Autor Tópico: Filme deve acompanhar a foto?  (Lida 2929 vezes)

Zyk

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Online: 27 de Julho de 2006, 23:33:03
O fotografo deve entregar também o filme ao entregar a foto (cópia) ao cliente?
A quem pertence a imagem (um retrato do cliente, por exemplo) capturada no filme: ao cliente ou fotógrafo?  


GMarigo

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Resposta #1 Online: 27 de Julho de 2006, 23:49:50
A foto é do fotógrafo, e o negativo também pertence a ele. Entretanto, o fotógrafo não pode usar estas fotos para fins comerciais sem a autorização do fotografado.

Mesmo vendendo uma cópia para alguém, o fotógrafo continua sendo o dono desta.
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Zyk

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Resposta #2 Online: 28 de Julho de 2006, 00:30:02
Citar
Mesmo vendendo uma cópia para alguém, o fotógrafo continua sendo o dono desta.
Então as fotos do meu casamento são do fotógrafo que eu contratei?


ELIAS

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Resposta #3 Online: 28 de Julho de 2006, 01:12:34
Creio que eu não seria a pessoa mais indicada pra responder isso...
Mas enquanto não aparece alguém, vou expor o que já li em revistas/internet sobre o assunto.

O fotógrafo é o "dono" da foto, pois tem os diretos autorais sobre ela.
Se ele vende uma cópia pra você; continua sendo o dono dos direitos autorais. Se você quer um cópia, ampliação... tem que ver com ele, se fizer por outros meio, seria uma pirataria.

Mas em contrapartida, se você foi fotografado, tem o direito da imagem.
Assim sendo, o fotógrafo é o "dono" da foto... mas não pode usá-la se você não autorizar.

Quanto aos negativos... creio que seria do que se combinar quando se fecha o contrato com o fotógrafo. Mas eu trabalho com fotografia social, e vendia as fotos... nunca forneci os negativos (ou a imagem em alta resolução) ao cliente.
Todos os fotógrafos da área que conheço (pelo menos da minha região) trabalham da mesma forma.


Abraços...

 
Elias Vieira dos Santos
Jaú - SP

www.eliaseelizeufotoevideo.com


Roberto O. Almeida

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Resposta #4 Online: 28 de Julho de 2006, 01:43:30
Você pode ceder os negativos ou os direitos da imagem, o que elevaria astronomicamente o preço. Assim como, poder utilizar as imagens do casamento do cliente comercialmente de outra maneira (estando contratado isso, lógico),  abaixaria muito os preços das suas fotos, posto que o cliente vai servir de modelo para algo que voce poderá lucrar em cima a posteriori.
« Última modificação: 28 de Julho de 2006, 01:44:59 por Roberto O. Almeida »


neocosmo

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Resposta #5 Online: 28 de Julho de 2006, 01:46:14
Olá!
Td jóia?
Bem, eu já entendo que "a propriedade" realmente é do fotógrafo.
Esta "propriedade" que digo, seria o filme (película) ou o arquivo (digital).
Já a posse (a foto em si) ou mesmo um arquivo digital de tamanho reduzido (que seja em VGA por exemplo ou com logo), seja de todos, ou mais propriamente do cliente.
Porém, cabe ao proprietário (o fotógrafo) e as condições do trabalho/contrato, da disposição de entrega do material.
E salientando que o uso indevido gera ou é passível de indenização.

Abraços,


Renato
 
Renato Ventura - Mococa e Ribeirão Preto/SP[/size]
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Guga

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Resposta #6 Online: 28 de Julho de 2006, 02:24:18
Muito legal o assunto. Já havia conversado com um amigo sobre isso...

Mas uma dúvida: O Fotógrafo precisa da autorização do fotografado para lucrar, certo? Então se o fotografado quiser lucrar com a própria foto (no caso já em posse dele) precisa também da autorização do fotógrafo?

Ou seja, se for questão de lucro precisa haver um concenso entre ambas partes?


Abraços!
Gustavo Vasques
Rio de Janeiro - RJ
Canon Powershot A520
http://gvasques.multiply.com
http://www.fotolog.net/gvasques


neocosmo

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Resposta #7 Online: 28 de Julho de 2006, 02:38:24
Hunm... interessante sua pergunta Guga!

Eu já acho que como a pessoa tem a foto em mãos, ela pode usar e lucrar da maneira que achar conveniente, pois ela pagou para isto, seja muito ou pouco.
(no caso de não haver instituído um contrato que disponha de maneira diversa).
Asism, o fotógrafo tem que ter noção do que ele está fazendo. Sempre deve estimar um preço justo e "talvez" imaginar que tal foto pode ser usada para outro fim, e se for o caso, cobrar a mais.

Diferente do caso em que o fotógrafo tem a propriedade (até onde sei, o fotógrafo pode tirar foto que quiser, quando quiser, da maneira que quiser em lugares públicos -  EU DISSE TIRAR A FOTO! E NÃO USÁ-LA, PUBLICÁ-LA E GANHAR, LUCRAR).
Pois os direitos de uso e goso são "de posse" de faz parte da imagem/da pessoa a quem é detentora.

Assim, é sempre bom que exista uma conversa entre as partes hahah

Todo o caso, eu também não vejo nenhuma restrição de um sujeito contratar um fotógrafo para o casamento dele, acertar um preço para isto e no dia seguinte o sujeito publicar uma foto em uma revista (e a revista pagar uma grana alta) e a pessoa deixar o fotógrafo "na mão". Pois o fotografo já ganhou para tirar as fotos. A publicação da foto na revista (por mais que seja uma foto bonita, estilosa, etc... ) já foi devidamente paga. A revista neste caso, está "pagando" pela "imagem" da pessoa e não pelo trabalh propriamente do fotógrafo.
Porém, se for colocar os créditos, TEM QUE COLOCAR O NOME DO FOTÓGRAFO QUE REALMENTE TIROU A FOTO. NÃO PODE COLOCAR OUTRO NOME! Aí sim dá problema e um bom processo, pois o verdadeiro fotógrafo terá a "proprieade", seja o filme ou o arquivo original que gerou a foto publicada.

Abraços,

Renato
« Última modificação: 28 de Julho de 2006, 02:39:07 por neocosmo »
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GMarigo

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Resposta #8 Online: 28 de Julho de 2006, 04:29:07
Citar
Hunm... interessante sua pergunta Guga!

Eu já acho que como a pessoa tem a foto em mãos, ela pode usar e lucrar da maneira que achar conveniente, pois ela pagou para isto, seja muito ou pouco.
(no caso de não haver instituído um contrato que disponha de maneira diversa).
Asism, o fotógrafo tem que ter noção do que ele está fazendo. Sempre deve estimar um preço justo e "talvez" imaginar que tal foto pode ser usada para outro fim, e se for o caso, cobrar a mais.

Diferente do caso em que o fotógrafo tem a propriedade (até onde sei, o fotógrafo pode tirar foto que quiser, quando quiser, da maneira que quiser em lugares públicos -  EU DISSE TIRAR A FOTO! E NÃO USÁ-LA, PUBLICÁ-LA E GANHAR, LUCRAR).
Pois os direitos de uso e goso são "de posse" de faz parte da imagem/da pessoa a quem é detentora.

Assim, é sempre bom que exista uma conversa entre as partes hahah

Todo o caso, eu também não vejo nenhuma restrição de um sujeito contratar um fotógrafo para o casamento dele, acertar um preço para isto e no dia seguinte o sujeito publicar uma foto em uma revista (e a revista pagar uma grana alta) e a pessoa deixar o fotógrafo "na mão". Pois o fotografo já ganhou para tirar as fotos. A publicação da foto na revista (por mais que seja uma foto bonita, estilosa, etc... ) já foi devidamente paga. A revista neste caso, está "pagando" pela "imagem" da pessoa e não pelo trabalh propriamente do fotógrafo.
Porém, se for colocar os créditos, TEM QUE COLOCAR O NOME DO FOTÓGRAFO QUE REALMENTE TIROU A FOTO. NÃO PODE COLOCAR OUTRO NOME! Aí sim dá problema e um bom processo, pois o verdadeiro fotógrafo terá a "proprieade", seja o filme ou o arquivo original que gerou a foto publicada.

Abraços,

Renato
Não... isso é um equívoco. A pessoa pagou pelas CÓPIAS. Ela não tem absolutamente nenhum direito sobre a a foto como uma propriedade intelectual do fotógrafo.
Ela não pode lucrar com a própria foto sem autorização do fotógrafo que é o proprietario da foto.
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AluiZio

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Resposta #9 Online: 28 de Julho de 2006, 10:02:57
Já disse aqui que faço fotografias de jóias, quadros, objetos de arte, etc.

É comum meus clientes solicitarem os respectivos negativos e positivos e pagam por isto.

Sempre lembro dos riscos de  guardar negativos de forma inadequada e salvaguardo a minha responsabilidade.

Nas minhas cotações para as quais solicito " De Acordo" do cliente estas coisas ficam sempre bem claras.

Hoje, com o recurso do escaner, peço e alguns permitem que eu mantenha gravado cópias digitlizadas de algumas fotos.

Em tempo: dependendo do cliente tento acrescer de 25 à 35% o orçamento se tiver que entregar os negativos.
« Última modificação: 28 de Julho de 2006, 10:04:01 por AluiZio »
AluiZio -


Ricardo C

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Resposta #10 Online: 29 de Julho de 2006, 00:35:43
Contratei o fotógrafo para o meu casamento. Preço fechado para X fotos em um album. Quando fui pegar o album pedi também os negativos. Ele disse que os negativos não estavam negociados. Dessa forma, é lógico, ele cobraria por qualquer cópia extra para a sogra, para a mãe, pra tia e blá blá blá....Ele acabou me oferecendo um acordo... que no fundo foi mais ou menos o seguinte: eu compraria dele as cópias extras e ele me daria os negativos após um ano. Um ano se passou e eu peguei os negativos.
Conversa com o cara, vê quanto tempo ele pretende armazenar os seus negativos...sei lá, compra algumas cópias extras. Depois ele acaba liberando.
Ricardo C  -  São Paulo - SP
...
..
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AluiZio

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Resposta #11 Online: 29 de Julho de 2006, 09:48:29
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Contratei o fotógrafo para o meu casamento. Preço fechado para X fotos em um album. Quando fui pegar o album pedi também os negativos. Ele disse que os negativos não estavam negociados. Dessa forma, é lógico, ele cobraria por qualquer cópia extra para a sogra, para a mãe, pra tia e blá blá blá....Ele acabou me oferecendo um acordo... que no fundo foi mais ou menos o seguinte: eu compraria dele as cópias extras e ele me daria os negativos após um ano. Um ano se passou e eu peguei os negativos.
Conversa com o cara, vê quanto tempo ele pretende armazenar os seus negativos...sei lá, compra algumas cópias extras. Depois ele acaba liberando.
O exemplo do Ricardo mostra que é sempre bom estabelecer antes de começar o trabalho quais são as bases do mesmo.

Tenho curiosidade em saber como funciona, agora, com trabalhos feitos com digitais.
 
Fico pensando no tamanho e quantidade dos hd,s, cd ou dvd's que um estúdio terá que manter depois de algum tempo.

E, esta é minha opinião pessoal, como terá surgido esta história de conservar os negativos para garantir novas vendas?

Deve ter sido nos primórdios da fotografia comercial, não?

Tenho uma quantidade razoável de negativos de antigos, a maioria de clientes que não sei mais nem onde vivem ou moram. Trabalhos de cinco, seis anos atrás que dão uma trabalheira (e custo) enorme para conserva-los.

Por isso, faço uma pergunta: pela tradição eu sou o fiel depositário de um trabalho que fiz, fui pago e recebi, para uma terceira pessoa. Então, e se por acaso se detiorarem ou (Deusme livre) houver um incêncio ou uma inundação?

E outra? E se não tiver acontecido nada disto e eu resolver destruir todos?

É isso aí!
AluiZio -


broering

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Resposta #12 Online: 30 de Julho de 2006, 20:44:18
Nesse site tem muito coisa interessante sobre esse assunto
http://www.abrafoto.com.br/

[]s
 


neocosmo

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Resposta #13 Online: 30 de Julho de 2006, 23:36:32
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Tenho uma quantidade razoável de negativos de antigos, a maioria de clientes que não sei mais nem onde vivem ou moram. Trabalhos de cinco, seis anos atrás que dão uma trabalheira (e custo) enorme para conserva-los.

Por isso, faço uma pergunta: pela tradição eu sou o fiel depositário de um trabalho que fiz, fui pago e recebi, para uma terceira pessoa. Então, e se por acaso se detiorarem ou (Deusme livre) houver um incêncio ou uma inundação?

E outra? E se não tiver acontecido nada disto e eu resolver destruir todos?

É isso aí!

Já pensou em comprar um scanner de filme?
Ou digitalizar tudo?
Dá para guardar em um HD (que se for analisar é um pequeno espaço e não tem poeira e pouco perigo de perda, mas na pior da hipóteses, grave também em DVD's ou em outro HD)

Abraços,

Renato
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Marcelo Almeida

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Resposta #14 Online: 31 de Julho de 2006, 00:52:55
Casei há pouco tempo e o fotoógrafo me cedeu todas as fotos em alta resolução sem eu pedir, na verdade eu achava que os arquivos ficariam com ele.

Quanto ao cliente lucrar eu acho que não há o menor problema em ele vender a cópia que ele comprou, o que ele não pode é reproduzir.