A cantora em questão é uma personalidade pública e esse critério não se aplica a pessoas públicas. Pode usar a foto a vontade.
Pessoa Pública em evento público pode ter sua imagem registrada e divulgada.
Pessoa pública em evento privado tem direito à sua imagem. É direito personalíssimo e ela pode vetar a captura e/ou divulgação. Vide os problemas encontrados com e pelos paparazzi: volta e meia alguém processo um deles e hj em dia as publicações já estão meio escoladas e já não publicam fotos realizadas em ambientes privados.
Contudo, mesmo a pessoa sendo pública e a captura tenha sido em evento público se o regulamento do concurso exige a 'Autorização de Uso de Imagem' (no que eles estão certíssimos) só cabe aos interessados enviar, se não enviar serão eliminados.
Não dá para reclamar da regra quando ela é previamente conhecida.
Se não tem a referida Autorização, inscreve outra imagem.