Se o fiscal perguntar se a camera é nova, é só mostrar que ela foi usada, por exemplo mostrando fotos. Se for de filme, mostrando que tem filme dentro e que tem tantas chapas já batidas.
O critério deles para novo/usado é: se tá na caixa lacrado, o produto é novo e é considerado presente/souvenir. Entra na cota de isenção (ou não, se passar de US$ 500). Se está fora da caixa e foi usado, enquadra-se no "conceito" de item pessoal ou no de cota ou no de item proibido.
Nas vezes que eu voltei do exterior (ok, não foram muitas), o que eu vi foi: camera com strap e lente montada, o fiscal nem perguntava nada. Já ia perguntando o que as pessoas queriam declarar e nem queria ver o resto. Ah mas isso era na parte do "bens a declarar", na parte do "nada a declarar", tinha gente discutindo com os fiscais e uns chorando pois tavam com coisa demais (detalhe: em GRU tem uma separação física entre o pessoal que declara e os que são "pegos"). Mas assim, os fiscais que atendem quem declara, eu sempre os vi tratando o pessoal educadamente, agora, eles não são bobos e logo detectam quando alguém tá tentando dar um jeitinho. Os meus amigos contam histórias parecidas, só um que disse que uma vez quase se deu mal, ele disse que na hora que ele foi passar no declarar teve uma confusão com um pessoal que foi passar do outro lado e os fiscais mandaram eles abrirem as malas,,, ai na confusão o cara acabou indo parar no lado da fita que ficavam os "pegos", e ai o fiscal achou que ele tava tentando dar uma de esperto - passar no nada a declarar com a declaração preenchida, ai caso ele fosse pego diria que na verdade queria declarar... com muito custo e pedindo pra ver as fitas do CCTV o fiscal tratou ele como "declarante".
O ponto é: se vc for fazer a coisa certa, no fim o fiscal mesmo que tente fazer algo errado com vc, existem dispositivos que te permitem usar dos seus direitos.
A legislação não especifica que tipo de camera a pessoa pode trazer, pois é claro que, o equipamento trazido vai depender do bolso de cada um. Tenho amigos que compraram 5D MKIII pra tirar foto do filho no parque, outros D800, D600... eu mesmo tenho uma D600 pra usar pra bobagens, se a lei falasse "estão isentas as cameras P&S e as de filme" ou "cameras modelo tal e tal, fabricante tal e tal", ai OK, mas eles entendem que o cara pode tanto optar por registrar a viagem dele com uma Tekpix ou uma Hassel... vai do bolso do cara. Não tem o menor problema vc falar pro fiscal "Fui pra Miami e comprei essa Canon 6D com uma 24-70L lá. Sr. Fiscal, foi uma ótima compra. Olha as imagens que essa camera faz!...".