Autor Tópico: Procedimento compras internacionais  (Lida 5148 vezes)

Thales Souto

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Resposta #15 Online: 03 de Setembro de 2013, 22:44:13
Alguém já comprou mais de 500 dólares mais declarou um valor abaixo de 500 no momento do desembarque? Por exemplo, compro uma DSLR+lente (fora da caixa e com fotos na máquina para caracterizar uso pessoal), um iPad (idem à câmera) e dois iPhones sendo que decolaria somente um iPhone pelo valor abaixo de 500 dólares e assim não pagaria imposto.
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CristianoSoares

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Resposta #16 Online: 03 de Setembro de 2013, 22:49:16
Alguém já comprou mais de 500 dólares mais declarou um valor abaixo de 500 no momento do desembarque? Por exemplo, compro uma DSLR+lente (fora da caixa e com fotos na máquina para caracterizar uso pessoal), um iPad (idem à câmera) e dois iPhones sendo que decolaria somente um iPhone pelo valor abaixo de 500 dólares e assim não pagaria imposto.

Se o valor é abaixo de 500 dólares você nem precisa declarar. Simplesmente passa pela alfândega.

Vai depender de o fiscal resolver te parar ou não. Se ele nem te parar, nem vai ver o que tem na mala. Se te parar e olhar, vai conferir. Se o valor passar de 500 dólares, ele vai taxar 50% de imposto sobre o que exceder 500 dólares (que é o que você pagaria) + 50 % de multa por não ter declarado (acho que é 50% do imposto devido), totalizando 75% do valor que ultrapassar 500 dólares.


NATTIS

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Resposta #17 Online: 03 de Setembro de 2013, 23:08:24
Detalhe. O mais comum é o pessoal declarar menos do que vale e neste caso não é aplicado multa e sim apreensão da mercadoria sem chance de recuperação. Isso apareceu na TV a poucos meses atrás.


paulo.lopes

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Resposta #18 Online: 04 de Setembro de 2013, 07:08:50
TÁ NA LEI..

Não sei porque tanta dúvida...




Tributação de Bagagem

3.1. Como é a tributação da bagagem?

os bens de uso e consumo pessoal, e livros, folhetos e periódicos são isentos de tributos;

as unidades excedentes aos limites quantitativos serão armazenadas para despacho comum de importação (mediante tributação comum, utilizando-se, por exemplo, as alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL para o cálculo do imposto de importação);
os bens em quantidades que não excedam aos limites quantitativos serão tributados a uma alíquota única de 50% (Regime de Tributação Especial), aplicada sobre o valor global que exceda o limite estabelecido para a via de transporte (US$ 500,00, para viajante que ingresse no País por via aérea ou marítima; e US$ 300,00, para via terrestre, fluvial ou lacustre).


1.3. O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal?

- Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais.

Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal.


RESUMO:
Vc pode sim trazer uma câmera com lente, sem pagar tributos e ela não entra na cota dos 500 para demais produtos..

Importante que a câmera tenha sido usada durante a viagem.. isso é a justificativa de sua compra.

CANON 1Dx + 7D MK II + 24-105mm L f/4 + 16-35mm L f/2.8 III + 100-400mm L f/4-5.6 II + Canon EF 50mm L f/1.2 + Tamrom 90mm SP DI Macro f/2.8 + Sigma 15mm f/2.8 Fisheye + Flash Godox V860c + Canon Speedlight 550 EX
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Sgozzi

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Resposta #19 Online: 04 de Setembro de 2013, 07:41:54
Paulo, também entendo assim. 
Comprei aqui do Brasil uma Canon 6D na B&H e pedi para entregar em Orlando. Irei em Outubro e buscarei a camera. Por receio da alfândega, resolvi comprar só o corpo, pois nessa viagem irei levar minha 70-200 (comprada no Brasil). Pelo que eu li, você só pode transportar uma unidade de bens pessoais, logo, entendo que se eu estivesse com a lente do kit da 6D e a 70-200mm eu teria que pagar imposto da lente do kit por não precisar de 2 lentes para minha viagem.
Vocês pensam assim??
Canon EOS 6D
EF 35 f2 is / EF 50 f1.4 / EF 85 F1.8 / EF 100 f2.8 / EF 17-40 f4 L / EF 24-70 f2.8 L / EF 70-200 f4.0 L IS /  580 EX / 2x 430 EX / ST-E2.

Fotos: http://www.flickr.com/photos/sandrogozzi/


paulo.lopes

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Resposta #20 Online: 04 de Setembro de 2013, 07:54:58
Sgozzi.. no meu entendimento, seu raciocínio é correto..

Me parece que o lance de qual lente tributar, fica à critério do fiscal e provavelmente ele tributará a mais caa.. (no caso e 70-200). A menos que vc tenha nota da lente e prove que já era sua antes da viagem..
então volta a valer a regra corpo+lente comprados no exterior.

Importante.. não esqueça de usar a câmera na viagem e mantenha as fotos feitas no cartão na câmera.

Outra coisa que gera dúvida é sobre as embalagens..

Não existe nada que proíba de trazer as embalagens dos produtos comprados.. o que pode dar problemas é se vc trouxer a câmera lacradinha dentro da embalagem.. isso pode caracterizar produto para revenda..

Estive em NY em 2012 e trouxe uma 7d com as caixas desmontadas e na bagagem despachada.. não tive problema algum.. (se bem que não passei na alfândega)..

CANON 1Dx + 7D MK II + 24-105mm L f/4 + 16-35mm L f/2.8 III + 100-400mm L f/4-5.6 II + Canon EF 50mm L f/1.2 + Tamrom 90mm SP DI Macro f/2.8 + Sigma 15mm f/2.8 Fisheye + Flash Godox V860c + Canon Speedlight 550 EX
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Sgozzi

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Resposta #21 Online: 04 de Setembro de 2013, 10:04:57
Pois é Paulo, já li sobre caixas. Uma dica que deram, era desmontar e enviar via correios. Como é papelão, vai ficar barato e não vai ter que pagar imposto. rsrsr Mas eu vou arriscar desmontar e por no fundo da mala. Acho que não terei problemas. E se for comprar uma lente, compro a EF 40mm 2.8, parece ser muito boa, discreta e fica abaixo dos U$500,00.
Canon EOS 6D
EF 35 f2 is / EF 50 f1.4 / EF 85 F1.8 / EF 100 f2.8 / EF 17-40 f4 L / EF 24-70 f2.8 L / EF 70-200 f4.0 L IS /  580 EX / 2x 430 EX / ST-E2.

Fotos: http://www.flickr.com/photos/sandrogozzi/


rafael1904

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Resposta #22 Online: 04 de Setembro de 2013, 10:29:33
Sim com certeza. Não importa o que seja, se a soma de tudo que trouxe de fora deu mais de $500 vc esta sujeito a receita, e declarando vai ter que pagar o imposto automaticamente. Com o novo sistema que esta sendo lançado agora é mais simples de entender. Somando tudo se não passar de $500 nem precisa declarar, mas se passar de $500 vc não somente tem que declarar como já gera a guia de recolhimento de imposto para se for parado é só apresentar.
 Agora se vc esta levando coisas tem que fazer a declaração de tudo para que na volta se a receita pegar estará na declaração que vc já tinha aquilo. Vamos supor que vc declare somente o que comprou lá fora, na volta pode ter problemas com o que vc levou e não declarou como pertence pessoal.

 :no: :no: :no:
Informação não procede. Produtos que não entram na cota e/ou que são caracterizados como itens pessoais, como uma lente + um corpo, sem caixa e tudo mais, NÃO ENTRA NA COTA.


rmorroni

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Resposta #23 Online: 04 de Setembro de 2013, 14:35:19
Eu voltei recentemente de Miami e trouxe uma Canon 6D, e não tive problema nenhum, mas deixei a caixa por lá. Trouxe apenas os manuais e cabos. Agora em Agosto, fui para a Suécia há trabalho, e levei também a Canon, e não declarei, e não fiz nada, e mais uma vez não tive nenhum problema. Eu sei que podemos trazer, um relógio, uma tablet e uma camêra, mas não sei de valores....
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Sgozzi

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Resposta #24 Online: 04 de Setembro de 2013, 15:09:30
Tablet até pode, desde que não passe de U$500,00 (se passar, declare). Notebook e tablets não são isentos. Dúvidas: baixe o app da receita. Viajantes.
Canon EOS 6D
EF 35 f2 is / EF 50 f1.4 / EF 85 F1.8 / EF 100 f2.8 / EF 17-40 f4 L / EF 24-70 f2.8 L / EF 70-200 f4.0 L IS /  580 EX / 2x 430 EX / ST-E2.

Fotos: http://www.flickr.com/photos/sandrogozzi/


Daniela Alves

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Resposta #25 Online: 04 de Setembro de 2013, 15:29:01
Vale ressaltar que os caras não são bobos, então cuidado ao declarar algo abaixo do valor que ele realmente vale, principalmente coisas bastante visadas como iPads, iPhones e etc, porque depois se você não tiver como provar que não foi mesmo 500 dólares, vai dar algum problema pra você. :ok:


RafaZ

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Resposta #26 Online: 07 de Setembro de 2013, 19:44:59
A lei é bastante específica, mas sabemos que na alfândega a interpretação pode ser bem diferente. Já trouxe e conheci gente que trouxe bastante coisa (notebook, iPad, eletrônicos em geral, presentes, etc) que em tese seria tributada, mas passando pelo raio-x da alfândega os fiscais não pararam. Depende um pouco de sorte, do movimento na hora do desembarque e do bom senso. Tenho certeza que quem estiver trazendo uma câmera fora da caixa, com 2, 3 ou 4 lentes diferentes, não será nem averiguado. Mas certamente alguém trazendo 4 lentes iguais será taxado e multado caso ultrapasse o valor da cota.

É bom lembrar que a grande maioria dos viajantes nem sequer passa pela alfândega, vai da sorte e da cara de muambeiro! :D
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Ashkenazzi

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Resposta #27 Online: 08 de Setembro de 2013, 10:34:58
Vou aproveitar esse tópico pra inverter a pergunta:
estou indo morar fora do BR (na Austrália), e quero levar 2 corpos com 1 lente espetada em cada um. Entretanto, não tenho as notas fiscais de nenhum dos produtos! (a coisa mais "quente" que tenho seria apenas a apólice da Porto Seguro vigente sobre a 6D + lente).
Alguém já passou por essa situação de entrar em outro país com 2 câmeras?
Eu já viajei muito a trabalho e sempre declaro os equipamentos na saída do Brasil. (chegue 1 hora antes do que pretendia chegar e procure a receita federal no aeroporto).
Vc fica com um documento junto com a passagem e viaja tranquilo.
Nikon D800E + MB-D12 + SB-910 com AF-S NIKKOR 85mm f/1.4G + AF-S NIKKOR 24mm f/1.4G ED
Canon EOS 1D X com EF 24-105mm f/4L IS USM + EF 100-400mm f/4.5-5.6L IS USM
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Testes com 3 lentes 85mm diferentes em bokeh e luzes: http://www.flickr.com/photos/103484384@N04/


Ashkenazzi

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Resposta #28 Online: 08 de Setembro de 2013, 11:03:50
Alguém já comprou mais de 500 dólares mais declarou um valor abaixo de 500 no momento do desembarque? Por exemplo, compro uma DSLR+lente (fora da caixa e com fotos na máquina para caracterizar uso pessoal), um iPad (idem à câmera) e dois iPhones sendo que decolaria somente um iPhone pelo valor abaixo de 500 dólares e assim não pagaria imposto.

Se vc trouxer produtos que custam acima, sem nota nenhuma, e declarar no desembarque, um valor abaixo... a receita confere na internet o valor real, ou até, em casos extremos, apreende para averiguar, e pede ao delegado que peça a um juiz, abrir a fatura do seu cartão de crédito. E se achar nele o valor, ficará provado má fé e documento preenchido incorretamente, assinado sob as penas da lei (a declaraçao). Vc terá que responder processo, que pagar multa + impostos (o valor impostos é 120% e a multa chega a um valor equivalente e que no final vc tem que pagar em juizo mais de 240% acima do valor original). Não se deve brincar com a receita federal. É perigoso e ilegal. Voce declarou sob as penas da lei que era um valor baixo e assinou o documento. Tudo com valores incorretos e tudo má fé. E seu cartão de crédito é a prova de tudo.

O que os "profissionais" de contravenção fazem é:
(o que é antiético, e, que fique claro que não concordo e que não estou promovendo, estou apenas explicando até onde vai a "malandragem")

1.Comprar em lojas que tem registro para vender novos e "usados" junto.
2.Se compra algo novo e sai nota fiscal real de usado de mostruário e em promoção, com seu nome e número de passaporte na nota, indicando expressamente queima de estoque de usados que eram mostruário (ou seja, preço abaixo até do preço do usado, em torno de 20% do valor do produto novo)
3.Estes 20% do valor se paga obrigatóriamente com cartão ce crédito e guarda o ticket junto, para deixar claro que existe a nota real e o ticket do cartão de crédito real informando o pagamento real (fica caracterizado que a nota não é abaixo do valor pago, pois existe o ticket do cartão de crédito comprovando). Assim mesmo que o fiscal olhe internet e outras lojas, ele não consegue afirmar que o produto tem valor superior e que teria sido pago valor superior ao da nota.
4.Como a loja é obrigada a emitir a nota real (para fiscalização do país da loja e para garantia) ela emite outra nota, paga por voc6e em $$ real, de preferencia com data de 1 semana anterior, com o valor restante (geralmente 80%), também em promoção de queima de estoque de mostruário. Assim a loja fica OK com a receita federal do país dela que controla o estoque dela e vc tem garantia. O problema é vc sumir com a segunda nota (se trouxer ela para fins de garantia e esta for encontrada, acredito que seja processo crime bem complicado, pois caracteriza facilmente a intenção de burlar/mascarar um fato real.
5. No desembarque vc declara o total real da nota de usados que vc tem, com o comprovante do cartão de crédito.

Deste jeito, por mais antiético que seja, vc está amparado na lei, dentro da cota, e com um produto de até 2500 dolares que saiu por 500 dolares reais. Se for "refurbished"/produtos de assistencia técnica "consertados" e usados e de mostruário. Você pega desconto ainda maior.

« Última modificação: 08 de Setembro de 2013, 11:17:58 por Ashkenazzi »
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lsd

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Resposta #29 Online: 08 de Setembro de 2013, 11:17:39
Eu já viajei muito a trabalho e sempre declaro os equipamentos na saída do Brasil. (chegue 1 hora antes do que pretendia chegar e procure a receita federal no aeroporto).
Vc fica com um documento junto com a passagem e viaja tranquilo.
Há anos não existe mais esse esquema de fazer declaração de saída temporária...

Não entendo como fazem tanta confusão com essas coisas.

Se vão levar coisas daqui pra fora é simples: se não está escrito made in brazil ou se não tem selo da anatel (e mesmo que tenha um ou outro) leve a nota fiscal consigo. Isso vale inclusive pra viagens dentro do Brasil (no caso de PJ, uma nota de transporte basta).