Bom pessoal o problema é o seguinte:
Vou formar ano que vem e estou pagando aquelas malditas mensalidades para a festa e tudo mais, até ai ok.
Mas acontece que recebi a notícia de que não vou poder levar minha câmera para a festa de formatura. WTF?
É isso mesmo, a aluna da comissão de formatura me disse que no contrato que nós assinamos com a empresa que vai fazer a cobertura do evento, possui uma cláusula que diz que "não é permitido o uso de câmeras profissionais durante a festa e a colação de grau".
Bom, a minha dúvida é mais jurídica do que fotográfica na verdade.
Esta cláusula é válida? A câmera é pessoal, sou amador e as fotos são particulares, não possuo objetivo de lucrar.
O que eles entendem por "câmeras profissionais"? Será que uma T3i é considerada profissional?
O álbum a parte sairá em torno de R$ 2.000,00, por isso quero tirar minhas próprias fotos.
Eai, alguém consegue achar uma brecha ou ja passou por isso?
Cara, não li todas as paginas do topico, fiquei com preguiça, o que vou dizer vai desagradas uns mais fazer o quê né?
Tambem trabalho com cobertura de formaturas, só não me envolvo com buffet, mas indico uns. Nos meu contratos sempre coloco essa clausula, não para fazer venda casada, mas sim para evitar atrito entre minha equipe e outros fotografos. E tambem para não correr o risco de perder o momento X, pois alguns amadores não sabem se localizar no evento e acabam por atrapalhar o profissional contratado.
Quando me perguntam sobre a clausula, digo:
Se eu perder uma foto na hora que voce receber o seu diploma por causa de um amador que atravessou na minha frente, voce vai ter com ele ou comigo?
Porem não proibo que ninguem entre com cameras contanto que não atrapalhem.
E posso te garantir que isso acontece muito mesmo.
Sobre o contrato, melhor seria ter argumentado e mudado a clausula antes de assinar.
Eu sempre coloco esta:
"•Restringir o transitar de amadores e ou profissionais não contratados no momento da cerimônia a fim de não atrapalharem o trabalho do contratado;"