Autor Tópico: Tripé. Proibição. Absurdo. Direitos.  (Lida 10708 vezes)

jeanpiano

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Online: 20 de Junho de 2013, 21:28:42
Amigos. Este é o meu primeiro post no Fórum. Agradeço ao conhecimento poderoso de vcs. Publiquei um artigo nos jornais onde escrevo, e no meu BLog (http://www.blogdojeanma.blogspot.com.br/2013/06/pela-liberdade-do-tripe.html) sobre a  absurda proibição de uso de tripé em alguns lugares, mesmo que internacionalmente considerada. No caso brasileiro, em algumas situações, proíbem violando o princípio da legalidade estrita, existente na Constituição de que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". A Infraero, por exemplo, proíbe o tripé por "norma interna". Resolveu isso e pronto. O mesmo a proibição de foto a prédios públicos e oficiais. Se são "públicos"...  Essa discussão poderia ser mais enfrentada por jornalistas e fotógrafos. Perdoem-me se já foi. Em épocas de direitos, manifestações nas ruas e cidadania, essas proibições, a meu ver, são infames. Abraços gerais. Muito obrigado, Jean Menezes de Aguiar.


cezarpinheiro

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Resposta #1 Online: 23 de Junho de 2013, 01:59:21
Prezado, trata-se de uma regra de conduta interna de alguns estabelecimentos visando a segurança, a liberdade e facilidade de movimentação, especialmente buscando o bem estar de todos que circulam ali. Sei que pode parecer arbitrário, mas é razoável e, portanto, além de ser comumente aceita -- mediante ponderações de outros valores tão constitucionais quanto a legalidade --, não me parece tão absurda.
[]
Cezar Pinheiro


AlexandreS

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Resposta #2 Online: 23 de Junho de 2013, 10:16:12
Existe uma confusão entre locais públicos e locais privados onde é permitido o acesso ao público. Nestes últimos, onde se enquadram aeroportos, igrejas, delegacias, parques fechados e shoppings, o administrador tem todo o direito de criar as regras que achar necessário para a manutenção da ordem e do bem estar dos que ali circulam. A Infraero, ao proibir o uso do tripé dentro dos aeroportos, não está cometendo nenhum ilícito. A mesma coisa quando a concessionária de metrô proibe o uso de tripé (ou até de cameras fotográficas.

Estes dias vi também alguém reclamar do uso do tripé no metrô. Pois o metrô também não é um "local público", tem regras de acesso e permanência e os administradores tem o direito de proibir o uso do tripé.

Já a fotografia de qualquer prédio que esteja situado em áreas de livre circulação, muito embora existam relatos de proibição, é garantida por lei.

« Última modificação: 23 de Junho de 2013, 10:24:02 por AlexandreS »

Canon 60D - Canon 450D XSi
Tamron 17-50 f/2.8 VC - EF 50mm f/1.8 - EF 28-135 USM IS - EF-S 55-250 IS
SMC Takumar 50mm f/1.4 - S-M-C Takumar 135mm f/2.5 e mais alguns vidrinhos M42
Speedlite 430EX II - YongNuo YN460


Mr. Hyde

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Resposta #3 Online: 23 de Junho de 2013, 16:25:08
Existem algumas regras gerais que inibem a captura fotográfica.
Se a sua condição de uso do tripé estiver em algumas delas, eles tem todo o direito de vetar o uso do tripé e até mesmo da máquina fotográfica:
a) no interesse da segurança nacional; b) no interesse da investigação criminal; c) no interesse da História; d) no interesse da saúde pública; e) no interesse sobre figuras públicas; f) no interesse sobre eventos públicos; g) no interesse da informação; h) pelo consentimento do interessado.

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Tadeu Segundo

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Resposta #4 Online: 23 de Junho de 2013, 18:45:24
Pois é, sr. Jean... sinto lhe informar que o sr. está muito desinformado.  :ponder:

Com relação à Infraero, ela tem SIM direito de limitar qualquer material, bem ou até mesmo pessoa que ache que ponha em risco a segurança dos passageiros.
E isso não é cópia dos americanos não, como você citou em seu artigo; isso é uma norma internacional que todos os países pertencentes à ICAO seguem.
Um detalhe que talvez muitos não saibam, a administração aeroportuária local (independente de Infraero, GRU Airport, etc) pode ser mais restritiva do que a própria lei (leia-se ANAC) manda. Ou seja, tu pode conseguir passar em um aeroporto com 300ml de aerosol, mas em outro não.

Abraços!
Canon 7D
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Kokimoto

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Resposta #5 Online: 23 de Junho de 2013, 19:12:51
Pessoal, mesmo que pudesse usar tripé em aeroporto, eu não teria coragem. Aquele monte de gente atrasada, correndo pra cima e pra baixo com carrinhos, malas de rodinha. É facinho nocautear uma câmera em tripé. :fight: :doh:

Nesse caso, entendo que a restrição seja de ordem prática mesmo. Para não criar tumulto dentro do aeroporto. Imaginem quando chegam as delegações de futebol etc. Se pudesse usar tripé, ia ser difícil andar lá dentro.

Por outro lado, tem algumas proibições que são meio estranhas. Parque do Ibirapuera, Estação da Luz, entre outros, você não pode sequer sacar a Reflex (máquina "profissional") da mala, que vem um segurança cobrar a autorização. Dizem que é para evitar que os fotógrafos profissionais façam ensaios lá e faturem sem pagar nada para a Prefeitura.  :ponder:
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Cstabrava

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Resposta #6 Online: 23 de Junho de 2013, 19:40:27
Gente, não conseguimos usar o aeroporto nem para o que ele foi criado, realizar um embarque com um mínimo de dignidade e competência de quem o administra, quanto mais utilizar tripé. É certo eles têm o direito de proibir a utilização de tal equipo. É claro, parafraseando o tio do Peter Parker, todo poder vem com grande responsabilidade, o que no caso, eles não cumprem. Quem aqui não tem verdadeiro pavor de ser roubado quando embarca e desembarca em nossos aeros?


sri_canesh

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Resposta #7 Online: 23 de Junho de 2013, 19:44:18
Isso é comum, não só no Brasil, principalmente em sítios históricos. Do jeito que as coisas estão, fico contente se posso usar  minha DSLR, tripé é luxo!

Negócio é aumentar o ISO, relaxar e clicar  :D :D


Checheel

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Resposta #8 Online: 23 de Junho de 2013, 22:15:46
E com monopé alguém já teve qualquer problema?
Da pra dizer que é só um apoio pois a câmera pesa muito, uma "bengala fotográfica" :assobi:


jeanpiano

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Resposta #9 Online: 24 de Junho de 2013, 10:00:06
Pessoal, tudo bem, os argumentos de vss são realmente muito bons.. Só quis discutir um primado que está na Constituição (acima de leis, quaisquer leis e “normas”) que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da LEI”. Selecionei argumentos de  Cesarpinheiro -  “Regra de conduta interna”; Alexandres – “o administrador tem todo o direito de criar as regras que achar necessário”; Mr. Hyde – “regras gerais que inibem a captura fotográfica”; Tadeu segundo “a administração aeroportuária local (independente de Infraero, GRU Airport, etc) pode ser mais restritiva do que a própria lei (leia-se ANAC) manda”; Kokimoto “ restrição seja de ordem prática mesmo”.

Essas regras e normas, algumas com total "aparência" de legalidade, em muitos casos, caem diante de um simples mandado de segurança. Efetivamente caem, ainda que ninguém queira utilizar um expediente desses, tudo bem. Há um furor em se proibir coisas no país que é altamente restritivo em termos de direito. Cada empresa pública ou administrador criando “portarias” e “normas”. As regras “existem”, ninguém discute a "existência" delas, o problema é saber se elas se sustentam juridicamente, diante de LEIS. Pelo que tenho visto nos corredores forenses, a grande maioria dessas proibições aí desaba. Só quis trazer a situação pra vcs. Abraços gerais e muito obrigado. :)


Tadeu Segundo

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Resposta #10 Online: 24 de Junho de 2013, 19:29:55
A questão LEI é um pouco complexa, pq a maioria dessas regras e normas citadas são asseguradas por Decretos, Portarias e até mesmo PECs.
O problema é que o Brasil é uma República Federativa, o que quer dizer que os Estados tem soberania para criar 'leis' mais restritivas que a União. Daí fica a bagunça que todo mundo conhece, num lugar pode, noutro não... uma praça em Minas Gerais pode tirar foto, outra em São Paulo não...
No caso dos aeroportos, o que dá o 'poder' de lei à Administração Aeroportuária é a Portaria 1180 de 09 de novembro de 2005 da antiga DGAC (hoje lê-se ANAC), que esta fundamentada pela Lei 7565 de 19 de dezembro de 1986.

Agora, eu entendo o fato de você querer levantar e dizer: "ei, isso não esta errado?".
Algumas coisas poderiam ser mudadas facilmente com abaixo assinados, outras não... a questão então é começar a ir a fundo nos 'porquês'...
Simplesmente dizer que algo é absurdo sem identificar a causa real da coisa não vai ajudar e até mesmo pode criar falsas 'verdades' sobre o assunto.

Mas é isso ai... temos que começar a discutir a coisa...
Abs!
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jeanpiano

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Resposta #11 Online: 24 de Junho de 2013, 22:07:52
..."o que dá o 'poder' de lei à Administração Aeroportuária é a Portaria 1180" ... rs...


Mike Castro

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Resposta #12 Online: 24 de Junho de 2013, 22:23:04
..."o que dá o 'poder' de lei à Administração Aeroportuária é a Portaria 1180" ... rs...

http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC162_1001A.pdf

Não lí nem meia linha disso tudo aí, mas porque a risada?

Parece muito plausível o argumento do colega.


jeanpiano

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Resposta #13 Online: 24 de Junho de 2013, 22:38:47
Agência reguladora não tem poder legiferante, é mera autarquia especial, e portaria não pode outorgar poder de normatizar. nao quis ser desrespeitoso. se o fui peço desculpa. foi só isso.


Mike Castro

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Resposta #14 Online: 24 de Junho de 2013, 23:32:10
Agência reguladora não tem poder legiferante, é mera autarquia especial, e portaria não pode outorgar poder de normatizar. nao quis ser desrespeitoso. se o fui peço desculpa. foi só isso.

Não foi desrespeitoso, mas não entendi.

Vou ser franco com você: Mal terminei o ensino médio. Não entendo nadica de leis, portanto não posso argumentar. Mas se os caras não deixam usar o tripé, eu simplesmente não uso. Simples assim.
Eu fotografo casamento, e tem igreja em que o padre não permite iluminação para as filmadoras. Eu poderia ir na arquidiocese reclamar com o bispo, que a paróquia não é do padre, afinal,  a cada quatro ou cinco anos eles são transferidos, eles são meros funcionários da diocese, blablabla... Mas não faço.
A gente tem tanta coisa pra se preocupar, tanto rolo pra resolver, arrumar encrenca por causa de coisas tão banais, acho desnecessário.

No seu caso, por exemplo, o que você tanto quer fotografar dentro do aeroporto que exige o tripe? É para algum trabalho? Se for, aí, sim, procure seus direitos. Se não, desencana e arruma outra coisa pra fotografar. Assunto bonito é o que não falta nesse mundão.


Abraço!.