Olá...
Tenho sempre em meus contratos dois setores que os acompanham: uma cláusula e um termo adicional de liberação de uso das imagens.
Passo aos clientes sempre uma minuta de contrato para pré-análise e, até hoje, nunca recebi uma negativa.
Abs.
CLAUSULA DÉCIMA
A CONTRATADA reserva-se ao direito de divulgar as imagens da CONTRATANTE, assim como as suas partes, como forma de divulgação do seu trabalho, sem fins lucrativos, em sites, portfólios impressos e outros meio, desde que estes não prejudiquem, nem denigram a imagem dos retratados.
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E LICENÇA DE IMAGEM POR TEMPO INDETERMINADO PARA UTILIZAÇÃO EM PEÇAS (PROMOCIONAIS, PUBLICITÁRIAS ou ACADÊMICAS), QUE ENTRE SI FAZEM:
De um lado, como CONTRATANTE, a (nome da pessoa), portadora do RG (xxxx) e do CPF (xxxx), residente à Rua (xxxx), n° (xxxx), bairro (xxxx), CEP (xxxx), Cidade (xxxx), estado (xxxx).
E, do outro lado, como CONTRATADO(A), _______________________________________________________________ _______, inscrito no RG n° __________________________ SSP/BA e CPF n° ____________________, domiciliado(a) na _______________________________________________________________ _______, cidade (xxxx).
MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE MUTUAMENTE ACEITAM E OUTORGAM, A SABER:
Cláusula 1ª – O(A) CONTRATANTE(A) cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia em peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes.
Cláusula 2ª – As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmico de que trata a Cláusula anterior serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à mesma.
Cidade, _______ de ___________________ de 20__.
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CONTRATANTE CONTRATADO(A)