagem que eles poderão utilizar quando e quantos vezes quiserem para todo o sempre e, em muitos casos, vender essas imagens a terceiros. É o que chamamos de concurso pé-de-chinelo. Existe até um movimento na WEB contra esse tipo de concurso e aqui no MF mesmo um pessoal denuncia esse tipo de concurso.
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=42960.0
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=46671.0
http://www.flickr.com/groups/1411708@N21/
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=62034.msg594149#msg594149
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=58363.msg556133#msg556133

Como lhe disse o buraco é bemmmm mais embaixo.

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Resposta #12 Online: 07 de Dezembro de 2012, 08:37:45
boa discussão! o assunto é pertinente mesmo..
obrigado pelas opiniões, vou continuar acompanhando!

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Resposta #13 Online: 07 de Dezembro de 2012, 09:12:51
 obrigado pelos links Hyde , sou cabaço aqui no fórum vou ler todos ! :ok: