Autor Tópico: Tripé. Proibição. Absurdo. Direitos.  (Lida 10741 vezes)

Tadeu Segundo

  • Trade Count: (19)
  • Freqüentador(a)
  • **
  • Mensagens: 378
  • Sexo: Masculino
    • Tadeu Segundo
Resposta #30 Online: 28 de Junho de 2013, 13:36:11
Excepcionalmente, o legislativo pode delegar ao executivo em determinadas e estritas matérias (lei delegada)
E não seria esse o caso da Infraero, Cstabrava?
Sei que parece que estou puxando o saco deles, mas só queria deixar a coisa bem clara...  :ponder:

LEI Nº 7.565, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar.
 § 3° A legislação complementar é formada pela regulamentação prevista neste Código, pelas leis especiais, decretos e normas sobre matéria aeronáutica (artigo 12).
Art. 2° Para os efeitos deste Código consideram-se autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.
Art. 197. A fiscalização será exercida pelo pessoal que a autoridade aeronáutica credenciar.
Canon 7D
28mm + 50mm + 18-135mm
Flashs 430EXII + 580EXII


sergiotucano

  • Trade Count: (0)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 1.633
Resposta #31 Online: 28 de Junho de 2013, 14:08:24
As leios que regem o regime aeronáutico do Brasil são as da ICAO mais as leis restritas ao Brasil.
Não existe nessas leis algo que diz ser proibido o uso de tripé em qualquer local dos aeroportos.

Se um fiscal da INFRAERO ou ANAC quiser proibir o uso dos mesmos, é só pedir para ver a lei...

Ah, e no spotter muitos de nós levamos sim o tripé, as vezes quebra o maior galhão o uso dele ! Principalmente nas noturnas de longa exposição.
Panasonic Lumix G2  G-Vario14-42mm Flash Metz 36AF-5
http://www.flickr.com/photos/sergiotucano/


jeanpiano

  • Trade Count: (0)
  • Novato(a)
  • Mensagens: 9
Resposta #32 Online: 02 de Julho de 2013, 23:49:50
Acho que a discussão andou e isso foi legal. Alguém aí ja disse, acertadamente, que "poder legiferante" é próprio do Legislativo. Impropriamente e em casos especiais há o descolamento da normatividade para outros entes (processo legislativo é Constituição, art. 59). Agência reguladora regula sim ("regula"!), nas áreas específicas de sua "atribuição". Mas o que eu queria reforçar, desde o início, é apenas o entulho autoritário de normas e regramentos que chefes, diretores, cordenadores e "autoridades" fabricam e muita gente acredita, esse é o ponto: acreditam. Acham que uma "norma interna" é assim e que empresas e entidades, mesmo oficiais têm direito de fazer "normas". Até têm, mas não sobre CONDUTAS pessoais, probidoras etc. Bancos deitam e rolam nisso, empresas também, aí o sujeito vai pra justiça e... ganha. Claro, ninguém aqui quer que se vá pra justiça pela hipótese de se poder ou não abrir um tripé. Mas eu, particularmente, acho um abuso, um absurdo e uma arrogância um sujeito dizer o que alguém pode ou não fazer, SE este fazer ou não fazer não estiver amparado por LEI. Do mesmo que muita gente não vive a plenitude de seus direitos, talvez um ou outro fotógrafo possa não estar vivendo essa plenitude. Vou publicar um artigo sobre isso, essa é uma pauta legal e aviso vcs com prazer. Abraços gerais.


Brupikk

  • Trade Count: (3)
  • Colaborador(a)
  • ****
  • Mensagens: 1.423
  • Sexo: Masculino
    • Piccoli Fotografia
Resposta #33 Online: 03 de Julho de 2013, 13:56:19
telefonei para o Aeroporto Salgado Filho de Porto Alegre, e me informaram que eu poderia fotografar uma modelo com os equipamentos citados sem problemas no aeroporto, inclusive utilizando sombrinha/softbox/etc, só comentaram que seria interessante pegar uma autorização lá direto com eles para os seguranças não encrencarem...

« Última modificação: 03 de Julho de 2013, 13:57:11 por Brupikk »
Bruno Piccoli
http://piccolifotografia.com
http://instagram.com/piccoli.fotografia
https://www.facebook.com/FotografiaPiccoli
Canon 6D + Canon 6D + Canon 6D + Canon 5D2 + 24-105mm f/4 + 70-200mm f/4 + 50mm f/1.8 + 35mm f/2.0 + 40mm f2.8


jeanpiano

  • Trade Count: (0)
  • Novato(a)
  • Mensagens: 9
Resposta #34 Online: 03 de Julho de 2013, 23:55:32
Viva Poa!!! :clap:


Mr. Hyde

  • Trade Count: (4)
  • Referência
  • *****
  • Mensagens: 16.584
  • Sexo: Masculino
    • Faceboock
Resposta #35 Online: 05 de Julho de 2013, 11:42:16
Xiii... Que confusão!

Por mais que os colegas não gostem ( e eu tb não gosto ) a questão vai além de mera proibição por norma. É até uma questão de bom senso que se proibam determinadas atividades humanas em determinados locais.
Vamos a exemplos absurdos, mas válidos...
Sou um jogar de futebol amador (ou profissional) e estou no aeroporto lotado e de sac# cheio pela longa espera do embarque e resolvo bater uma bolinha ali mesmo. Ou sou lutador de jiu-jitsu e como tenho uma luta importante marcada para alguns dias e para não perder a oportunidade de treino, resolvo fazer uma luta com um sparring ali no saguão.
Evidentemente que uma coisas dessas não é tolerada pela administração do aeroporto. O mesmo vale para armar um tripé no meio de uma saguão onde passa um monte de gente o tempo todo.
___________________________________

Uma coisa que notei no tópico é a discussão 'descambar' para tecnicismo jurídico. Acredito que questões eminentemente técnicas devam ser discutidas em fóruns de direito. Aqui o objetivo comum é a fotografia e muitas vezes o tecnicismo jurídico pode afastar o consulente do tópico. Por esse motivo prefiro sempre discutir o direito na fotografia sem o uso de tecnicismo, mas...

Temos que ter em mente que em direito há várias 'escolas' distintas. Cada uma faz a interpretação do direito conforme suas conveniências e teses.
Para os adeptos da escola alemã, toda norma de direito é lei. Já para os adeptos da escola italiana, lei é apenas o que está codificado em norma escrita. A escola francesa não fala em norma mas em regra de direito... E por aí vai.
Aqui cabe uma diferenciação... Norma não necessariamente é o que está vinculado a um texto normativo. Existem normas morais, normas sociais, normas técnicas, normas jurídicas, etc...
Acontece que Lei, em sentido estrito, é tudo aqui que foi codificado pelo legislativo e aprovado pelo executivo e publicado para que todos tenham conhecimento, passando a ter vinculação obrigatória. Mas isso em sentido ESTRITO.
Em sentido geral, há lei que obriga a conduta humana sem que tenha todo esse ritual de legislativo, executivo e publicidade.
P. ex., o edital de licitação é a norma da licitação. É a lei. O que consta no edital (lógico, desde que legal, porque pode haver ilegalidade no texto editalício, mas isso é tecnicismo bobo e não cabe aqui) é de vinculação obrigatória pelos concorrentes na licitação. Se alguém faltar com alguma daquelas normas, pode ser excluído do certame (punição). E onde está o legislativo, executivo e publicidade nisso aí??? O edital não é criado pelo legislativo, não é ratificado pelo executivo e nem mesmo é publicado em sua integralidade (o interessado tem que comprar o edital para ter conhecimento do inteiro teor e concorrer na licitação). E ainda assim é norma vinculada.

Só para ter uma idéia rápida de como essa questão é complexa os juristas, em suas diversas escolas, classificam as normas jurídicas como primárias, secundárias, gerais, individualizadas, fundamentais, derivadas, legisladas, consuetudinárias, jurisprudenciais, nacionais, internacionais, locais, de vigência determinada ou indeterminada, de direito público ou privado, substanciais, adjetivas, imperativas, supletivas, de ordem pública, repressivas, preventivas, executivas, restitutivas, rescisórias, extintivas, constitucionais, federais, estaduais, municipais, ordinárias, complementares, negociais, de eqüidade, positivas, de organização, de comportamento, instrumentais, preceptivas, proibitivas, permissivas, particulares, autônomas, rígidas, elásticas, formais, materiais, construtivas, técnicas, etc... rsrs

Como resumão: Constituição Federal, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei-Delegada, Medida Provisória (...) tratado internacionais (...) convenções internacionais (...) instrução normativa, portaria, circulares internas, etc... TUDO isso é lei, em sentido amplo.

____________________
"Deus perdoe o Mal que habita em mim" M. Nova