Autor Tópico: Noiva resolve adiar o casamento. O que fazer?  (Lida 8756 vezes)

Adam-ES

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Online: 17 de Maio de 2013, 11:44:49
Senhores,

Hoje recebi uma ligação de uma noiva que, apesar de haver pago integralmente o valor do contrato, resolveu adiar seu casamento que seria em 07/09/2013.
Ela me perguntou se haveria alguma multa. Eu disse que iria olhar o contrato dela e retornaria a ligação à noite. O contrato prevê que o adiamento do casamento, salvo caso fortuito ou força maior, importará na perda da quantia paga. Interessante que ela me disse que no ano de 2014 quando for se casar de novo, voltará a nos contratar. Pergunto aos mais experientes: o que devo fazer? Devolvo todo o valor pago?

Um abraço,

Adam
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Mr. Hyde

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Resposta #1 Online: 17 de Maio de 2013, 11:56:32
Adam, transcreva a Cláusula Contratual que fala sobre isso para eu poder dar uma olhada.

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Douglas Soares

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Resposta #2 Online: 17 de Maio de 2013, 11:57:28
Fala Adam, não sou experiente  :D mas vou falar o que eu faria, eu não devolveria o $ mas remarcaria para a outra data sem problemas (se estiver disponível é claro). Uma cliente satisfeita dá um bom retorno, mas uma cliente insatisfeita traz um retorno muito maior só que negativo. E remarcando sem dores de cabeça para a cliente vc ganhará muitos pontos com ela, e como vc está no início de um carreira promissora isso vai ser muito importante. Abraços. :ok:


Adam-ES

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Resposta #3 Online: 17 de Maio de 2013, 12:14:07
Adam, transcreva a Cláusula Contratual que fala sobre isso para eu poder dar uma olhada.

CLÁUSULA SÉTIMA – A desistência do evento pela CONTRANTE importará na perda em favor dos CONTRATADOS da quantia paga.

Parágrafo Primeiro. Ocorrendo o adiamento do evento por caso fortuito ou força maior as partes de comum acordo definirão outra data para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
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Natão

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Resposta #4 Online: 17 de Maio de 2013, 12:14:47
Remarca. Não é mais simples?


Mr. Hyde

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Resposta #5 Online: 17 de Maio de 2013, 12:20:27
Se ela adiou é pq ainda vai se casar. Mesmo que ela ainda não tenha data marcada. Se é assim, vc deve deixar sua agenda aberta para ela. Diga a ela que ela não terá prioridade de agendamento. Se alguém agendar uma data antes vc não poderá desmarcar. Ela terá de agendar a data numa data aberta para vc poder cobrir o casamento.

O § 1º lhe garante que não é necessário a devolução da quantia paga, apenas a remarcação sem ônus nem para ela, nem para vc.

No entanto, se ela desistiu de se casar aí é diferente... O contrato diz que a totalidade da grana é sua (caput da Cláusula Sétima), contudo eu negociaria a devolução de um valor parcial que ficasse bom para ambas as partes. Veja aí quais foram seus custos em torno dessa programação de casamento (mídia, contato, depreciação de PC, etc...) e cobre ao menos isso. O resto devolva.

No mais, faço minhas as palavras do colega douglas83.  :ok:

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Douglas Soares

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Resposta #6 Online: 17 de Maio de 2013, 12:23:14
Se ela adiou é pq ainda vai se casar. Mesmo que ela ainda não tenha data marcada. Se é assim, vc deve deixar sua agenda aberta para ela. Diga a ela que ela não terá prioridade de agendamento. Se alguém agendar uma data antes vc não poderá desmarcar. Ela terá de agendar a data numa data aberta para vc poder cobrir o casamento.

O § 1º lhe garante que não é necessário a devolução da quantia paga, apenas a remarcação sem ônus nem para ela, nem para vc.

No entanto, se ela desistiu de se casar aí é diferente... O contrato diz que a totalidade da grana é sua (caput da Cláusula Sétima), contudo eu negociaria a devolução de um valor parcial que ficasse bom para ambas as partes. Veja aí quais foram seus custos em torno dessa programação de casamento (mídia, contato, depreciação de PC, etc...) e cobre ao menos isso. O resto devolva.


Perfeito. :clap:


Adam-ES

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Resposta #7 Online: 17 de Maio de 2013, 12:26:44
Fala Adam, não sou experiente  :D mas vou falar o que eu faria, eu não devolveria o $ mas remarcaria para a outra data sem problemas (se estiver disponível é claro). Uma cliente satisfeita dá um bom retorno, mas uma cliente insatisfeita traz um retorno muito maior só que negativo. E remarcando sem dores de cabeça para a cliente vc ganhará muitos pontos com ela, e como vc está no início de um carreira promissora isso vai ser muito importante. Abraços. :ok:

Douglas,

Tenho que analisar essa situação com muito cuidado. Essa noiva que quer remarcar me indicou uma prima que fechou comigo dois casamentos, um no Brasil em 06/12/2014 e outro no México em março de 2015 (o noivo é Mexicano). Eles vão se casar aqui  e lá  ... Fiquei confuso porque isso não tinha acontecido antes... Obrigado por me ajudar.

Abraços,

Adam

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wwandriolo

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Resposta #8 Online: 17 de Maio de 2013, 12:27:57
Adan, pelo que eu entendi, ela não está adiando, está desistindo da contratação pois não tem nova data definida.

Não sou advogado, mas me parece que esta cláusula do contrato fere o CDC no artigo 51 inciso II,

  "Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

..
        II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;"

Eu mudaria o contrato colocando uma multa entre 10 e 20% para ressarcimento das despesas executadas e daria opção de dar em forma de desconto o valor da multa em caso de nova contratação.


Adam-ES

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Resposta #9 Online: 17 de Maio de 2013, 12:33:47
Se ela adiou é pq ainda vai se casar. Mesmo que ela ainda não tenha data marcada. Se é assim, vc deve deixar sua agenda aberta para ela. Diga a ela que ela não terá prioridade de agendamento. Se alguém agendar uma data antes vc não poderá desmarcar. Ela terá de agendar a data numa data aberta para vc poder cobrir o casamento.

O § 1º lhe garante que não é necessário a devolução da quantia paga, apenas a remarcação sem ônus nem para ela, nem para vc.

No entanto, se ela desistiu de se casar aí é diferente... O contrato diz que a totalidade da grana é sua (caput da Cláusula Sétima), contudo eu negociaria a devolução de um valor parcial que ficasse bom para ambas as partes. Veja aí quais foram seus custos em torno dessa programação de casamento (mídia, contato, depreciação de PC, etc...) e cobre ao menos isso. O resto devolva.

No mais, faço minhas as palavras do colega douglas83.  :ok:

É isso aí Hyde. Com a lucidez e envergadura jurídica de sempre! Muito obrigado. Um conselho que deixo para os que estão entrando na fotografia profissional. Apesar de ser uma atividade altamente gratificante, a fotografia não possui aquele glamour e liberdade que se imagina antes do seu exercício efetivo. Hoje para cada hora que passo fotografando, passo pelo menos outras cinco horas: a) atendendo novas clientes, b) elaborando contratos, c) tratando fotos, d) diagramando álbuns e por aí vai. É necessário uma disciplina com horários, datas e compromissos muito grande. Sem contar as situações inusitadas. Em abril fiz um casamento em uma chácara no interior, final de tarde, tudo muito lindo e organizado (vi uns camarões na festa maiores que a Lilica (cadela pincher do meu irmão) e como sempre levei um caminhão de equipamentos (era fotografia e filmagem) só esqueci um item fundamental: o repelente. Os borrachudos me azucrinaram muito, fiquei mais de uma semana com as marcas do ataque. E ficou a lição: sempre deixar o repelente no carro!

Um abração,

Adam
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Mike Castro

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Resposta #10 Online: 17 de Maio de 2013, 12:37:03
Fala Adam, não sou experiente  :D mas vou falar o que eu faria, eu não devolveria o $ mas remarcaria para a outra data sem problemas (se estiver disponível é claro). Uma cliente satisfeita dá um bom retorno, mas uma cliente insatisfeita traz um retorno muito maior só que negativo. E remarcando sem dores de cabeça para a cliente vc ganhará muitos pontos com ela, e como vc está no início de um carreira promissora isso vai ser muito importante. Abraços. :ok:

Eu ia escrever isso!  :D :D

Se ela adiou é pq ainda vai se casar. Mesmo que ela ainda não tenha data marcada. Se é assim, vc deve deixar sua agenda aberta para ela. Diga a ela que ela não terá prioridade de agendamento. Se alguém agendar uma data antes vc não poderá desmarcar. Ela terá de agendar a data numa data aberta para vc poder cobrir o casamento.

O § 1º lhe garante que não é necessário a devolução da quantia paga, apenas a remarcação sem ônus nem para ela, nem para vc.

No entanto, se ela desistiu de se casar aí é diferente... O contrato diz que a totalidade da grana é sua (caput da Cláusula Sétima), contudo eu negociaria a devolução de um valor parcial que ficasse bom para ambas as partes. Veja aí quais foram seus custos em torno dessa programação de casamento (mídia, contato, depreciação de PC, etc...) e cobre ao menos isso. O resto devolva.

No mais, faço minhas as palavras do colega douglas83.  :ok:

Então, como ela adiou o casamento, deixa ela remarcar, e faz normal.
Se ela cancelar o evento, aí faz como o Hyde disse...

OFF: No estudio onde eu trampava, aconteceram dois casos curiosos:

1º -  Uma moça que perdeu o pai, num acidente de carro, uns 20 dias antes do evento. Meu ex-patrão, se solidarizou e não cobrou nenhum real a mais por isso. Canccelou o evento e deixou a agenda em aberto pra quando ela quisesse casar. O buffet ressarciu 50% e a banda, 30% pra ela. Alguns meses depois, ela fez o casamento. Contratou outro buffet e outra banda, e escomungou eles na cidade. Desse casamento, meu chefe pegou uns 4 ou5 da família...

2º - Teve um casal que separou cinco dias antes do casamento. Era um contrato fodão demais, dois fotografos, dois cines, bblablabla... Num dos melhores salões de Maringá. Banda top, floricultura idem, tudo perfeito. Famílias ricas, tudo pago à vista. A mocinha resolveu ter um caso com o primo do noivo, um mês antes do casamento. Aí nao aguentou o remorso e confessou... :eek: Nesse caso, lógico, meu chefe só lamentou e faturou, kkkkkk
O Mais massa é que ele foi comentar com os funcionários, e explicou que não haveria mais evento talz, aí um dos malucos perguntou sobre a grana. Ele explicou que o contrato só previa devolução em caso de morte, doença, etc... Aí o maluco falou assim: "Ô chefe, já que não vai ter evento e vc faturou, bem que podia pagar nosso freela integral, né..." Aí todo mundo olhou pra ele, com cara de cachorro sem dono, ele não teve outra saída: Pagou os freelas de todo mundo, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
« Última modificação: 17 de Maio de 2013, 12:38:36 por Mike Castro »


Adam-ES

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Resposta #11 Online: 17 de Maio de 2013, 12:37:45
Adan, pelo que eu entendi, ela não está adiando, está desistindo da contratação pois não tem nova data definida.

Não sou advogado, mas me parece que esta cláusula do contrato fere o CDC no artigo 51 inciso II,

  "Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

..
        II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;"

Eu mudaria o contrato colocando uma multa entre 10 e 20% para ressarcimento das despesas executadas e daria opção de dar em forma de desconto o valor da multa em caso de nova contratação.

Vou aproveitar a situação para reescrever a cláusula observando a norma protetiva. Obrigado pela dica. Eu fui advogado por seis anos, mas só lidava com tributos federais... Obrigado pela dica.
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Resposta #12 Online: 17 de Maio de 2013, 12:41:58
Bom tópico.

Adam... muito bom compartilhar isso com agente. :ok:

Ah... fora o repelente, um protetor solar também é sempre bom :hysterical:
"If your pictures aren't good enough, you're not close enough"

RTFM


Adam-ES

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Resposta #13 Online: 17 de Maio de 2013, 12:42:29
Eu ia escrever isso!  :D :D

Então, como ela adiou o casamento, deixa ela remarcar, e faz normal.
Se ela cancelar o evento, aí faz como o Hyde disse...

OFF: No estudio onde eu trampava, aconteceram dois casos curiosos:

1º -  Uma moça que perdeu o pai, num acidente de carro, uns 20 dias antes do evento. Meu ex-patrão, se solidarizou e não cobrou nenhum real a mais por isso. Canccelou o evento e deixou a agenda em aberto pra quando ela quisesse casar. O buffet ressarciu 50% e a banda, 30% pra ela. Alguns meses depois, ela fez o casamento. Contratou outro buffet e outra banda, e escomungou eles na cidade. Desse casamento, meu chefe pegou uns 4 ou5 da família...

2º - Teve um casal que separou cinco dias antes do casamento. Era um contrato fodão demais, dois fotografos, dois cines, bblablabla... Num dos melhores salões de Maringá. Banda top, floricultura idem, tudo perfeito. Famílias ricas, tudo pago à vista. A mocinha resolveu ter um caso com o primo do noivo, um mês antes do casamento. Aí nao aguentou o remorso e confessou... :eek: Nesse caso, lógico, meu chefe só lamentou e faturou, kkkkkk
O Mais massa é que ele foi comentar com os funcionários, e explicou que não haveria mais evento talz, aí um dos malucos perguntou sobre a grana. Ele explicou que o contrato só previa devolução em caso de morte, doença, etc... Aí o maluco falou assim: "Ô chefe, já que não vai ter evento e vc faturou, bem que podia pagar nosso freela integral, né..." Aí todo mundo olhou pra ele, com cara de cachorro sem dono, ele não teve outra saída: Pagou os freelas de todo mundo, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Mike,

De qualquer forma vou reescrever a cláusula. Cada uma que acontece! risos... Telefonei agora para o noivo e lhe disse que, se fosse realizado o reagendamento, ria manter o valor cobrado para o casamento em 2014 (quando a tabela terá um grande aumento) sem a incidência de multa e qualquer acréscimo. Ele me disse que iria conversar com a noiva e me retornaria à noite. Vamos ver.

Abraço,

Adam
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agalons

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Resposta #14 Online: 17 de Maio de 2013, 12:54:52
O normal que fazemos nesses casos
marcar a nova data, e se for , setembro 2014(um ano depois do contrato), somente atualizar os preços.
Bem facil.
E muito comum haver mudanças de datas.
Agora se ela que cancelar, e outra musica!!!!
abs.
« Última modificação: 17 de Maio de 2013, 12:56:34 por agalons »