Autor Tópico: A quem interessar, concurso fotográfico dos correios  (Lida 8212 vezes)

Gijun

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Online: 17 de Outubro de 2013, 13:14:45
Segue as regras
http://www.correios.com.br/sobreCorreios/educacaoCultura/premioFotografia/default.cfm

Premiação
 
7. PREMIAÇÃO
7.1 Os autores das 10 (dez) melhores fotografias da categoria Profissional receberão
os seguintes prêmios:
 7.1.1 - 1º lugar – R$ 10.000,00
 7.1.2 - 2º lugar – R$ 9.000,00
 7.1.3 - 3º lugar – R$ 8.000,00
 7.1.4 - 4º lugar – R$ 7.000,00
 7.1.5 - 5º lugar – R$ 6.000,00
 7.1.6 - 6º lugar – R$ 5.000,00
 7.1.7 - 7º lugar – R$ 4.000,00
 7.1.8 - 8º lugar – R$ 3.000,00
 7.1.9 - 9º lugar – R$ 2.000,00
 7.1.10 - 10º lugar – R$1.000,00
 
7.2 Os autores das 10 (dez) melhores fotografias da categoria Amador receberão os
seguintes prêmios:
 7.2.1 - 1º lugar – R$ 7.000,00
 7.2.2 - 2º lugar – R$ 6.000,00
 7.2.3 - 3º lugar – R$ 5.000,00
 7.2.4 - 4º lugar – R$ 4.000,00
 7.2.5 - 5º lugar – R$ 3.000,00
 7.2.6 - 6º lugar – R$ 2.000,00
 7.2.7 - 7º lugar – R$ 1.000,00
 7.2.8 - 8º lugar – Menção honrosa 
 7.2.9 - 9º lugar – Menção honrosa
 7.2.10 - 10º lugar – Menção honrosa
« Última modificação: 17 de Outubro de 2013, 13:15:38 por Gijun »


hbrandao

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Resposta #1 Online: 17 de Outubro de 2013, 19:28:09
Opa!
Obrigado.
=)
Henrique Brandão
Fotografe para tornar eternas as emoções que seriam efêmeras
>> http://www.flickr.com/photos/hbrandao


claudio frança

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Resposta #2 Online: 18 de Outubro de 2013, 09:04:51
bela iniciativa, valeu  :ok:


Rafael.l

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Resposta #3 Online: 18 de Outubro de 2013, 09:27:32
não sei se eu entendi direito mas todo mundo q envia foto esta concordando em ceder totalmente o direito sobre aquela imagem e recebendo algum dos prêmios ou não eles poderão usar sua foto do jeito que quiserem sem te dar nada...

Nessa época onde o correio esta bem mal visto é bem conveniente para o correio receber imagens mostrando valores inexistentes de graça pra poder usar como quer
« Última modificação: 18 de Outubro de 2013, 09:28:28 por Rafael.l »


sri_canesh

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Resposta #4 Online: 18 de Outubro de 2013, 09:32:32
Sim, Rafael, banco de imagens :(

"5.13 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em
publicações, programas e eventos do interesse da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, desde que citada a autoria, independentemente de qualquer
remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores.
5.14 Ao enviar a ficha de inscrição à ECT, o autor estará autorizando a utilização do
seu trabalho da forma acima descrita, sem qualquer tipo de compensação ou
indenização.
"


Paulo Arruda

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Resposta #5 Online: 18 de Outubro de 2013, 11:18:58
Sim, Rafael, banco de imagens :(

"5.13 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em
publicações, programas e eventos do interesse da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, desde que citada a autoria, independentemente de qualquer
remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores.
5.14 Ao enviar a ficha de inscrição à ECT, o autor estará autorizando a utilização do
seu trabalho da forma acima descrita, sem qualquer tipo de compensação ou
indenização.
"

A meu ver a interpretação é dúbia... não dizem se as "publicações" tem caráter comercial ou institucional... de qualquer forma, deixando esta dúvida pra mim é o suficiente pra considerar um concurso "pé de chinelo".
Abs.


Itallo Fernandes

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Resposta #6 Online: 18 de Outubro de 2013, 11:28:37
Eu tambem acho que servira como um bom banco de imagens pra eles.
Mas eu nunca vi um concurso que nao tenha essa clausula de direito de propriedade da imagem. Existe mesmo? Pra mim ainda e utopia.. kkkkkkkkkkkk  :hysterical:

Sobre o concurso, acho o tema muito aberto. Sei la..
Desenhar com a luz.
Equipamento: Um dedo, um olhar, uma mente e um coração...


hbrandao

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Resposta #7 Online: 18 de Outubro de 2013, 11:30:17
Normal. Esta tem sido a política de muitos [todos?] concursos.
 :ok:
Quem não concorda, não participa.
« Última modificação: 18 de Outubro de 2013, 11:30:49 por hbrandao »
Henrique Brandão
Fotografe para tornar eternas as emoções que seriam efêmeras
>> http://www.flickr.com/photos/hbrandao


Gijun

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Resposta #8 Online: 18 de Outubro de 2013, 12:22:31
não sei se eu entendi direito mas todo mundo q envia foto esta concordando em ceder totalmente o direito sobre aquela imagem e recebendo algum dos prêmios ou não eles poderão usar sua foto do jeito que quiserem sem te dar nada...

Nessa época onde o correio esta bem mal visto é bem conveniente para o correio receber imagens mostrando valores inexistentes de graça pra poder usar como quer

Mas hoje em dia todo concurso é assim. E não se pode se ver desvantagem nisso pois acaba servindo de propaganda também.
E sim eu percebi que vai ficar um banco de imagens para eles, mas leve-se em conta o seguinte, o objetivo de um concurso é ganhar o prêmio e portanto praticamente eles estarão pagando pela sua foto (se vc ganhar) e também que no parágrafo que diz:

5.13 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em
publicações, programas e eventos do interesse da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, desde que citada a autoria, independentemente de qualquer
remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores.

Ou seja eles só podem reproduzir suas fotos dizendo a autoria, o que serve de propaganda também, não acho isso ruim, na verdade acho muito bom, serve de propaganda de uma foto que para o autor não terá muita utilidade futuramente por ser muito específica (propaganda dos correios).

Mas cada um pensa de um jeito né?
« Última modificação: 18 de Outubro de 2013, 12:26:04 por Gijun »


Gijun

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Resposta #9 Online: 18 de Outubro de 2013, 12:24:22
Eu tambem acho que servira como um bom banco de imagens pra eles.
Mas eu nunca vi um concurso que nao tenha essa clausula de direito de propriedade da imagem. Existe mesmo? Pra mim ainda e utopia.. kkkkkkkkkkkk  :hysterical:

Sobre o concurso, acho o tema muito aberto. Sei la..

Eu acho legal o tema ser aberto pois dá mais espaço para a criatividade do fotografo, será muito mais que um simples clic. Tem que pensar sobre o tema "o que eu vou fazer".


Raphael Sombrio

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Resposta #10 Online: 18 de Outubro de 2013, 13:00:57
Vou fotografar o pessoal do Sedex jogando baskete com as encomendas, igual ao vídeo que rolou na net..... :hysterical: :hysterical:

Brincadeira, legal a divulgação do concurso no tópico...


ferdu

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Resposta #11 Online: 18 de Outubro de 2013, 13:27:29
Vou fotografar o pessoal do Sedex jogando baskete com as encomendas, igual ao vídeo que rolou na net..... :hysterical: :hysterical:

Brincadeira, legal a divulgação do concurso no tópico...

 :hysterical:


João Cristovam

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Resposta #12 Online: 18 de Outubro de 2013, 21:38:11
Alguém sabe o que significa rebel na canon t3..?


Fernandez

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Resposta #13 Online: 18 de Outubro de 2013, 23:53:53
Marketing, é a linha de entrada dslr da canon

Enviado de meu GT-I9300 usando o Tapatalk 2
Tecpix + motorola do guga


ricmelo

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Resposta #14 Online: 22 de Outubro de 2013, 18:21:28
Eu tambem acho que servira como um bom banco de imagens pra eles.
Mas eu nunca vi um concurso que nao tenha essa clausula de direito de propriedade da imagem. Existe mesmo? Pra mim ainda e utopia.. kkkkkkkkkkkk  :hysterical:

Sobre o concurso, acho o tema muito aberto. Sei la..

Esqueceram de citar essa parte do regulamento:
8.3 A ECT passa a ter o direito patrimonial das fotografias inscritas e poderá fazer uso delas para qualquer fim, desde que citados os créditos do fotógrafo.

Existem muitos concursos que adotam essa prática, é verdade. Não aqueles que são sérios. Me espanta muito um instituição pública como os correios promover uma prática imoral e ilegal como essa. Vejam isso:

A fotografia, por se tratar de um produto da obra intelectual do fotógrafo é, pois, um bem de indiscutível propriedade do seu autor, cabendo unicamente a este a faculdade de dispor, usar e gozar, bem como o direito de sequência. Isso é definido pela Lei do direito autoral, lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

Também é definido pela Constituição de 1988
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
A Lei do Direito Autoral divide-se em Direito Moral e Direito Patrimonial, que são duas coisas totalmente independentes.
O direito Moral, segundo o Art. 27: Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Os direitos morais vinculam o nome do autor à obra, e se por um lado, considerado que é pela doutrina um direito da personalidade.
Os direitos patrimoniais são aqueles que concedem ao autor a possibilidade de explorar sua obra economicamente;
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
 
Exigência legais para realização de concursos

Os concursos de caráter promocional e aquisitivo estão subordinados a Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971. Necessitam da prévia autorização dos órgãos competentes de acordo com o art. 15 da Portaria nº 41, 19.02.2008. A competência para autorizar e fiscalizar é dividida entre Seae-Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal.Portaria nº 41-Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se por:
IV - Concurso - modalidade de promoção comercial mediante concurso de previsões, cálculos, testes de inteligência,seleção de predicados ou competição de qualquer natureza.Exige-se que se garanta pluralidade de concorrentes e uniformidade nas condições de competição.Quando além do caráter promocional o objetivo do concurso conter a aquisição das obras selecionadas através do concurso, deve atender a Lei de direito Autoral nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
 
Os concursos de caráter cultural devem atender o Decreto nº70.951/72 e a Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971. A mecânica não pode envolver propaganda, nem conteúdo elogioso à empresa promotora ou sua marca e nem a aquisição da obra fotográfica selecionada através do concurso. Decreto nº 70.951/72,
Art.30 - O concurso é considerado exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.Os Art. 14 e Art. 30 do Decreto nº 70.951/72 e Art. 3º a Lei 5.768 de20 dezembro de 1971 - respectivamente, proíbem o pagamento ou contribuições por parte dos participantes.Entenda-se por contribuição, também a cessão do direito patrimonial, vez que este é considerado um bem material.
Art. 3º a Lei 5.768 de 20 dezembro de 1971
quantifica o direito do autor como bem:
"Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis."

Portanto volto a afirmar que esse concurso é imoral e ilegal e, participar dele, significa concordar com essa prática abusiva e contribuir para manter esse estado de coisas. Para se informarem melhor e entenderem cito a fonte dos argumentos acima:
http://pt.scribd.com/doc/146736110/Concursos-de-fotografia-Informacoes-e-dicas