Digite "Codigo Civil" no Google, entre no primeiro link (site do Planalto).
Título I, Capítulo II: Direitos da Personalidade
"Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."
Se a tal revista tiver fins públicos (o q acredito q seja), então o fotografado pode sim frescar com a foto. O fato de ser um evento publico eh irrelevante para a questao.