Autor Tópico: Alfândega  (Lida 23581 vezes)

FerreiraM

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Resposta #15 Online: 15 de Abril de 2013, 23:54:49
esse tópico acho q ja tava meio esquecido..

acho q isso foi a coisa mais idiota q eu ja vi, la na europa meu celular seria uma filmadora  :assobi:

Talvez não tenha ficado claro, mas são trinta minutos ininterruptos.  :ok:
« Última modificação: 15 de Abril de 2013, 23:55:31 por FerreiraM »


vanbasten

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Resposta #16 Online: 16 de Abril de 2013, 09:45:03
No caso da filmadora, depende.Na europa por exemplo, a filmagem não pode chegar nos 30minutos, se não deixa de ser câmera fotográfica digital e passa a ser filmadora.
acho q isso foi a coisa mais idiota q eu ja vi, la na europa meu celular seria uma filmadora  :assobi:

O que só prova que imbecilidade não é uma exclusividade nossa.


vanbasten

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Resposta #17 Online: 16 de Abril de 2013, 09:49:29
Se vc for profissional e deixar o pais com coisas pra trabalhar, ok, desde que tenha nota.

Onde está a vantagem, então? Se vc quiser deixar o país com algum equipamento e não ter problemas no retorno precisa levar as respectivas notas, sendo profissional ou não.


lsd

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Resposta #18 Online: 16 de Abril de 2013, 09:57:28
Onde está a vantagem, então? Se vc quiser deixar o país com algum equipamento e não ter problemas no retorno precisa levar as respectivas notas, sendo profissional ou não.
A culpa não é minha cara, pro governo a lógica é essa...

E agora com a Copa das Confederações só tende a piorar... usando o argumento da "segurança"...


FerreiraM

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Resposta #19 Online: 16 de Abril de 2013, 10:14:36
A culpa não é minha cara, pro governo a lógica é essa...

E agora com a Copa das Confederações só tende a piorar... usando o argumento da "segurança"...

Não entendo, como assim argumento da segurança?


dimigobbo

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Resposta #20 Online: 16 de Abril de 2013, 10:25:37
Na dúvida, declara quando entrar no país e paga só o que passar de US$500,00

http://www.youtube.com/watch?v=6k-wYBr5nDE&feature=share&list=UUFAfGyp3ZmpVzJBrzxLYP-A

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Humberto Yoji

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Resposta #21 Online: 16 de Abril de 2013, 10:33:38
Eu meio que entendi as regras, mas só pra esclarecer. Mês que vem vou aos EUA com minha câmera, volto de lá com uma 50mm e uma Tamron 17-50. Teoricamente, eu posso voltar tranquilo com a câmera e a 50mm, certo? E aí teria que declarar a 17-50. Mas, como ela custa menos de US$500, teoricamente passa reto, é isso?

Mas aí isso eu preciso declarar. Se não declarar e me pegarem, aí pago multa, certo?

Existe alguma chance de eles acharem que a 17-50 custa mais que US$500? E se eu comprar umas roupas por lá, também entra nesses US$500?

Abraços




EDITADO: no vídeo ele fala que roupas não entram nos US$500, eheheh...
« Última modificação: 16 de Abril de 2013, 10:35:03 por Humberto Teté »


FerreiraM

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Resposta #22 Online: 16 de Abril de 2013, 10:36:32
Eu meio que entendi as regras, mas só pra esclarecer. Mês que vem vou aos EUA com minha câmera, volto de lá com uma 50mm e uma Tamron 17-50. Teoricamente, eu posso voltar tranquilo com a câmera e a 50mm, certo? E aí teria que declarar a 17-50. Mas, como ela custa menos de US$500, teoricamente passa reto, é isso?

Mas aí isso eu preciso declarar. Se não declarar e me pegarem, aí pago multa, certo?

Existe alguma chance de eles acharem que a 17-50 custa mais que US$500? E se eu comprar umas roupas por lá, também entra nesses US$500?

Abraços




EDITADO: no vídeo ele fala que roupas não entram nos US$500, eheheh...

Roupas de uso pessoal, no entanto, se a quantidade for absurda, entra na cota dos U$500. O julgamento do valor é feito pelo fiscal, tem um sistema la que ele verifica, mas esteja com a nota, assim você mostra e passa reto.
« Última modificação: 16 de Abril de 2013, 10:37:05 por FerreiraM »


dimigobbo

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Resposta #23 Online: 16 de Abril de 2013, 10:37:35
Até onde eu sei, se pegarem vc sem declarar, vão cobrar a multa.

Vai do entendimento do alfandegario (é esse o nome?). Se ele entender que a sua camera + lente 50mm é uma camera semi e deixar passar, blz.

Se não, ele vai pegar tudo, somar o valor, tirar 500 dólares e cobrar a taxa em cima do que passar.

Mas aí vai de sorte. Um amigo voltou recente (3 semanas) de Orlando. Foi pra NY, Miami e Orlando. Voltou com a 6D+24-70mm L II + 50mm f/1.4 + 2x600EX + G15 + iPad + baterias extras + um monte de eletronicos e não teve problema.

Deu sorte, pq o cara que estava atrás dele foi revistado.

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Humberto Yoji

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Resposta #24 Online: 16 de Abril de 2013, 10:45:56
Mas aí então eu preciso declarar mesmo que não passe dos US$500?


Rafael.l

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Resposta #25 Online: 16 de Abril de 2013, 11:08:28
mesmo não passando da cota tem q declarar. fica isento mas tem q declarar.


Humberto Yoji

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Resposta #26 Online: 16 de Abril de 2013, 11:12:15
mesmo não passando da cota tem q declarar. fica isento mas tem q declarar.


Saquei, valeu!  :ok:


vanbasten

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Resposta #27 Online: 16 de Abril de 2013, 11:24:25
Onde está a vantagem, então? Se vc quiser deixar o país com algum equipamento e não ter problemas no retorno precisa levar as respectivas notas, sendo profissional ou não.
A culpa não é minha cara, pro governo a lógica é essa...

E agora com a Copa das Confederações só tende a piorar... usando o argumento da "segurança"...

Eu não disse que a culpa é tua, hehehe. É que o fato de ser profissional não isenta ou facilita absolutamente nada. Tanto é que sendo profissional ou não, a única maneira 100% segura de não ter aborrecimentos e estar portando as notas fiscais no retorno de qualquer viagem ao exterior.



Mas aí então eu preciso declarar mesmo que não passe dos US$500?

Humberto, tu não é obrigado a declarar caso esteja dentro da cota. A vantagem de declarar nestes casos é que tu garante um sossego em futuras viagens.


Humberto Yoji

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Resposta #28 Online: 16 de Abril de 2013, 11:25:19
mesmo não passando da cota tem q declarar. fica isento mas tem q declarar.

Humberto, tu não é obrigado a declarar caso esteja dentro da cota. A vantagem de declarar nestes casos é que tu garante um sossego em futuras viagens.

 :ponder:
« Última modificação: 16 de Abril de 2013, 11:25:35 por Humberto Teté »


vanbasten

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Resposta #29 Online: 16 de Abril de 2013, 11:49:58
Tu só é obrigado a declarar aquilo que ultrapassa a cota (US$500,00, caso a viagem seja por via aérea) ou que esteja em descordo com a regra no que diz respeito à quantidade. Não ultrapassou, não é necessário declarar. Porém, ao declarar um bem, ainda que o mesmo seja isento de tributação, tu "oficializa" a entrada do bem no pais. O comprovante da declaração será a tua nota fiscal, entendeu? Por isso é sempre bom declarar o que trazemos do exterior, para, caso necessário, podermos utilizar os mesmos itens em outras viagens e não corrermos o risco de sermos tributados novamente.