Vc até pode "passar um documento" com a cessão das imagens para fins comerciais afinal a captura foi sua. O direito de alienar seu trabalho é absoluto, contudo tenho algumas considerações e como diria meu conterrâneo Jack, the Ripper: "Vamos por partes!"
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a) Fotos de produtos que contenham marcas registradas (latas de refrigerante, cosméticos, bolsas, computadores, produtos de limpeza, etc...);
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Todos os problemas. Vc não foi contratado pelas marcas. Vc não pode veiculá-las. A campanha publicitária não é dessas marcas. É de um terceiro que vai usar as marcas para melhorar suas próprias vendas. Dificilmente isso respingará em vc, mas seu contratante, se as marcar ficarem sabendo que estão sendo usadas em campanhas publicitárias, ainda mais se for uma campanha estadual/regional/nacional, certamente será processado.
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b) Veículos antigos, na qual acabam registrando as placas dos veículos e suas respectivas marcas;
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Depende. Se as marcas já não estiverem mais sob patente ou sob direitos autoral do design do carro, não há maiores problemas. Quanto à placa, se o proprietário identificar seu carro em uma campanha publicitária poderá entrar com ação de reparação de dano material.
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c) Uma das partes do trabalho consiste em registrar fotos de algumas modelos em um evento e do público em geral do mesmo;
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Se o evento é público e a captura tiver caráter jornalístico, sem maiores problemas. A questão é que por mais "jornalístico" que seja a captura, o uso será publicitário. EM TESE, isso pode gerar ações de indenização por uso indevido de imagem.
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d) Paisagens de parques públicos e que acabam registrando casais se beijando, vendedores de sorvete, etc...
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Se não realizar capturas que exponha as pessoas ao ridículo ou constrangimento, sem maiores problemas. Contudo, pelo uso publicitário, EM TESE há possibilidade de ação de indenização por uso indevido da imagem.
Não há modelo nenhum que lhe isente de dores de cabeça. É sua obrigação profissional conhecer a legislação de direitos autorais e saber que SUA captura VOCÊ pode vender. Marcas, projetos e imagens de outras pessoas NÃO. Você deve alertá-lo para as possíveis conseqüências da veiculação desse material. Aí sim você se livrará de uma grande dor de cabeça, ao alertá-lo que ele pode ter problemas no futuro. Pq se não alertar e esses problemas surgirem, EM TESE, ele pode entrar com uma ação de regresso contra você pleiteando a reparação pelo desembolso financeiro que ele teve nas ações que ele respondeu pela veiculação irregular do material.
Recomendo a todos a leitura completa e atenta desse tópico:
http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=55705.0