Hunm... interessante sua pergunta Guga!
Eu já acho que como a pessoa tem a foto em mãos, ela pode usar e lucrar da maneira que achar conveniente, pois ela pagou para isto, seja muito ou pouco.
(no caso de não haver instituído um contrato que disponha de maneira diversa).
Asism, o fotógrafo tem que ter noção do que ele está fazendo. Sempre deve estimar um preço justo e "talvez" imaginar que tal foto pode ser usada para outro fim, e se for o caso, cobrar a mais.
Diferente do caso em que o fotógrafo tem a propriedade (até onde sei, o fotógrafo pode tirar foto que quiser, quando quiser, da maneira que quiser em lugares públicos - EU DISSE TIRAR A FOTO! E NÃO USÁ-LA, PUBLICÁ-LA E GANHAR, LUCRAR).
Pois os direitos de uso e goso são "de posse" de faz parte da imagem/da pessoa a quem é detentora.
Assim, é sempre bom que exista uma conversa entre as partes hahah
Todo o caso, eu também não vejo nenhuma restrição de um sujeito contratar um fotógrafo para o casamento dele, acertar um preço para isto e no dia seguinte o sujeito publicar uma foto em uma revista (e a revista pagar uma grana alta) e a pessoa deixar o fotógrafo "na mão". Pois o fotografo já ganhou para tirar as fotos. A publicação da foto na revista (por mais que seja uma foto bonita, estilosa, etc... ) já foi devidamente paga. A revista neste caso, está "pagando" pela "imagem" da pessoa e não pelo trabalh propriamente do fotógrafo.
Porém, se for colocar os créditos, TEM QUE COLOCAR O NOME DO FOTÓGRAFO QUE REALMENTE TIROU A FOTO. NÃO PODE COLOCAR OUTRO NOME! Aí sim dá problema e um bom processo, pois o verdadeiro fotógrafo terá a "proprieade", seja o filme ou o arquivo original que gerou a foto publicada.
Abraços,
Renato