Autor Tópico: Canonet QL 17 x Canonet 28 x Yashica Electro 35 x Minolta Hi Matic 7  (Lida 7175 vezes)

AFShalders

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Resposta #15 Online: 26 de Dezembro de 2012, 12:10:04
São câmeras diferentes.
Dessas a única que não tive foi a Canonet 28

A que tem a melhor objetiva e fotometria é a Yashica, sem conversa.

A Hi-Matic e  Konica S2 são muito parecidas, e são boas opções se você quer uma compacta RF mecânica. A fotometria das duas não é lá essas coisas, não dá para usar com cromo, mas funciona bem com filme negativo.

A QL 17 é mais avançada que a Yashica e a ótica muito superior a das Hi-Matic e S2, mas pessoalmente gosto mais da ótica da Yashica GT/GS/GTN/GSN. A Yashinon dela era fabricada pela Tomioka.


vrsilva

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Resposta #16 Online: 26 de Dezembro de 2012, 13:44:20
Agora fiquei "graudo" (me sentindo o tal)...

Só pra mostrar minha alegria em ler o que o Shalders escreveu, deixo uma imagem apenas da minha de estima...


Testando balanço de branco 3C. por Vinicius Ribeiro S, no Flickr

Yashica Electro 35 GTN... queria muito essa lente na minha 350D... realmente, sou suspeito em dizer, mas a óptica dela é maravilhosa... ela tira fotos melhores até que a lente yashinon 50/1.7 na FXD do meu pai, acho que por ser rangefinder a distancia do elemento e a película é menor que na SLR devido o fato de não ter espelho.
Sem contar no som do obturador, mal da pra ouvir...  e eu quis por que quis uma preta, pra ser discreta... Não me desfaço dela por nada... VF SUPER claro, o telemetro aferido muito fácil de focar. O anel só não é gostoso de focar como uma leica, mas pelo preço e padrão da máquina, é excelente...

Sem falar que é uma das únicas que aceita pilhas com tensão diferente por conter um regulador de tensão interno a ela, não necessitando de grandes gambiarras para acertar a tensão da pilha, não alterando o fotometro.
Única coisa que incomoda um pouco é que não tem como fazer compensação, mas o fotometro dela é extremamente preciso, você nunca perderá uma foto por conta disso, a não ser que faça um erro muito grave, aí não tem como, mas seguindo qualquer regra básica para fotografar, o fotometro dela é extremamente preciso...

Não sei das outras como é, mas o sistema de fotometria da Electro 35 da Yashica, assume QUALQUER valor de velocidade, ou seja, não existe F-stop para velocidade, isso quer dizer que, ela não usa só valores fixos como as SLR's em modo manual, por exemplo, 1/100 1/500 1/250 1/125 e etc... Ela pode usar qualquer valor para deixar a foto bem exposta, pode ser 1/438,54 por exemplo..
Outro incoveniente dela é a velocidade máxima de somente 1/500 para uma lente com abertura de 1.7 ela deveria ter velocidade de pelo menos 1/1000, porém acho que isso deve ser devido ao tipo do obturador LEAF, não é de cortina, em contrapartida, é extremamente silencioso e permite sincronia com flash a qualquer velocidade...

Gosto dela, ela me liberta de muitas coisas da digital, esses dias mesmo andei pelo centro e taquei um kodak nela, e sai para umas fotos de rua, ainda não acabei o rolo... vamos ver o que sai... kkkk!!!
Vinícius Ribeiro
http://www.flickr.com/photos/vrsilva85/
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Canon 350D 18-55mm f3.5/5.6
Yashica Electro 35 GTN 45mm/f1.7


fcsergio

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Resposta #17 Online: 27 de Dezembro de 2012, 19:49:58
Pelo sim, pelo não, euarrematei essas duas aqui no eBay !!!
(Minolta Hi-Matic E e uma Canonet 28)
Duas gracinhas de câmera... :wub:
Não resisti....  :doh:
http://www.myoldmap.com/cameras/minolta_himaticE.html
http://www.photoethnography.com/ClassicCameras/index-frameset.html?CanonCanonet28.html~mainFrame
Depois eu vejo se fico com a Canonet 28 ou com essa Minolta (meu filhote de 16 anos tá de olho nela porque tem automático...) :(
Bem, é assim que se começa e pega gosto pela coisa.
Qualque coisa eu vendo uma delas.
Um dia talvez eu compre uma Yashica Electro 35 GSN para brincar, mas só se estiver llindona igual à do vrsilva. :wub:
Pretendo revelar uns filmes PB junto com ele, assim que a me@d& da Receita Federal liberar minha encomenda (comprei 02 pacotes de D-76 e um tanque de reveleção pela internet por menos de U$ 47.00  e eles querem me  tributar em 60%.
P.Q.P., estou dentro da lei e os f.d.p. querem me tributar na marra, sem dar qualquer explicação ou justificativa !!!
É uma questão de princípio: fui aos correios e fiquei quase 1 hora na fila para pegar uma merda de formulário (recurso) e preencher em 3 vias e retornar em outro dia e ficar mais de 1 hora na fila dos correios para devolvê-lo preenchido.
Poderia simplesmente pagar umas 40-50 pratas e pegar minhas coisas (não me faria falta nenhuma) mas não é certo nem justo !!!! Não pago !!!!!!!
Não me interessa o valor, quero que meus direitos sejam respeitados, independente do trabalho que me der (é uma questão de princípios e eu não abro mão disso !!!!)
Sou capaz de gastar dez vezes esse valor para ter meus direitos respeitados e não pagar essa merreca cobrada indevidamente(cerca de 50-60 reais)  !!! >:(
« Última modificação: 27 de Dezembro de 2012, 20:15:30 por fcsergio »


Braga.SP

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Resposta #18 Online: 28 de Dezembro de 2012, 07:46:19
(...)
Pretendo revelar uns filmes PB junto com ele, assim que a me@d& da Receita Federal liberar minha encomenda (comprei 02 pacotes de D-76 e um tanque de reveleção pela internet por menos de U$ 47.00  e eles querem me  tributar em 60%.
(...)

Se vc já sabe disso, me desculpe.

Para isenção de imposto de importação, o limite é de U$ 50.00. Mas tem algumas coisinhas importantes aí, no que diz respeito à Legislação Tributária que trata do assunto.

  • Considera-se $50 dolares somando o valor do produto + o valor do frete + seguro (se houver), isto é, a soma de todos esses valores não pode ultrapassar os $50.
  • A transação, necessariamente, precisa ser feita entre pessoas físicas. Se o vendedor fizer a remessa, e esta se caracterizar como uma transação comercial, então esqueça o limite de $50, nesse caso, qualquer valor deve ser tributado.

Importante: para a Receita Federal não existe GIFT, como muita gente pede pra mandar. Sendo presente ou não, a legislação tributária não olha pra isso.

Se a sua aquisição se enquadra nos quesitos de isenção, então vá em frente. Vc tem todo direito de pedir a Revisão do Imposto que, aliás, é um procedimento previsto em lei. Mas se o remetente se caracteriza como loja, se o vendedor se declara pessoa física mas colocou dentro do pacote o invoice, nesses casos não tem jeito. Lembre-se que a Receita pode, se assim entender necessário, abrir o seu pacote.

Existem situações que a Receita libera a mercadoria tributando somente o valor do produto, sem frete. Existem situações que a Receita libera não tributando nada, mesmo acima dos $50 dolares. Existem situações que... bem, esqueça tudo isso. São exceções à regra. Tais exceções dependem, acredite!, de sorte ou do bom humor do fiscal da aduana no momento da inspeção da sua encomenda.

Entre no site da Receita Federal e veja lá como são as regras. Tá tudo explicado, bem ou mal, mas tá. E, juridicamente, ninguém pode alegar ignorância ou desconhecimento.

Se não ajudei, por favor, desconsidere tudo isso.

Quanto tiver um tempinho, veja isto: Receita Federal - Aduana
« Última modificação: 28 de Dezembro de 2012, 07:55:15 por Braga.SP »
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fcsergio

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Resposta #19 Online: 29 de Dezembro de 2012, 13:33:31
Braga, obrigado pela explicação detalhada.
Ajudou bastante, claro!
Já comprei uma lente usada da Inglaterra por uns 100 dólares e chegou como gift numa boa.
Eu enviei junto com o recurso uma cópia de meu pedico, com a descrição dos itens e seus respectivos valores.
O vendedor era uma loja (PJ portanto) e o frete foi uns 35 dólares.
Será que foi isso ? :ponder:
« Última modificação: 29 de Dezembro de 2012, 13:38:15 por fcsergio »


Braga.SP

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Resposta #20 Online: 02 de Janeiro de 2013, 11:49:40
Braga, obrigado pela explicação detalhada.
Ajudou bastante, claro!
Já comprei uma lente usada da Inglaterra por uns 100 dólares e chegou como gift numa boa.
Eu enviei junto com o recurso uma cópia de meu pedico, com a descrição dos itens e seus respectivos valores.
O vendedor era uma loja (PJ portanto) e o frete foi uns 35 dólares.
Será que foi isso ? :ponder:

Provavelmente, sim. Pois é isto o que "a lei manda fazer". Se foi tributado, considerando estes valores de produto + frete, o fiscal da aduana fez uso da legislação fiscal obedecendo rigorosamente aquilo que nela está escrito. Nem mais, nem menos.
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fcsergio

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Resposta #21 Online: 07 de Janeiro de 2013, 23:55:12
Provavelmente, sim. Pois é isto o que "a lei manda fazer". Se foi tributado, considerando estes valores de produto + frete, o fiscal da aduana fez uso da legislação fiscal obedecendo rigorosamente aquilo que nela está escrito. Nem mais, nem menos.

No eBay é proibido mudar o valor da compra declarada no invoice.
Quando eu fizer a próxima compra de menos de 50 dólares vou ver podem colocar frete grátis.
« Última modificação: 07 de Janeiro de 2013, 23:57:26 por fcsergio »


marcosfrança

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Resposta #22 Online: 08 de Janeiro de 2013, 23:44:48
nem todos os vendedores seguem a regra,pois eu comprei 60 rolos de filme kodak gold 200 e pedi pro vendedor colocar valor menor.ele colocou valor de 10 dolares e frte de 45 dolares e graças a deus,não fui taxado  :clap:


fcsergio

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Resposta #23 Online: 09 de Janeiro de 2013, 00:21:30
nem todos os vendedores seguem a regra,pois eu comprei 60 rolos de filme kodak gold 200 e pedi pro vendedor colocar valor menor.ele colocou valor de 10 dolares e frte de 45 dolares e graças a deus,não fui taxado  :clap:

É verdade.
Comprei uma da Inglaterra que veio como gift (custou £69,00) e passou na boa.
Geralmente essa inflexibilidade é mais nos EUA.
Eu comprei uma lente de lá por $54.90 e o vendedor se recusou a colocar $50.00 alegando ser fraude (fui taxado em 60% e ainda fiquei com cara de bunda com o vendedor).
« Última modificação: 09 de Janeiro de 2013, 00:22:20 por fcsergio »


Dimas Filho

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Resposta #24 Online: 06 de Maio de 2013, 16:56:41
Alguém sabe qual é a lei que isenta carros antigos e itens antigos, inclusive máquinas fotográficas, da incidência de impostos para colecionador.


Luciano.Queiroz

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Resposta #25 Online: 07 de Maio de 2013, 07:27:02
Alguém sabe qual é a lei que isenta carros antigos e itens antigos, inclusive máquinas fotográficas, da incidência de impostos para colecionador.


Nunca ouvi falar isso.. além do mais, como comprovar pra Receita que você é colecionador?


Luciano.Queiroz

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Resposta #26 Online: 07 de Maio de 2013, 07:31:48
nem todos os vendedores seguem a regra,pois eu comprei 60 rolos de filme kodak gold 200 e pedi pro vendedor colocar valor menor.ele colocou valor de 10 dolares e frte de 45 dolares e graças a deus,não fui taxado  :clap:

Isso é sorte porque nem tudo que chega é fiscalizado... Já comprei lente de 80 dolares que chegando aqui foi fiscalizada. Pesquisaram na internet e o preço médio de venda era bem maior. Nesse caso taxaram sobre 150 dolares. Sim, eles podem fazer isso, taxar pelo valor que consideram real de mercado.
« Última modificação: 07 de Maio de 2013, 07:32:31 por Luciano.Queiroz »


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Resposta #27 Online: 07 de Maio de 2013, 09:56:45
Isso é sorte porque nem tudo que chega é fiscalizado... Já comprei lente de 80 dolares que chegando aqui foi fiscalizada. Pesquisaram na internet e o preço médio de venda era bem maior. Nesse caso taxaram sobre 150 dolares. Sim, eles podem fazer isso, taxar pelo valor que consideram real de mercado.

Luciano,

Há alguns anos a coisa mudou um pouquinho.

Antigamente a fiscalização era feita por amostragem. Então, sim, era sorte ou loteria. Hoje em dia a Receita Federal faz fiscalização em 100% do que entra no país. Eles têm usado poderosos scanners e esses equipamentos permitem ver "até uma agulha" dentro da caixa. Tanto é assim que é muito comum a gente receber o pacote com um carimbo dizendo "VERIFICAÇÃO NÃO INVASIVA".

O acontece – e a gente não sabe o motivo – é que muita coisa passa batido com a anuência da Aduana Brasileira, isto é, eles fazem vistas grossas e deixam seguir adiante. Às vezes, sem tributação; outras com tributação parcial. Peraí!!!! Tributação Parcial?!!!!!! O que seria isso? Simples, a legislação manda tributar sobre produto + frete + seguro (se houver). Eu já recebi várias encomendas tributando somente sobre o valor do produto, deixando de fora o valor do frete, o que contraria a lei. Eles podem fazer isso? Sim, podem. Ou sei lá se podem, mas fazem.

Agora, por falar em "PODEM FAZER ISSO", aí tem outra questão. Quando chega uma encomenda com um valor baixo, se o fiscal desconfiar certamente ele vai fazer uma pesquisa de preço de mercado. Se ele entender que há ali sonegação ou omissão de informação, o fiscal pode ARBITRAR o valor que ele entenda que seja correto. Por se tratar de produto usado o preço pode sim ser baixo demais. Problema de quem vendeu e de quem comprou, certo? Nesses casos, o comprador aqui no Brasil pode pedir revisão de tributo. O pacote então volta para a Receita Federal mas a gente precisa enviar a documentação que comprove o VALOR REAL PAGO. Pode ser o invoice, a fatura do cartão de crédito, cópia do anúncio, e se mandar tudo isso é melhor ainda. Comprovando o que se diz, geralmente eles acatam o novo valor e você paga o imposto correto. Isso já aconteceu comigo: um objeto que custou $80 eles taxaram em $300 dolares. Mandei a documentação e alguns dias depois voltou com o tributo certo.

Por fim, vou deixar aqui uma perguntinha pra nos deixar a todos com a pulga atrás da orelha.

Sabia que, de acordo com Legislação Tributária vigente, é proibido comprar câmeras fotográficas usadas?

Pois é, isso é sim verdade. A legislação que está em vigência diz exatamente isso. Mas então.... por quê é que... (ah! deixa isso pra lá, melhor deixar quieto).


« Última modificação: 07 de Maio de 2013, 10:04:20 por Braga.SP »
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Luciano.Queiroz

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Resposta #28 Online: 07 de Maio de 2013, 13:01:11
Sabia que, de acordo com Legislação Tributária vigente, é proibido comprar câmeras fotográficas usadas?

Interessante essa questão sua.. pra mim até hoje ainda era feito amostragem.Não sei não, mas acho que muita coisa ainda é por amostragem. Passa tudo no scanner mas só fiscaliza o que for suspeito por algum motivo... Por exemplo, tudo que comprei que é eletrônico pegou.. Mas já passei pacote de quase 500 dolares de suprimentos pra minha oficina e não tributaram.. vai entender.

Sobre os cálculos, é isso que vc comentou mesmo. Semana passada mesmo recebi um pacote da Freestyle Photo com tanque e reveladores.... tributaram somente sobre o produto, sem colocar o frete.

Agora, onde vc viu sobre esse negócio das câmeras usadas? nunca li nem ouvi nada sobre isso..
« Última modificação: 07 de Maio de 2013, 13:04:01 por Luciano.Queiroz »


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Resposta #29 Online: 07 de Maio de 2013, 18:17:32
Puxa vida, Luciano, não consigo lembrar exatamente onde. Tentei procurar mas não consegui encontrar.

Era uma Portaria Decex/Secex do Ministério de Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior. Mas na prática aquilo parece nunca ter sido levado assim a ferro e fogo.

Fuçando na web agora há pouco li umas coisas que, sinceramente, me deixaram em dúvida se aquilo ainda vale ou se já foi revogado. Não tenho tato com esse assuntos de discussão jurídica, de modo que não sou a melhor pessoa a dar sequer opinião.

Mas, digamos que a coisa tenha mudado, fato é que um dia já foi proibido. Eu, repito, EU penso que ainda exista a tal proibição, mas... não sei direito.

Sobre o lance de passar batido, cara, acontecem coisas curiosas. Lembre-se de que o fiscal não conhece detalhadamente TUDO o que os cidadãos brasileiros importam.

Por exemplo. Conheço um camarada (não perguntei pra ele se posso, então não vou mencionar seu nome) que comprou uma câmera de grande formato. Uma Shen-Hao 4x5 que é feita de madeira. Ele pediu pro vendedor declarar:
1. um valor mais baixo;
2. como descrição do material: "Wood Camera Toy"  :hysterical:

E passou livre, leve e solto. Sem tributo, nem nada.
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