Olha, não eh bem assim. O Codigo Civil nao distingue pessoas "comuns" de pessoas "publicas". Logo, em teoria, eh necessaria a autorizacao SIM de pessoas publicas para utilizacao de sua imagem para fins comerciais/publicitarios.
No caso de revistas de celebridades, provavelmente elas autorizam as fotografias (mesmo q tacitamente). Afinal, eh disso q celebridade vive.
Mas se em uma dessas fotos aparece o motivo cocando o saco ou tirando meleca do nariz, por exemplo, pode acreditar q vai rolar um processo por danos morais...