Xiii... Que confusão!
Por mais que os colegas não gostem ( e eu tb não gosto ) a questão vai além de mera proibição por norma. É até uma questão de bom senso que se proibam determinadas atividades humanas em determinados locais.
Vamos a exemplos absurdos, mas válidos...
Sou um jogar de futebol amador (ou profissional) e estou no aeroporto lotado e de sac# cheio pela longa espera do embarque e resolvo bater uma bolinha ali mesmo. Ou sou lutador de jiu-jitsu e como tenho uma luta importante marcada para alguns dias e para não perder a oportunidade de treino, resolvo fazer uma luta com um sparring ali no saguão.
Evidentemente que uma coisas dessas não é tolerada pela administração do aeroporto. O mesmo vale para armar um tripé no meio de uma saguão onde passa um monte de gente o tempo todo.
___________________________________
Uma coisa que notei no tópico é a discussão 'descambar' para tecnicismo jurídico. Acredito que questões eminentemente técnicas devam ser discutidas em fóruns de direito. Aqui o objetivo comum é a fotografia e muitas vezes o tecnicismo jurídico pode afastar o consulente do tópico. Por esse motivo prefiro sempre discutir o direito na fotografia sem o uso de tecnicismo, mas...
Temos que ter em mente que em direito há várias 'escolas' distintas. Cada uma faz a interpretação do direito conforme suas conveniências e teses.
Para os adeptos da escola alemã, toda norma de direito é lei. Já para os adeptos da escola italiana, lei é apenas o que está codificado em norma escrita. A escola francesa não fala em norma mas em regra de direito... E por aí vai.
Aqui cabe uma diferenciação... Norma não necessariamente é o que está vinculado a um texto normativo. Existem normas morais, normas sociais, normas técnicas, normas jurídicas, etc...
Acontece que Lei, em sentido estrito, é tudo aqui que foi codificado pelo legislativo e aprovado pelo executivo e publicado para que todos tenham conhecimento, passando a ter vinculação obrigatória. Mas isso em sentido ESTRITO.
Em sentido geral, há lei que obriga a conduta humana sem que tenha todo esse ritual de legislativo, executivo e publicidade.
P. ex., o edital de licitação é a norma da licitação. É a lei. O que consta no edital (lógico, desde que legal, porque pode haver ilegalidade no texto editalício, mas isso é tecnicismo bobo e não cabe aqui) é de vinculação obrigatória pelos concorrentes na licitação. Se alguém faltar com alguma daquelas normas, pode ser excluído do certame (punição). E onde está o legislativo, executivo e publicidade nisso aí??? O edital não é criado pelo legislativo, não é ratificado pelo executivo e nem mesmo é publicado em sua integralidade (o interessado tem que comprar o edital para ter conhecimento do inteiro teor e concorrer na licitação). E ainda assim é norma vinculada.
Só para ter uma idéia rápida de como essa questão é complexa os juristas, em suas diversas escolas, classificam as normas jurídicas como primárias, secundárias, gerais, individualizadas, fundamentais, derivadas, legisladas, consuetudinárias, jurisprudenciais, nacionais, internacionais, locais, de vigência determinada ou indeterminada, de direito público ou privado, substanciais, adjetivas, imperativas, supletivas, de ordem pública, repressivas, preventivas, executivas, restitutivas, rescisórias, extintivas, constitucionais, federais, estaduais, municipais, ordinárias, complementares, negociais, de eqüidade, positivas, de organização, de comportamento, instrumentais, preceptivas, proibitivas, permissivas, particulares, autônomas, rígidas, elásticas, formais, materiais, construtivas, técnicas, etc... rsrs
Como resumão: Constituição Federal, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei-Delegada, Medida Provisória (...) tratado internacionais (...) convenções internacionais (...) instrução normativa, portaria, circulares internas, etc... TUDO isso é lei, em sentido amplo.