Autor Tópico: Alfândega  (Lida 23584 vezes)

vanbasten

  • Trade Count: (1)
  • Freqüentador(a)
  • **
  • Mensagens: 363
  • Sexo: Masculino
Resposta #45 Online: 16 de Abril de 2013, 14:41:49

Estranho, acabei de clicar no link e ele abriu normalmente, bom, vou colar aqui o conteúdo:


Passaram a vigorar a partir de 1º de outubro as novas regras para entrada no país de alguns artigos comprados no exterior. Mas ainda há muita dúvidas a respeito das mudanças. Para esclarecê-las, a Receita Federal publicou em seu site uma página com respostas às perguntas mais frequentes. A partir de agora está liberado o ingresso de câmeras fotográficas e celulares, considerados itens de uso ou consumo pessoal. São isentos de impostos e não entram na cota de US$ 500 a que os que viajam para fora do país de avião têm direito. Mas as regras para notebooks, por exemplo, continuam as mesmas. Leia a seguir alguns destaques das novas regras. Leia a íntegra da Instrução Normativa da Receita.

Que lei é essa que liberou a entrada de alguns produtos?
Não se trata de uma lei, mas de uma Instrução Normativa da Receita Federal que reconhece alguns produtos, como câmeras fotográficas e celulares como objetos de uso ou consumo pessoal e, assim, não sujeitos a importação. Da mesma maneira, não entram na cota de US$ 500 a que os viajantes que voltam do exterior têm direito (ou US$ 300, para quem entra no Brasil de navio ou por terra). O ideal, em todos os casos, é que os equipamentos estejam fora da caixa e já sendo usados.

Então posso trazer quantas câmeras quiser? E as lentes de câmeras profissionais, também estão isentas?
Na teoria esses produtos estariam enquadrados na mesma categoria de roupas e livros, por exemplo. Mas, ao contrário de itens de vestuários, ninguém usa várias câmeras. Assim, só é possível trazer uma uma máquina (que pode ser do tipo reflex, daquelas mais caras, profissionais ou semi-profissionais, com jogo de lentes, ou uma outra compacta, das mais baratas). Mais que isso o inspetor da Alfândega pode entender que não é para uso pessoal. Além das lentes, outros equipamentos fotográficos, como baterias e flashes, por exemplo, também estão liberados, mas algumas regras devem ser observadas: para trazer duas lentes iguais, uma terá que ser declarada.

E como faço com os meus equipamentos atuais?
As novas regras extinguiram a Declaração de Saída Temporária de Bens, que era obtida nos principais aeroportos do país. O documento perde a validade, mas o melhor a se fazer, quando for viajar para o exterior com equipamentos importados, é levar as declarações antigas (caso ainda as tenha), porque seria uma maneira de comprovar que o material já teria entrado no país legalmente.

E como ficam os laptops, netbooks e outros computadores?
Para esses não há mudança na regra: ainda podem entrar uma unidade por pessoa, desde que dentro do limite de US$ 500 (o que estiver acima disso será tributado em 50%). Por exemplo: se o laptop custou US$ 600 a pessoa vai pagar US$ 50 de imposto (50% sobre os US$ 100 que excederam a cota).

E os videogames e outros artigos eletrônicos, como TVs, aparelhos de som, home theaters e filmadoras?
Da mesma maneira, continuam valendo as regras antigas, a exemplo dos laptops. Entram na cota de US$ 500 e tudo o que ultrapassar esse valor deve ser declarado e pagar 50% de imposto.

Posso comprar e trazer uma câmera nova todas as vezes que eu for para o exterior?
Na teoria, sim. A cada viagem é possível entrar no país com uma nova câmera ou celular. Mas desde que deixe os equipamentos antigos em casa. Porque há o risco de os novos aparelhos não serem enquadrados pelos fiscais da Receita Federal como de uso pessoal, ainda que você comprove a nacionalização do equipamento antigo.


Fonte: http://oglobo.globo.com/boa-viagem/novas-normas-da-receita-federal-sinal-verde-cameras-celulares-2946123

Mas isso aí não é a instrução normativa. Isso é somente uma matéria do Globo.com e a interpretação deles, questionável, por sinal. A instrução normativa é essa aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2010/in10592010.htm e nela não há uma só citação à "jogo de lentes" como consta na matéria ou a "liberação" de mais de uma lente e/ou acessórios.


vanbasten

  • Trade Count: (1)
  • Freqüentador(a)
  • **
  • Mensagens: 363
  • Sexo: Masculino
Resposta #46 Online: 16 de Abril de 2013, 14:45:43
Isso está muito complicado!
Eu que vou à foz do iguaçu já desisiti de comprar a cam em cidade del leste.
A receita faz o que quer lá, tanto na alfandega quanto no aeroporto... e a lei não vale de nada.
Se nos aeroportos internacionais está assim, imagina nos cataratas.....  :hysterical:
E o pior... nem posso levar minha cam velha (40d), medo de perder ela no aeroporto....
Parece que os caras lá são muito intransigentes!

Esse é o X da questão. Uma lei que nem é bem uma lei e que dá margem para diversas interpretações somada à possível intransigência, arrogância e prepotência de certos funcionários públicos = dor de cabeça e aborrecimento.


Felipe Dilelis

  • Trade Count: (2)
  • Membro Ativo
  • ***
  • Mensagens: 687
  • Sexo: Masculino
    • Felipe Dilelis
Resposta #47 Online: 16 de Abril de 2013, 14:58:59
Mas  que é um absurdo eu não poder transitar dentro do meu país levando uma 40d, pq comprei usada e não tenho nota fiscal é fogo neh....
Fico triste de não fotografar aquelas belas paisagens....
Mas, melhor ficar sem foto do que perder a minha única cam!


JRS

  • Trade Count: (50)
  • Membro Ativo
  • ***
  • Mensagens: 992
  • Sexo: Masculino
  • Canon 5D Mark III
Resposta #48 Online: 16 de Abril de 2013, 15:12:24
Isso está muito complicado!
Eu que vou à foz do iguaçu já desisiti de comprar a cam em cidade del leste.
A receita faz o que quer lá, tanto na alfandega quanto no aeroporto... e a lei não vale de nada.
Se nos aeroportos internacionais está assim, imagina nos cataratas.....  :hysterical:
E o pior... nem posso levar minha cam velha (40d), medo de perder ela no aeroporto....
Parece que os caras lá são muito intransigentes!

realmente, viajei para foz no final do ano passado e fui parado no aeroporto pelo fiscal que questionou a minha câmera.. o argumento dado foi: "ninguém viaja para foz para visitar as cataratas e sim para comprar no Paraguai", achei absurdo, até porque não comprei nada no Paraguai.

Você com uma 40D não precisa se preocupar, eles focam em equipamentos novos,se tem sinais de uso é bem tranquilo!
Canon 5D3 | 24-70L II | 17-40L | 70-300L | 135L | TS-E 24L II | 15 2.8 Fisheye | 270EXII | 600EX-RT (x2) | ST-E3-RT


CoelhoRJ

  • Trade Count: (0)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 197
Resposta #49 Online: 16 de Abril de 2013, 15:24:45
A Receita Federal está de olho é se a pessoa tem objetivos comerciais (de venda).

Se vc traz a câmera fora da caixa, com muitas fotos de sua viagem, não vai ter problema.

Agora se quer trazer uma câmera e  muitas lentes, mesmo fora da caixa, vai ter que explicar muito...

Lembrem-se que a avaliação é por pessoa. Um casal viajendo junto pode voltar cada um com uma DSLR debaixo do braço sem problema, desde que com sinais de uso pessoal.

Acontece que muitos se "apegam" (eu me incluo nisso) nas belas e reforçadas embalagens originais. DESAPEGA!

Outros chegam a desmontar as caixas e mandar por correio junto com manuais e outras papeladas.





chilenu

  • Trade Count: (1)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 176
  • Sexo: Masculino
Resposta #50 Online: 16 de Abril de 2013, 15:28:57
O segredo é sempre tirar da caixa e pendurar no pescoço, ou comprar uma mochila e colocar nas costas, sempre com fotos no cartão de memoria etc.


Felipe Dilelis

  • Trade Count: (2)
  • Membro Ativo
  • ***
  • Mensagens: 687
  • Sexo: Masculino
    • Felipe Dilelis
Resposta #51 Online: 16 de Abril de 2013, 15:54:58
EU não vou comprar cam no paraguai....
Mas meu colega perdeu um hp de intel celeron 1 gb de ram e 160gb de hd no aeroporto de foz pq não tinha nota fiscal  :eek:
Tenho medo sim de levar minha 40d, acho um absurdo... pois vou apresentar trabalho em um congresso, e adoria tirar fotos do encontro científico bem como do turismo que farei em foz do iguaçu.

Citar
realmente, viajei para foz no final do ano passado e fui parado no aeroporto pelo fiscal que questionou a minha câmera.. o argumento dado foi: "ninguém viaja para foz para visitar as cataratas e sim para comprar no Paraguai", achei absurdo, até porque não comprei nada no Paraguai.

Você com uma 40D não precisa se preocupar, eles focam em equipamentos novos,se tem sinais de uso é bem tranquilo!

Essa é bem a mentalidade deles.... Claro que vou dar um pulinho no paraguai e tals... comprar uns perfumes... Mas vai que encrenca comigo e eu perco a cam..... Se for época de bater meta em operação então,... já era....
A 60d eu nem penso em levar... comprei de importador.... e tbm não tenho nota.... Uma pena... Mas ainda não prefiro arriscar!

Enquanto isso galera condenada pelo STF continua exercendo mandato... Vai entender! Brasil, um País pra poucos!


JRS

  • Trade Count: (50)
  • Membro Ativo
  • ***
  • Mensagens: 992
  • Sexo: Masculino
  • Canon 5D Mark III
Resposta #52 Online: 16 de Abril de 2013, 16:19:42
Enquanto isso galera condenada pelo STF continua exercendo mandato... Vai entender! Brasil, um País pra poucos!


Revoltante, mas é a nossa realidade.
Canon 5D3 | 24-70L II | 17-40L | 70-300L | 135L | TS-E 24L II | 15 2.8 Fisheye | 270EXII | 600EX-RT (x2) | ST-E3-RT


CoelhoRJ

  • Trade Count: (0)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 197
Resposta #53 Online: 16 de Abril de 2013, 16:55:56
Tem vários links pro site da receita aqui neste post.

Neste aqui diz explicitamente:

"1.3. O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal? (Clique neste link após abrir a página)

- Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

(...)

Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm


O "conceito" de máquina fotográfica seria 1 (uma) máquina e 1 (uma) lente.

Acima disto o fiscal pode encrencar. 



JRS

  • Trade Count: (50)
  • Membro Ativo
  • ***
  • Mensagens: 992
  • Sexo: Masculino
  • Canon 5D Mark III
Resposta #54 Online: 16 de Abril de 2013, 17:14:34
Tem vários links pro site da receita aqui neste post.

Neste aqui diz explicitamente:

"1.3. O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal? (Clique neste link após abrir a página)

- Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

(...)

Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm


O "conceito" de máquina fotográfica seria 1 (uma) máquina e 1 (uma) lente.

Acima disto o fiscal pode encrencar.


Exatamente, só que o que faz toda a diferença é o "compatíveis com as circunstâncias da viagem". Então fica a critério do fiscal decidir se levar uma câmera é ou não compatível com a sua viagem.
Canon 5D3 | 24-70L II | 17-40L | 70-300L | 135L | TS-E 24L II | 15 2.8 Fisheye | 270EXII | 600EX-RT (x2) | ST-E3-RT


lsd

  • Trade Count: (8)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 1.042
  • Sexo: Masculino
Resposta #55 Online: 16 de Abril de 2013, 17:30:25
Eu acho tudo muito simples. Leva nota e ponto final. Se não tem nota, não leva e fica à mercê da sorte.

Quanto a comprar camera fora: pode trazer e sucesso. Mas pense em algumas coisas: E SE eu precisar mandar pra fora na garantia? SE vc ACHA que isso pode acontecer, declare. Pois ai vc envia ela pra fora pra ser consertada, na volta, ela não será tributada. Isso vale pra tudo, aliás - o negócio que a gente fala de declarar os itens que estão abaixo de US$ 500 valem pra coisas que a pessoa pensa em levar para o exterior um dia, coisa que vai ficar aqui (ar condicionado portátil, torneira, almofada, dvd pro carro, secador de cabelo, etc), não precisa declarar... agora o cara compra uma filmadora de US$ 400, pow, perde 10min e declara, dai daqui a 2 meses vc quer levar ela pro Japão, pronto, na volta ela não entra na sua cota de US$ 500, certo?

O caso do colega que tem a camera e a 50mm, e quer comprar uma lente de digamos, US$ 390. NECESSITA declarar? Não, é OPCIONAL neste caso. Poré, por uma questão de bom senso, eu declararia, pois, com isso vc prova que a sua lente ENTROU LEGALMENTE no Brasil, daí caso ela saia e volte, vc tem como provar que ela saiu legalmente depois de entrar legalmente, ficando assim fora da sua cota da nova viagem, e mesmo que precise sair por outra razão, tá tudo certinho e legalizado.

Eu trouxe a minha D600 com uma Tokina 16-28 montada. O fiscal quis tributar, dizendo que a Tokina não era do kit da D600 (olha só...), dai eu disse que a D600 era lançamento e tava vindo sem a lente do kit, apenas podia comprar o corpo... e se eu não comprasse a Tokina não ia dar pra tirar foto... o fiscal deu uma risadinha meio de canto de boca e falou "tá certo..." e deixou quieto mas disse pra eu em outra viagem declarar a lente, pois outro fiscal poderia ter outra reação... se vc não tá dentro da lei, vc dá argumento pro fiscal, vc perde razão... não tem jeito pessoal, vc tá diante da autoridade, e quer fazer errado, e ter razão? Pode até acontecer, mas sinceramente, é igual loteria...

Entendam a intenção do Governo: 1. facilitar (desburocratizar) um pouco pra quem traz pouca coisa - eles esperam fazer com que as pessoas tragam menos coisas; 2. arrecadar mais (dos "espertinhos" e principalmente sacoleiros, pois a principal mudança foi nas quantidades e não nos valores).

Quanto ao Paraguai: quase não vale mais a pena comprar nada lá, e na aduana vindo da Argentina, não tem fiscalização há anos... o que eu acho uma baita MANCADA do Governo!

E esse negócio de cotas, valem por 30 dias - se vc viajar 2x num mês e trouxer uma camera de fora em cada viagem, eles PODEM te tributar (o fiscal disse que eles tem um cadastro lá... pois as companhias têm que passar as listas dos passageiros pra Receita, então qualquer dúvida é só puxar no banco de dados e o nome da pessoa aparece, se ela já tiver viajado....).

E uma dica final: no aeroporto vc tem como preencher a DBA a caneta, porém, ela é para simples conferência, pois depois vc tem que preencher a definitiva lá na salinha num computador, no meu caso, antes de salvar e imprimir (sim, salvar, fica guardado nos arquivos do Governo), o fiscal foi lá conferir se tava tudo OK...
« Última modificação: 16 de Abril de 2013, 17:43:27 por lsd »


FerreiraM

  • Trade Count: (0)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 108
Resposta #56 Online: 16 de Abril de 2013, 17:40:54
Vou explicar novamente o meu caso, porque tá confundindo a cabeça das pessoas.

- Vou sair do Brasil com a minha câmera, sem lentes;
- Lá nos EUA, comprarei 2 lentes, uma de US$450 e outra de US$390;
- Minha ideia era deixar a câmera + 1 lente como uso pessoal e declarar a outra;
- No entanto, como a outra custa menos que US$500, fiquei na dúvida se deveria declarar ou não.

Vou dar uma relida em todos os links, inclusive esse do Rafael, já tinha lido a maioria deles.

Obrigado pela ajuda de todos!

Abraços

Teté, fará imigração em qual aeroporto?


FerreiraM

  • Trade Count: (0)
  • Conhecendo
  • *
  • Mensagens: 108
Resposta #57 Online: 16 de Abril de 2013, 17:55:05
Eu acho tudo muito simples. Leva nota e ponto final. Se não tem nota, não leva e fica à mercê da sorte.

Quanto a comprar camera fora: pode trazer e sucesso. Mas pense em algumas coisas: E SE eu precisar mandar pra fora na garantia? SE vc ACHA que isso pode acontecer, declare. Pois ai vc envia ela pra fora pra ser consertada, na volta, ela não será tributada. Isso vale pra tudo, aliás - o negócio que a gente fala de declarar os itens que estão abaixo de US$ 500 valem pra coisas que a pessoa pensa em levar para o exterior um dia, coisa que vai ficar aqui (ar condicionado portátil, torneira, almofada, dvd pro carro, secador de cabelo, etc), não precisa declarar... agora o cara compra uma filmadora de US$ 400, pow, perde 10min e declara, dai daqui a 2 meses vc quer levar ela pro Japão, pronto, na volta ela não entra na sua cota de US$ 500, certo?

O caso do colega que tem a camera e a 50mm, e quer comprar uma lente de digamos, US$ 390. NECESSITA declarar? Não, é OPCIONAL neste caso. Poré, por uma questão de bom senso, eu declararia, pois, com isso vc prova que a sua lente ENTROU LEGALMENTE no Brasil, daí caso ela saia e volte, vc tem como provar que ela saiu legalmente depois de entrar legalmente, ficando assim fora da sua cota da nova viagem, e mesmo que precise sair por outra razão, tá tudo certinho e legalizado.

Eu trouxe a minha D600 com uma Tokina 16-28 montada. O fiscal quis tributar, dizendo que a Tokina não era do kit da D600 (olha só...), dai eu disse que a D600 era lançamento e tava vindo sem a lente do kit, apenas podia comprar o corpo... e se eu não comprasse a Tokina não ia dar pra tirar foto... o fiscal deu uma risadinha meio de canto de boca e falou "tá certo..." e deixou quieto mas disse pra eu em outra viagem declarar a lente, pois outro fiscal poderia ter outra reação... se vc não tá dentro da lei, vc dá argumento pro fiscal, vc perde razão... não tem jeito pessoal, vc tá diante da autoridade, e quer fazer errado, e ter razão? Pode até acontecer, mas sinceramente, é igual loteria...

Entendam a intenção do Governo: 1. facilitar (desburocratizar) um pouco pra quem traz pouca coisa - eles esperam fazer com que as pessoas tragam menos coisas; 2. arrecadar mais (dos "espertinhos" e principalmente sacoleiros, pois a principal mudança foi nas quantidades e não nos valores).

Quanto ao Paraguai: quase não vale mais a pena comprar nada lá, e na aduana vindo da Argentina, não tem fiscalização há anos... o que eu acho uma baita MANCADA do Governo!

E esse negócio de cotas, valem por 30 dias - se vc viajar 2x num mês e trouxer uma camera de fora em cada viagem, eles PODEM te tributar (o fiscal disse que eles tem um cadastro lá... pois as companhias têm que passar as listas dos passageiros pra Receita, então qualquer dúvida é só puxar no banco de dados e o nome da pessoa aparece, se ela já tiver viajado....).

E uma dica final: no aeroporto vc tem como preencher a DBA a caneta, porém, ela é para simples conferência, pois depois vc tem que preencher a definitiva lá na salinha num computador, no meu caso, antes de salvar e imprimir (sim, salvar, fica guardado nos arquivos do Governo), o fiscal foi lá conferir se tava tudo OK...

Passou por onde?
Soube que em Confins a fiscalização é pesada, principalmente pelo fato daquele aeroporto ser a maior entrada do pessoal do leste mineiro.
O Carlos de sp taxa mesmo, é super intransigente. No caso do Humberto, por exemplo, ele taxaria uma lente.
Recomendo ir para a fila da declaração com o papel em branco e explicar que comprou uma lente -a mais barata- só que não sabia, e que a mesma é menor que U$500, se o resto claro for bagagem pessoal.
« Última modificação: 16 de Abril de 2013, 17:57:49 por FerreiraM »


lsd

  • Trade Count: (8)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 1.042
  • Sexo: Masculino
Resposta #58 Online: 16 de Abril de 2013, 18:10:41
Eu vim por GRU, em setembro, num vôo que chegou de manhã. Nos outros aeroportos, não faço idéia de como está a situação.

Por exemplo, não sei se continua assim, mas até o ano passado, de madrugada não tinha fiscalização no aeroporto de GRU - ruim para quem quer declarar.


vanbasten

  • Trade Count: (1)
  • Freqüentador(a)
  • **
  • Mensagens: 363
  • Sexo: Masculino
Resposta #59 Online: 16 de Abril de 2013, 18:19:20
Eu acho tudo muito simples. Leva nota e ponto final. Se não tem nota, não leva e fica à mercê da sorte.

É Humberto, tu tinha razão. Parece que a questão não ficou clara pra alguns, hehehe.