Autor Tópico: Direito de imagem  (Lida 2486 vezes)

wdantas

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Online: 18 de Julho de 2006, 20:54:28
Apesar de fotógrafo amador tenho acompanhado com muito interesse série de artigos sobre direito de imagem de José Argemiro publicada nas revistas Fotógraphos 5,7,8. São artigos bem esclarecedores do que se pode ou não nesta área um tanto controversa que é a dos direitos autorais.
 
No entanto me ficou uma dúvida que acho importante esclarecer.
Muitas vezes fotografos em locais públicos ( feiras-livres, praias, centros urbanos, etc.) e usamos para compor a fotografia algum comerciante, transeunte ou banhistas. É comum a fotografia de expressões culturais populares, imagens de carnaval, etc. Embora não sejam o tema central da imagem, eles estão lá e bem identificados, vale salientar.
 
Além deste tipo de foto, em que um anônimo ou grupo de anônimos estão presentes apenas para compor a imagem ainda existe o caso de fotografarmos pessoas mesmo. Aqueles cidadãos exóticos encontrados no interior do país, em feiras livres, pedintes de rua, fantasiados de carnaval, etc.
 
Quando vamos participar de concursos fotográficos, alguns regulamentos pedem que seja anexado a autorização do uso da imagem. Daí pergunto, será que todos os fotógrafos profissionais nestas ocasiões, muitas vezes únicas - não retornarão a ver mais a pessoa, apresentam um documento ao fotografado para que este libere o uso da sua imagem? Ou será que estes problemas só são realmente problemas quando fotografamos uma figura pública? Ou só aquelas que efetivamente têm acesso a informação e ao ver uma imagem sua publicada em algum lugar pede indenização ao responsável? Até porque feirantes, pessoas do povo em geral dificilmente irão ter acesso a estas imagens e consequentemente processar o fotógrafo.
 
Acho meio esquisito o fotógrafo andar com um documento padrão para que seja assinado no ato da fotografia. Como proceder corretamente?
 


F.Mesquita

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Resposta #1 Online: 18 de Julho de 2006, 23:19:30
Excelente assunto abordado, WDantas. Tenho algumas dúvidas sobre estes direitos e espero que os experts no assunto possam esclarecer melhor estas.

Vi em sua assinatura que és de Recife-PE, somos vizinhos de estado.

Abraços, fique em PAZ
F[/color][span style=\'font-size:11pt;line-height:100%\'].Mesquita[/font][/span]
[size=8]Iniciando a carreira de Fotógrafo & Designer[/size]
[size=8]Localidade: João Pessoa - Paraíba - Brasil[/size]
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LeandroFabricio

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Resposta #2 Online: 18 de Julho de 2006, 23:42:32
Faz algumas semanas que apareceu um tópico sobre a ética na hora de fotografar. Recomendo que leia, pois tem bastante coisa interessante sobre o assunto.
 O post é este http://www.mundofotografico.com.br/forum/i...t=45&hl=%E9tica
 
 
 Você tem que saber o que pretende fazer com a foto. Se você pensa em fazer uso comercial da foto é muito importante sim que você sempre ande com um contrato de autorização para o uso da imagem do fotografado. É simples entender a questão dos concursos, já que eles estarão exibindo a foto e podendo com isso arranjar confusão por causa dos direitos de imagem. Mas se não me engano o fotógrafo que não tem a tal autorização pode assumir a responsábilidade e, dessa forma isentando a organização do concurso de maiores problemas.

 Entretanto, é importante ter um pouco de noção das leis que regem o assunto e é tão ou mais importante ter ética e bom senso. Juntamente com o conhecimento legal.
« Última modificação: 18 de Julho de 2006, 23:43:03 por LeandroFabricio »
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F.Mesquita

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Resposta #3 Online: 18 de Julho de 2006, 23:51:20
Valeu Leandro, legal a sua explanação...  
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LeandroFabricio

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Resposta #4 Online: 19 de Julho de 2006, 00:10:28
Citar
Valeu Leandro, legal a sua explanação...
Beleza Mesquita.

A propósito :welcome1: pra você.

 :bye1:
« Última modificação: 19 de Julho de 2006, 00:10:55 por LeandroFabricio »
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wdantas

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Resposta #5 Online: 19 de Julho de 2006, 10:33:45
Amigos, lí o post sobre ética que Leandro colocou acima e também para questões de conhecimento vale ler este doc que encontrei na net Os Direitos Autorais Do Fotografo. No entanto a ética é subjetiva já a lei é objetiva e clara de acordo com o doc citado acima. Tem que ter permissão sob o risco de ser processado independentemente se é mendigo, político, empresário, modelo, etc.

Mas a questão que propus é a mais corriqueira que existe no mundo da fotografia: Se fotografa anônimos em abundância, os quais muitas vezes não sabem nem assinar o nome. E aí? Leva-se na mochila contrato e tinta para a impressão da digital? Lógico que não. Será que os grandes nomes da fotografia ao clicarem anônimos e publicarem em seus books têm a respectiva autorização? Duvido. Será que é falta de ética? Ora se a imagem não denegrir o modelo fotográfico e apenas registra um momento qual o erro cometido?

Imaginemos em pleno carnaval de rua em Olinda, onde aparecem tipos exóticos os mais diversos, o fotógrafo exibir uma autorização para o folião assinar. É no mínimo surreal.

Por outro lado, a utilização da imagem nem sempre é definida antecipadamente. Acontece de se selecionar nos arquivos recentes e até não tão recentes, imagens que irão compor um livro, participar de um concurso, etc. No caso de publicidade a meu ver é diferente, tem que pedir autorização mesmo. Se não sabe onde encontrar o modelo, não usa.

Jornais e revistas periódicas ou não, será que têm esse cuidado com flagrantes de rua?

Concordo que o flagrante é sempre muito melhor que a imagem posada, não sei se é conveniente após a realização da foto ir com um documento solicitar sua utilização, até porque, legalmente, teria que constar como, onde, quando, e com que propósito a imagem seria utilizada.

Por fim, acho que deve prevalecer o bom senso e o respeito ao próximo na hora de realizar a imagem e se correr os riscos na hora de publicar.
 


wdantas

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Resposta #6 Online: 19 de Julho de 2006, 10:44:06
Gente o original do doc que postei está em http://www.bancodaimagem.com.br/artigos/html/art15.html


LeandroFabricio

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Resposta #7 Online: 19 de Julho de 2006, 20:02:55
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Se fotografa anônimos em abundância, os quais muitas vezes não sabem nem assinar o nome. E aí? Leva-se na mochila contrato e tinta para a impressão da digital?

 Sim, são produzidas muitas fotos, mas poucas ou nenhuma é para fins lucrativos. Se você fotografou e quer colocar uma foto na parede da sua casa não tem problema nenhum.
 Se for ter uso comercial deve ter contrato sim. Se a pessoa não tem condições de assinar é um problema a mais que deve ser solucionado.

Citar
Imaginemos em pleno carnaval de rua em Olinda, onde aparecem tipos exóticos os mais diversos, o fotógrafo exibir uma autorização para o folião assinar. É no mínimo surreal.

 Novamente: Para uso comercial tem que ter autorização e ponto final. Normalmente em manifestações populares como o carnaval são feitas fotos com fins jornalísticos. Daí, se a imagem não difama ninguém e nem trará prejuizo a outros pode ser usada sem maiores problemas.

 Tem aquela também de "Pessoas notoriamente públicas" que normalmente são políticos e artistas. Estes, por se tratar de pessoas públicas já fica mais fácil desde que a imagem não traga prejuízos a estes.

 
Citar
No entanto a ética é subjetiva já a lei é objetiva e clara de acordo com o doc citado acima.

  1/2 certo. A lei não é tão clara e objetiva quanto imagina.
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wdantas

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Resposta #8 Online: 19 de Julho de 2006, 22:29:39
Oí Leandro!

No caso de Livro fotográfico e Concurso de fotografias pode-se subentender que é uso comercial, uma vez que ganhando prêmio ou vendendo o livro o fotógrafo é remunerado.

É isso!


LeandroFabricio

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Resposta #9 Online: 19 de Julho de 2006, 22:46:30
Citar
Oí Leandro!

No caso de Livro fotográfico e Concurso de fotografias pode-se subentender que é uso comercial, uma vez que ganhando prêmio ou vendendo o livro o fotógrafo é remunerado.

É isso!
Com toda a certeza.
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