é tipo de parceria que você entra com o c (...)
raspado e lubrificado!!!!
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É um erro achar que participa quem quer!
Fotografia é um arte. Não há paga que retribua isso. O mínimo que se pode fazer para fomentar a arte é divulgação pesada e premiação condizente com o nível do concurso e tamanho da instituição que banca o mesmo.
Uma coisa é premiar a participação no concurso (vamos dizer, 10mil para o 1º; 5mil para 2º; 1mil para 3º, 1compacta premium para 4º; 1 P&S para o 5º colocados.
OUTRA COISA BEM DIFERENTE, é fazer um acerto financeiro pela veiculação dessas fotos em mídia. Só isso daí já valeria uma grana à parte, podendo a organizadora veicular qualquer das fotos e não necessariamente dos vencedores.
E OUTRA COISA AINDA MAIS DIFERENTE, é a organizadora querer ter o direito patrimonial sobre essas fotos. Só aí vai mais uma grana à parte, que não se confunde com premiação de vencedores, nem com valor pelo uso na veiculação.
É PÉ DE CHINELO!!!!E outra coisa...
Se o Município quer mesmo contratar alguém pela arte dele, usa o art. 25, inc. II da Lei nº 8.666/05 (ou a Lei Estadual que a maioria dos estado editou e é praticamente cópia fiel da lei federal). Tanto pode ser uma contratação de R$50,00 como de R$5.000.000,00. Tanto faz. Entra no mesmo artigo.