Autor Tópico: Regras abusivas de concursos  (Lida 1085 vezes)

Marcelo Rezende

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Online: 24 de Maio de 2013, 19:47:05
Ok,
  Ja sei que isso ja foi discutido aqui e que ja existem posts, mas o que me chamou a atenção é que no site da CONFOTO esta prevista a "CESSÃO DE DIREITOS: Você transfere definitivamente os direitos sobre a sua foto ao organizador do concurso para ele fazer o que bem entender dela. A foto não é mais de sua propriedade"
 Cabe ao fotografo (todos nós) nao participarmos para que isso um dia acabe, mas dai a estar previsto...Sinceramente, lastimável.
 
  http://www.confoto.art.br/confoto/concursos-mais-recentes

  Brazil né...esperar o que?!

  Abraço,
 M Rezende


Mr. Hyde

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Resposta #1 Online: 24 de Maio de 2013, 19:58:57
Rezende, se entendi bem a CONFOTO tem uma página onde indica a ocorrência de vários concursos.
E ela aproveita essa página e passa o recado direto: CESSÃO estão te roubando, LICENCIAMENTO é melhor negócio.

O fotógrafo ao se inscrever nos concursos que se decida se quer ser roubado ou não!  :ok:

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Marcelo Rezende

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Resposta #2 Online: 24 de Maio de 2013, 20:02:34
Rezende, se entendi bem a CONFOTO tem uma página onde indica a ocorrência de vários concursos.
E ela aproveita essa página e passa o recado direto: CESSÃO estão te roubando, LICENCIAMENTO é melhor negócio.

O fotógrafo ao se inscrever nos concursos que se decida se quer ser roubado ou não!  :ok:

 :ponder: Tá...podemos ter esse entendimento tb...
 Mas eles bem que poderiam ser mais posicionados e dizer para que nao se participe de concursos com essa regra...

 Abraço
 M Rezende


Alexandre Ranieri

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Resposta #3 Online: 24 de Maio de 2013, 20:10:03
Por um acaso, cliquei no concurso da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha de SP e há a cláusula de cessão de direitos:

"6.4 – Neste ato, os participantes, ao efetuarem a inscrição e submeteres suas fotografias abrirão mão de todos os direitos autorais sobre as mesmas, desprovido de qualquer ônus, em favor da Câmara de Comércio e Industria Brasil-Alemanha, da DZT (Central de Turismo Alemâ) e do Club Transatlantico que poderão dispor das fotografias conforme sua conveniência."


FONTE: http://www.alemanhanobrasil.com.br/regulamento

Concordo com o Rezende, a CONFOTO deveria tomar uma posição sim, afinal divulgam concursos que têm essa cláusula.
Claro que cabe a nós escolher, mas será que existe algum concurso que apenas pede o licenciamento e não a cessão?  :ponder:

- Cara, que foto bacana, que equipamento vc usa?
- Um dedo, olhos e um cérebro.
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Mr. Hyde

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Resposta #4 Online: 24 de Maio de 2013, 20:24:56
:ponder: Tá...podemos ter esse entendimento tb...
 Mas eles bem que poderiam ser mais posicionados e dizer para que nao se participe de concursos com essa regra...

 Abraço
 M Rezende

Ah, sim... Com certeza.
Se sou o Presidente (ou cargo equivalente lá) da Confederação só publicaria indicação de concurso que respeitasse o direito do fotógrafo.
e ainda faria campanha denunciatória dos concursos pés-de-chinelo!

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Mr. Hyde

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Resposta #5 Online: 24 de Maio de 2013, 20:25:45
(...)
Claro que cabe a nós escolher, mas será que existe algum concurso que apenas pede o licenciamento e não a cessão?  :ponder:

Tem. Vários!
Os sérios são assim. Os outros são pés-de-chinelo!

Edit: Para incluir http://forum.mundofotografico.com.br/index.php?topic=42960.0
« Última modificação: 24 de Maio de 2013, 20:26:38 por Mr. Hyde »

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fernandoaas

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Resposta #6 Online: 24 de Maio de 2013, 22:46:49
Só uma observação, o único direito que vc pode ceder são patrimoniais, ou seja, os direitos do uso da imagem. O direito autoral é do fotógrafo para sempre e não pode ser cedido, já diz no nome, é autoral, é do autor.
Canon 6D + Canon 85mm. f/1.8 + Canon 24-105mm. f/4L + 580EX II

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