Autor Tópico: Alfândega  (Lida 23557 vezes)



Humberto Yoji

  • Trade Count: (23)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 8.941
  • Sexo: Masculino
    • Humberto Yoji - fotógrafo
Resposta #31 Online: 16 de Abril de 2013, 12:11:21
Tu só é obrigado a declarar aquilo que ultrapassa a cota (US$500,00, caso a viagem seja por via aérea) ou que esteja em descordo com a regra no que diz respeito à quantidade. Não ultrapassou, não é necessário declarar. Porém, ao declarar um bem, ainda que o mesmo seja isento de tributação, tu "oficializa" a entrada do bem no pais. O comprovante da declaração será a tua nota fiscal, entendeu? Por isso é sempre bom declarar o que trazemos do exterior, para, caso necessário, podermos utilizar os mesmos itens em outras viagens e não corrermos o risco de sermos tributados novamente.

Sim, mas é que não sei se você leu meus posts anteriores, vou entrar com a câmera e mais uma 50/1.4, que seria dentro dessa norma nova (a câmera é minha, saindo daqui do Brasil), e além disso uma outra objetiva que custa menos de US$500. Acho que nesse caso eu precisaria declarar, para ver se a câmera + 50/1.4 entra na nova norma, certo? Como o dimi falou.


https://www.google.com/urlsa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&ved=0CDYQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.receita.fazenda.gov.br%2Fpublico%2FAduana%2FFolder%2FBagagem.doc&ei=smdtUezuIJK10AGUyYDgCw&usg=AFQjCNFBClwxNWxNkYZxfzqxS-rMrUmCUg&sig2=uD17N1jfRqhezY6OB2fJjg&bvm=bv.45175338,d.dmQ&cad=rja

aqui explica

O link não funciona...
« Última modificação: 16 de Abril de 2013, 12:11:51 por Humberto Teté »


sri_canesh

  • Trade Count: (11)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 1.720
  • Sexo: Masculino
Resposta #32 Online: 16 de Abril de 2013, 12:12:39
A receita federal tem um app meio idiota até para iPhone e Android onde tem as informações e um "passo a passo". Vale a pena.


vanbasten

  • Trade Count: (1)
  • Freqüentador(a)
  • **
  • Mensagens: 363
  • Sexo: Masculino
Resposta #33 Online: 16 de Abril de 2013, 12:33:08
Sim, mas é que não sei se você leu meus posts anteriores, vou entrar com a câmera e mais uma 50/1.4, que seria dentro dessa norma nova (a câmera é minha, saindo daqui do Brasil), e além disso uma outra objetiva que custa menos de US$500. Acho que nesse caso eu precisaria declarar, para ver se a câmera + 50/1.4 entra na nova norma, certo? Como o dimi falou.

É aí que a lei deixa brecha. Em tese, se a câmera já saiu daqui do Brasil contigo e com uma lente acoplada, a outra objetiva seria a única compra. Por custar menos de US$500 estaria isenta, não sendo necessário declarar. Porém a palavra final é a do fiscal e nós sabemos que nem sempre a interpertação deles bate com a nossa.


Humberto Yoji

  • Trade Count: (23)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 8.941
  • Sexo: Masculino
    • Humberto Yoji - fotógrafo
Resposta #34 Online: 16 de Abril de 2013, 12:44:27
É aí que a lei deixa brecha. Em tese, se a câmera já saiu daqui do Brasil contigo e com uma lente acoplada, a outra objetiva seria a única compra. Por custar menos de US$500 estaria isenta, não sendo necessário declarar. Porém a palavra final é a do fiscal e nós sabemos que nem sempre a interpertação deles bate com a nossa.


Não, não, expliquei muito sucinto, mas tá nos meus outros posts. Vou sair com a câmera daqui e voltar de lá com 2 objetivas. Uma delas eu coloco na câmera, e aí entraria na nova norma de isenção, que pode voltar com uma câmera e uma objetiva acoplada. A outra vai voltar fora da câmera e custa menos de US$500. Mas as duas objetivas eu compraria por lá.


Fico com receio de ir no "nada a declarar", ser barrado e os caras taxarem tudo, inclusive a câmera. Mas também fico com receio de declarar e os caras taxarem tudo, inclusive a câmera. Comprei usada, sou o terceiro dono, não tenho nota fiscal... Ou fico com receio de eles liberarem só a câmera, mas taxarem as duas objetivas (somadas elas passam uns US$400 da quota de US$500).


Será que a Nota Fiscal Eletrônica do rbpope resolveria alguma coisa no caso da câmera?


Abraços


vanbasten

  • Trade Count: (1)
  • Freqüentador(a)
  • **
  • Mensagens: 363
  • Sexo: Masculino
Resposta #35 Online: 16 de Abril de 2013, 13:13:09
Eu havia entendido que tu levaria uma lente e compraria mais uma lá. De qualquer forma, a situação não muda muito e a interpretação continua complicada. Tentar passar batido eu acho muito arriscado, já que tu vai estar com pelo menos um item acima do que seria considerado isento e isso seria contar com a sorte pura e simples. Talvez, apresentar a câmera + uma das lentes como sendo "as que a lei permite" e declarar somente a outra seja uma saída, porém o fiscal pode alegar (afinal, a palavra final é dele) que a câmera só precisa de uma única lente, logo a segunda estaria estaria em desacordo com a norma e por isso seria tributada...

Eu estou em uma situação parecida: viajo no começo do mês que vem e gostaria de levar minha DSLR. Porém, é um saco ficar carregando aquele peso e volume o tempo todo, além do que, aquelas fotos de casal (vou eu e a esposa), bem "turísticas" ficam quase impossíveis de se fazer com uma DSLR, por isso eu queria levar tb minha compacta. A questão é que no retorno, com as duas câmeras na mão, qualquer fiscal vai alegar que eu saí daqui com a câmera menorzinha e comprei a grandalhona lá fora e daí é aborrecimento na certa. Para evitar isso, acho que o jeito vai ser abrir mão ou da praticidade ou do ISO melhor.

Eu já havia lido essa dica do rbpope mas não entendi muito bem. Para quem comprou seu equipamento em uma loja "convencional", talvez até seja possível mas para quem comprou no mercado informal ou trouxe do exterior, sinceramente, não sei como seria.
« Última modificação: 16 de Abril de 2013, 13:16:31 por vanbasten »


Rafael.l

  • Trade Count: (3)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 1.881
  • Sexo: Masculino
Resposta #36 Online: 16 de Abril de 2013, 13:43:57


JRS

  • Trade Count: (50)
  • Membro Ativo
  • ***
  • Mensagens: 992
  • Sexo: Masculino
  • Canon 5D Mark III
Resposta #37 Online: 16 de Abril de 2013, 14:00:14
Humberto,

Pra te ajudar, meu irmão foi para os EUA em fevereiro, aproveitei que ele tava lá e comprei 3 lentes novas, pra ele não voltar só com as lentes comprei também uma t4i com uma 18-55mm (que dei para os meus pais). Ele foi parado pela receita quando chegou no Brasil, passaram as malas no raio X e não falaram absolutamente nada sobre as lentes e câmera. Segundo a nova normativa interna da receita não é para incomodarem em relação a equipamento fotográfico, mesmo que profissional. Recomendo a leitura do link que passei antes (está na primeira página).

Mas se você sentir que pode se complicar ou ficar com medo, recomendaria viajar apenas com o corpo da câmera, depois que chegar lá compre a lente e use ela durante a viagem, dessa forma, se você for parado, vai ter só "uma câmera", que é considerado item de uso pessoal. Deixe fotos da viagem no cartão da câmera, isso vai provar que ela foi usada e é sua. Imprima a normativa e leve junto, assim você tem como argumentar com o fiscal se for necessário, mas acredito que não terá problemas!
Canon 5D3 | 24-70L II | 17-40L | 70-300L | 135L | TS-E 24L II | 15 2.8 Fisheye | 270EXII | 600EX-RT (x2) | ST-E3-RT


vanbasten

  • Trade Count: (1)
  • Freqüentador(a)
  • **
  • Mensagens: 363
  • Sexo: Masculino
Resposta #38 Online: 16 de Abril de 2013, 14:14:21
Recomendo a leitura do link que passei antes (está na primeira página).

O link não funciona...

Por acaso seria este: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2010/in10592010.htm ? Pq se for, ainda assim não tem nada escrito aí que garanta uma câmera e várias lentes. O caso que tu citou tem muito mais a ver com bom humor e interpretação "light" dos fiscais do que qualquer outra coisa.
« Última modificação: 16 de Abril de 2013, 14:23:08 por vanbasten »


Humberto Yoji

  • Trade Count: (23)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 8.941
  • Sexo: Masculino
    • Humberto Yoji - fotógrafo
Resposta #39 Online: 16 de Abril de 2013, 14:15:34
Vou explicar novamente o meu caso, porque tá confundindo a cabeça das pessoas.

- Vou sair do Brasil com a minha câmera, sem lentes;
- Lá nos EUA, comprarei 2 lentes, uma de US$450 e outra de US$390;
- Minha ideia era deixar a câmera + 1 lente como uso pessoal e declarar a outra;
- No entanto, como a outra custa menos que US$500, fiquei na dúvida se deveria declarar ou não.

Vou dar uma relida em todos os links, inclusive esse do Rafael, já tinha lido a maioria deles.

Obrigado pela ajuda de todos!

Abraços


Natão

  • Trade Count: (23)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 6.273
  • Sexo: Masculino
  • "dichterisch, wohnet der Mensch auf dieser Erde"
Resposta #40 Online: 16 de Abril de 2013, 14:17:04
Vou explicar novamente o meu caso, porque tá confundindo a cabeça das pessoas.

- Vou sair do Brasil com a minha câmera, sem lentes;
- Lá nos EUA, comprarei 2 lentes, uma de US$450 e outra de US$390;
- Minha ideia era deixar a câmera + 1 lente como uso pessoal e declarar a outra;
- No entanto, como a outra custa menos que US$500, fiquei na dúvida se deveria declarar ou não.

Vou dar uma relida em todos os links, inclusive esse do Rafael, já tinha lido a maioria deles.

Obrigado pela ajuda de todos!

Abraços

Sim, se for trazer, mesmo abaixo da cota tem que ser declarado...


Natão

  • Trade Count: (23)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 6.273
  • Sexo: Masculino
  • "dichterisch, wohnet der Mensch auf dieser Erde"
Resposta #41 Online: 16 de Abril de 2013, 14:24:16
Bom, mas vendo agora o video do tal zack pelo jeito não precisa mais declarar então qualquer coisa que entre na cota dos 500 dólares, ou seja, não precisa mais declarar (claro, isso se for a única coisa que estejas trazendo que contabilize para a cota e/ou que não passe dos 500 dólares).



JRS

  • Trade Count: (50)
  • Membro Ativo
  • ***
  • Mensagens: 992
  • Sexo: Masculino
  • Canon 5D Mark III
Resposta #42 Online: 16 de Abril de 2013, 14:30:36
O link não funciona...

Por acaso seria este: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2010/in10592010.htm ? Pq se for, ainda assim não tem nada escrito aí que garanta uma câmera e várias lentes. O caso que tu citou tem muito mais a ver com bom humor e interpretação "light" dos fiscais do que qualquer outra coisa.


Estranho, acabei de clicar no link e ele abriu normalmente, bom, vou colar aqui o conteúdo:


Passaram a vigorar a partir de 1º de outubro as novas regras para entrada no país de alguns artigos comprados no exterior. Mas ainda há muita dúvidas a respeito das mudanças. Para esclarecê-las, a Receita Federal publicou em seu site uma página com respostas às perguntas mais frequentes. A partir de agora está liberado o ingresso de câmeras fotográficas e celulares, considerados itens de uso ou consumo pessoal. São isentos de impostos e não entram na cota de US$ 500 a que os que viajam para fora do país de avião têm direito. Mas as regras para notebooks, por exemplo, continuam as mesmas. Leia a seguir alguns destaques das novas regras. Leia a íntegra da Instrução Normativa da Receita.

Que lei é essa que liberou a entrada de alguns produtos?
Não se trata de uma lei, mas de uma Instrução Normativa da Receita Federal que reconhece alguns produtos, como câmeras fotográficas e celulares como objetos de uso ou consumo pessoal e, assim, não sujeitos a importação. Da mesma maneira, não entram na cota de US$ 500 a que os viajantes que voltam do exterior têm direito (ou US$ 300, para quem entra no Brasil de navio ou por terra). O ideal, em todos os casos, é que os equipamentos estejam fora da caixa e já sendo usados.

Então posso trazer quantas câmeras quiser? E as lentes de câmeras profissionais, também estão isentas?
Na teoria esses produtos estariam enquadrados na mesma categoria de roupas e livros, por exemplo. Mas, ao contrário de itens de vestuários, ninguém usa várias câmeras. Assim, só é possível trazer uma uma máquina (que pode ser do tipo reflex, daquelas mais caras, profissionais ou semi-profissionais, com jogo de lentes, ou uma outra compacta, das mais baratas). Mais que isso o inspetor da Alfândega pode entender que não é para uso pessoal. Além das lentes, outros equipamentos fotográficos, como baterias e flashes, por exemplo, também estão liberados, mas algumas regras devem ser observadas: para trazer duas lentes iguais, uma terá que ser declarada.

E como faço com os meus equipamentos atuais?
As novas regras extinguiram a Declaração de Saída Temporária de Bens, que era obtida nos principais aeroportos do país. O documento perde a validade, mas o melhor a se fazer, quando for viajar para o exterior com equipamentos importados, é levar as declarações antigas (caso ainda as tenha), porque seria uma maneira de comprovar que o material já teria entrado no país legalmente.

E como ficam os laptops, netbooks e outros computadores?
Para esses não há mudança na regra: ainda podem entrar uma unidade por pessoa, desde que dentro do limite de US$ 500 (o que estiver acima disso será tributado em 50%). Por exemplo: se o laptop custou US$ 600 a pessoa vai pagar US$ 50 de imposto (50% sobre os US$ 100 que excederam a cota).

E os videogames e outros artigos eletrônicos, como TVs, aparelhos de som, home theaters e filmadoras?
Da mesma maneira, continuam valendo as regras antigas, a exemplo dos laptops. Entram na cota de US$ 500 e tudo o que ultrapassar esse valor deve ser declarado e pagar 50% de imposto.

Posso comprar e trazer uma câmera nova todas as vezes que eu for para o exterior?
Na teoria, sim. A cada viagem é possível entrar no país com uma nova câmera ou celular. Mas desde que deixe os equipamentos antigos em casa. Porque há o risco de os novos aparelhos não serem enquadrados pelos fiscais da Receita Federal como de uso pessoal, ainda que você comprove a nacionalização do equipamento antigo.


Fonte: http://oglobo.globo.com/boa-viagem/novas-normas-da-receita-federal-sinal-verde-cameras-celulares-2946123
Canon 5D3 | 24-70L II | 17-40L | 70-300L | 135L | TS-E 24L II | 15 2.8 Fisheye | 270EXII | 600EX-RT (x2) | ST-E3-RT


vanbasten

  • Trade Count: (1)
  • Freqüentador(a)
  • **
  • Mensagens: 363
  • Sexo: Masculino
Resposta #43 Online: 16 de Abril de 2013, 14:31:27
Humberto, ficou claro sim (pelo menos pra mim). A solução é que é complicada mesmo.

Contrariando mais uma vez a afirmação de alguns, dê uma lida nisso aqui:


"O viajante, quando ingressa no Brasil, deve relacionar na DBA:

        Bens adquiridos no exterior, inclusive destinados a presente, cujo valor seja superior à cota de isenção (U$ 500.00, se o ingresso no País se der por via aérea ou marítima, ou U$ 300.00, se o ingresso se der por via terrestre, fluvial ou lacustre);

...

        Os bens que não se enquadrarem no conceito de bagagem ou que excederem a cota de isenção devem ser declarados na DBA. A falta de declaração desses itens pode acarretar a aplicação de penalidades.
"


Ou seja, a menos que tu faça questão, tu não é obrigado a declarar esta lente nem mesmo a câmera.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/DBA.htm


Felipe Dilelis

  • Trade Count: (2)
  • Membro Ativo
  • ***
  • Mensagens: 687
  • Sexo: Masculino
    • Felipe Dilelis
Resposta #44 Online: 16 de Abril de 2013, 14:37:02
Isso está muito complicado!
Eu que vou à foz do iguaçu já desisiti de comprar a cam em cidade del leste.
A receita faz o que quer lá, tanto na alfandega quanto no aeroporto... e a lei não vale de nada.
Se nos aeroportos internacionais está assim, imagina nos cataratas.....  :hysterical:
E o pior... nem posso levar minha cam velha (40d), medo de perder ela no aeroporto....
Parece que os caras lá são muito intransigentes!