Falando com a advogada aqui de casa (patroa):
Estipular em contrato a perda das fotos, por qualquer motivo que seja, não livra de um processo, seja processo para devolução dos valores, já que parte do contrato não foi cumprido (entrega das fotos) ou o pior, que é o processo por dano moral, pois o contratante teve uma expectativa de imortalizar o momento através da fotografia e o rompimento contratual fez com que esta expectativa fosse frustrada.
Estipular no contrato que as fotos podem ser extraviada, perdidas, roubadas, etc ... Não é possivel trata-se de direito indisponível, ou seja, o contratado não tem o direito de não entregar as fotos.
Além do que são inumeras as maneiras de você se proteger de perder as fotos: porque nao fez backup? Porque não utilizou mais de um cartao? Porque não armazenou as fotos on line?