Autor Tópico: Procedimento compras internacionais  (Lida 5102 vezes)

rafael1904

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Online: 02 de Setembro de 2013, 21:21:19
Pessoal, gostaria de saber se alguém, recentemente, veio de viagem internacional e trouxe algum equipamento fotografico. Em 2011 eu sabia que se poderia trazer uma camera e uma lente, mas sem caixa e desde caracterize que se fez o uso e sendo assim, sem a intenção de vender.

Algo novo até então??

[]'s


padilhadim

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Resposta #1 Online: 02 de Setembro de 2013, 22:44:05
Tô com viagem marcada. Vou acompanhar...
 :snack:


Thales Souto

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Resposta #2 Online: 02 de Setembro de 2013, 23:00:48
Pessoal, gostaria de saber se alguém, recentemente, veio de viagem internacional e trouxe algum equipamento fotografico. Em 2011 eu sabia que se poderia trazer uma camera e uma lente, mas sem caixa e desde caracterize que se fez o uso e sendo assim, sem a intenção de vender.

Algo novo até então??

[]'s
Continua assim.
Canon R6 + RF 50 1.8 STM + RF 24-105 f/4 L IS + Godox + Benro TMA28A + uma cabeça muito louca 3 eixos
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carlos_blau

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Resposta #3 Online: 02 de Setembro de 2013, 23:33:47
Vou aproveitar esse tópico pra inverter a pergunta:
estou indo morar fora do BR (na Austrália), e quero levar 2 corpos com 1 lente espetada em cada um. Entretanto, não tenho as notas fiscais de nenhum dos produtos! (a coisa mais "quente" que tenho seria apenas a apólice da Porto Seguro vigente sobre a 6D + lente).
Alguém já passou por essa situação de entrar em outro país com 2 câmeras?
Canon 6D / TS-E 24mm 3.5L II / EF 24mm 1.4L II USM / Samyang 14mm 2.8 ED AS IF UMC
Tripé Manfrotto 055XPRO3 / Cabeça Manfrotto 410 / Filtros Hoya


MARCIOBERE

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Resposta #4 Online: 03 de Setembro de 2013, 00:07:42
Cara já fui com equipamentos para fora na época fui ate o aeroporto policia federal e levei os equipamentos anotarão os números de serie do equipamento e recebi um doc que levei comigo na volta foi só entregar o doc e deu tudo certo


NATTIS

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Resposta #5 Online: 03 de Setembro de 2013, 05:50:02
O que restringe é a compra/importação de mais de $500, não importa o que for. Vc obrigatoriamente tem que declarar tudo de valor que esta levando, pq na volta a receita pode achar que vc comprou de fora e se passar de $500 já era... Se vc declarar o que estiver levando bonitinho pode levar 10 câmeras e 200 lentes que não terá problemas.


rafael1904

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Resposta #6 Online: 03 de Setembro de 2013, 06:40:46
O que restringe é a compra/importação de mais de $500, não importa o que for. Vc obrigatoriamente tem que declarar tudo de valor que esta levando, pq na volta a receita pode achar que vc comprou de fora e se passar de $500 já era... Se vc declarar o que estiver levando bonitinho pode levar 10 câmeras e 200 lentes que não terá problemas.

Não me recordo de ter de declarar tudo q vc está levando acima de u$ 500,00, mas sim de declarar os produtos que não sao caracterizados como uso pessoal permitido pela receita E que excedem os u$ 500,00.

Mais alguém sabe?


Luciano.Queiroz

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Resposta #7 Online: 03 de Setembro de 2013, 07:32:26
Vou aproveitar esse tópico pra inverter a pergunta:
estou indo morar fora do BR (na Austrália), e quero levar 2 corpos com 1 lente espetada em cada um. Entretanto, não tenho as notas fiscais de nenhum dos produtos! (a coisa mais "quente" que tenho seria apenas a apólice da Porto Seguro vigente sobre a 6D + lente).
Alguém já passou por essa situação de entrar em outro país com 2 câmeras?

cada país tem suas próprias regras.. tem que ver esse possível problema lá!


Luciano.Queiroz

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Resposta #8 Online: 03 de Setembro de 2013, 07:34:09
continua liberado câmera como bem de uso pessoal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/PerguntasRespostas/

" - Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais.

Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal."
« Última modificação: 03 de Setembro de 2013, 07:34:53 por Luciano.Queiroz »


luizlucasi

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Resposta #9 Online: 03 de Setembro de 2013, 11:48:08
Tem um post aqui que fala sobre isso com muitos detalhes...
O Natão colocou várias observações

Tem que procurar
Canon EOS 5D mkiii  | Canon EF 24-70mmL f/2.8 mk II  | 50mm 1.8 | Canon 600 ex-rt (x3)
Nikon D750 (x2) | 35mm F2 D | 85mm 1.8G | 24-70mm 2.8 | 28mm a-is | 180mm 2.8 a-is | SB-900 | SB-5000  
Contax 167MT | Contax 50mm 1.4 | Contax  135mm f/2.8 e outros vidros

Na fotografia não existe certo ou errado...


NATTIS

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Resposta #10 Online: 03 de Setembro de 2013, 15:39:52
Não me recordo de ter de declarar tudo q vc está levando acima de u$ 500,00, mas sim de declarar os produtos que não sao caracterizados como uso pessoal permitido pela receita E que excedem os u$ 500,00.

Mais alguém sabe?

O certo é declarar tudo, pq $500,00 é o valor máximo da soma do que estiver com vc, e não de cada produto. Assim a receita não tem com o que encrencar. Já vi casos absurdos de senhores tendo problemas com seus ternos Armani, notebook de uso pessoal, tudo pq não declarou.


rafael1904

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Resposta #11 Online: 03 de Setembro de 2013, 17:26:09
O certo é declarar tudo, pq $500,00 é o valor máximo da soma do que estiver com vc, e não de cada produto. Assim a receita não tem com o que encrencar. Já vi casos absurdos de senhores tendo problemas com seus ternos Armani, notebook de uso pessoal, tudo pq não declarou.

Mas por exemplo, vamos dizer que já seja unânime, que creio já ser, a pessoa pode trazer uma câmera + uma lente e é claro que excede facilmente os u$ 500,00, mesmo a pessoa tendo o direito de trazer ele terá de declarar? E irá pagar imposto sobre?


NATTIS

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Resposta #12 Online: 03 de Setembro de 2013, 18:40:56
Mas por exemplo, vamos dizer que já seja unânime, que creio já ser, a pessoa pode trazer uma câmera + uma lente e é claro que excede facilmente os u$ 500,00, mesmo a pessoa tendo o direito de trazer ele terá de declarar? E irá pagar imposto sobre?

 Sim com certeza. Não importa o que seja, se a soma de tudo que trouxe de fora deu mais de $500 vc esta sujeito a receita, e declarando vai ter que pagar o imposto automaticamente. Com o novo sistema que esta sendo lançado agora é mais simples de entender. Somando tudo se não passar de $500 nem precisa declarar, mas se passar de $500 vc não somente tem que declarar como já gera a guia de recolhimento de imposto para se for parado é só apresentar.
 Agora se vc esta levando coisas tem que fazer a declaração de tudo para que na volta se a receita pegar estará na declaração que vc já tinha aquilo. Vamos supor que vc declare somente o que comprou lá fora, na volta pode ter problemas com o que vc levou e não declarou como pertence pessoal.


Sgozzi

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Resposta #13 Online: 03 de Setembro de 2013, 19:04:17
Pessoal, tem um app para IOS chamado Viajantes que é da propria receita federal que é bem legal e tem vários videos explicando esses assuntos. Em um deles consta que maquina fotográfica é isenta, é dado como uso pessoal, assim como celulares e relógios, desde que seja 01(uma) unidade. Vale a pena conferir. Deve ter também para andróide.
Canon EOS 6D
EF 35 f2 is / EF 50 f1.4 / EF 85 F1.8 / EF 100 f2.8 / EF 17-40 f4 L / EF 24-70 f2.8 L / EF 70-200 f4.0 L IS /  580 EX / 2x 430 EX / ST-E2.

Fotos: http://www.flickr.com/photos/sandrogozzi/


rafael1904

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Resposta #14 Online: 03 de Setembro de 2013, 19:54:57
Pessoal, tem um app para IOS chamado Viajantes que é da propria receita federal que é bem legal e tem vários videos explicando esses assuntos. Em um deles consta que maquina fotográfica é isenta, é dado como uso pessoal, assim como celulares e relógios, desde que seja 01(uma) unidade. Vale a pena conferir. Deve ter também para andróide.

Valeu pelo comentário, vou fazer o download agora!  :ok: :ok: