Autor Tópico: Minha experiência na alfândega em Guarulhos  (Lida 35663 vezes)

RafaZ

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Online: 25 de Novembro de 2013, 14:07:02
Pessoal, já vi aqui muitas pessoas com dúvidas sobre trazer equipamentos do exterior, eu mesmo já li muito sobre isso porque pretendia trazer (e trouxe) uma Canon 70D dos EUA.

Para quem está pensando em fazer isso, no site da receita tem todas as regras, não vou colocar aqui porque já tem outros tópicos sobre isso, vou deixar apenas meu relato. É meio longo mas é interessante para sabermos com que tipo de pessoa estamos lidando.

Cheguei ontem (24/11) em Guarulhos com a câmera, e como nas 2 vezes anteriores, óbvio que fui selecionado "aleatoriamente" para ter minha bagagem revistada (devo ter cara de bandido, só pode).

Você coloca as malas no raio-x, e na maioria das vezes é o que basta. Na minha vez a mocinha que opera o equipamento já avisou o inspetor: "Pega aquela mala menor que tem câmera e lente", e lá vamos abrir todas as malas. Ele já foi pegando direto a bolsa onde estavam a 70D com a 18-135 acoplada, mais a 70-300 e a 40mm.

O inspetor já começa: "Só essa câmera aqui já vale uns 1500, e a lente (70-300) mais uns mil"

Eu disse que não valia isso tudo não, ele respondeu "tudo bem, a gente tem como checar". Perguntou quanto tempo eu tinha a câmera, eu disse que uns 2 meses, aí ele "Ah, é nova ainda, então tem que pagar imposto".  :shock:
O notebook ele nem olho direito, só comentou "Ah, esse aqui é usado né?" e deixou de lado. Respondi que era usado sim e além disso era fabricado no Brasil...

Ele perguntou se eu era fotógrafo, falei que fazia uns bicos mas não era minha profissão. Falei que era artigo de uso pessoal e que eu tinha direito a trazer uma unidade. Mesmo assim ele insistiu que era nova e ia ter que pagar imposto, ou então se eu tivesse nota brasileira o produto ficaria retido até eu apresentar a nota.
Depois de uma certa discussão (sempre com a maior educação da minha parte, porque se o cara pega bronca aí que não tem escapatória) ele resolveu consultar o supervisor. Estavam longe mas consegui ouvir uma frase que foi falada mais alto, em certo tom de indignação: "Quer dizer que se o cara traz um relógio de 30 mil, se disser que é de uso pessoal tem que liberar??". "É, campeão, tem sim..." pensei eu.

Ele voltou meio contrariado, perguntou se eu tinha tirado foto com a câmera, eu disse que sim e ele quis ver. Perguntou se tinha como ver a data das fotos, respondi "Ah, deve ter, mas eu não sei". Ele perguntou como passava as fotos, pegou a câmera na mão e até elogiou algumas, disse que queria uma máquina parecida!

Dessa experiência posso retirar alguns cuidados interessantes para quem esteja viajando com câmeras ou pretenda trazer equipamento do exterior.

- Nem todos os fiscais da receita estão por dentro das regras, então é bom que você esteja.
- Se for sair com equipamento daqui, leve nota fiscal, se possível.
- Se for comprar lá fora, retire da embalagem, tire algumas fotos, se der leve um cartão de memória já com algumas fotos mais antigas.
- Evite comprar mais de uma unidade de um mesmo produto. Se eu estivesse com outra câmera, por mais básica que fosse, teria complicado a minha vida.
- Não leve muitas malas e não seja o último da fila ao pasar pela alfândega (não seja um feio barbudo também, acho que ajuda). Eu estava sozinho com 2 malas grandes e uma de mão, tudo num carrinho. Óbvio que chama a atenção, mas minha esposa comprou toneladas de roupa de bebê pela internet e mandou entregar no hotel para eu trazer. Tive que comprar 2 malas por isso.
- Aparência de usado não é critério em nenhuma das regras, mas pelo que pude perceber isso conta bastante.
- Seja sempre educado, a interpretação da regra fica por conta do fiscal. No meu caso por exemplo se ele quisesse ele poderia interpretar que as lentes não faziam parte da câmera e taxá-las.
- Por último, procure fazer tudo dentro da legalidade. Assim você fica mais tranquilo e pode argumentar com razão se discordadr de algo (se bem que eu estava legal e fiquei super nervoso na hora, mas seria bem pior se estivesse trazendo mais um PS4, por exemplo. Ainda bem que estava em falta...)

Espero que ajude os colegas, qualquer coisa tamos aí.

Abraços.
Kodak Ektra 100 | Flash Magicube


toc83

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Resposta #1 Online: 25 de Novembro de 2013, 14:23:09
Tem que ser educado e polido com eles sempre, não importa o quão puto eles te deixem.

Antes de viajar você tinha que ir num posto no aeroporto pra fazer declaração de bens pra evitar problemas na volta, mas isso acabou. Agora é só portar a NF.

E pela nova legislação câmera de uso pessoal não pode ser retida, mas tem que ser comprovado e só pode uma unidade.

Trazendo de fora o limite é US$ 500 e a verificação é por amostragem, na base do uni-duni-tê. É importante ter um comprovante do valor, porque se você for pego e não tiver nem um papel com o valor da compra eles vão tributar "algosto" mesmo.

"LIMITES DE VALORES: Ao chegar ao Brasil de avião, cada viajante pode trazer mercadorias que se enquadrem no conceito de bagagem e cujo valor somado não ultrapasse US$ 500. Essa cota é individual e intransferível e pode ser usada por crianças. Vale lembrar, porém, que os US$ 500 em produtos trazidos na cota das crianças devem ser compatíveis com sua idade (não tente convencer o fiscal que aquele tablet é para seu filho de dois anos). Traga todas as notas dos produtos consigo. Caso o valor total dos produtos de um indivíduo esteja acima de sua cota, e o viajante relate isso em sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), é cobrada uma taxa equivalente a 50% do valor que excede os US$ 500. Caso o viajante omita esse excedente de sua DBA (e a Alfândega descubra a omissão), será cobrada, além da taxa, uma multa. As taxas e eventuais multas podem ser pagas com um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em bancos do próprio aeroporto ou com cartão de débito no momento do desembarque.

PRODUTO IMPORTADO ADQUIRIDO NO BRASIL OU EM VIAGEM ANTERIOR: Muitos viajantes embarcam para o exterior levando mercadorias importadas com preço maior que US$ 500 que foram compradas no Brasil ou em viagens passadas. Nesse caso, para que o produto não corra o risco de ser taxado no retorno ao país, é necessário que o turista tenha consigo a nota fiscal da mercadoria (que prove que ele foi adquirido no Brasil) ou o documento que comprove que, no passado, as taxas sobre esse produto foram pagas à Receita (essa exigência vale para os bens adquiridos no exterior em viagens anteriores e que, teoricamente, foram taxados em sua entrada no país). Caso o viajante não tenha esses comprovantes, o fiscal da alfândega pode buscar “indícios de uso” no produto que mostrem que ele não é novo. Mas é bom não arriscar: carregue os comprovantes em toda a viagem internacional que fizer."
« Última modificação: 25 de Novembro de 2013, 14:29:12 por toc83 »


Humberto Yoji

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Resposta #2 Online: 25 de Novembro de 2013, 14:28:04
Legal seu depoimento, RafaZ! É sempre bom ter o maior número de depoimentos desse tipo, de quem já foi parado, e tal.

Eu sempre passo "ileso" pela fiscalização. Talvez por sempre carregar poucas malas, sei lá. Da última vez que voltei de viagem, em outubro agora, eu dei uma parada no free shop, e quando saí eu era o único lá no saguão. Na hora que passei pela fiscalização, o cara pediu minha declaração, meu passaporte, mas deixou passar sem problemas.

Mas eu também estava sossegado, porque o que eu tinha comprado além da câmera não passava dos US$500, então não seria taxado mesmo. Acho que se eu demonstrasse algum nervosismo talvez fosse revistado... É triste pensar isso, mas ajuda também o fato de eu ser um japonês com cara de bonzinho...

RafaZ, o PS4 lá fora custa US$400, então fica dentro da quota de US$500, rsrs...

Abraços


RafaZ

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Resposta #3 Online: 25 de Novembro de 2013, 15:21:23
Trazendo de fora o limite é US$ 500 e a verificação é por amostragem, na base do uni-duni-tê. É importante ter um comprovante do valor, porque se você for pego e não tiver nem um papel com o valor da compra eles vão tributar "algosto" mesmo.

"LIMITES DE VALORES: Ao chegar ao Brasil de avião, cada viajante pode trazer mercadorias que se enquadrem no conceito de bagagem e cujo valor somado não ultrapasse US$ 500. Essa cota é individual e intransferível e pode ser usada por crianças. Vale lembrar, porém, que os US$ 500 em produtos trazidos na cota das crianças devem ser compatíveis com sua idade (não tente convencer o fiscal que aquele tablet é para seu filho de dois anos). Traga todas as notas dos produtos consigo. Caso o valor total dos produtos de um indivíduo esteja acima de sua cota, e o viajante relate isso em sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), é cobrada uma taxa equivalente a 50% do valor que excede os US$ 500. Caso o viajante omita esse excedente de sua DBA (e a Alfândega descubra a omissão), será cobrada, além da taxa, uma multa. As taxas e eventuais multas podem ser pagas com um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) em bancos do próprio aeroporto ou com cartão de débito no momento do desembarque.

PRODUTO IMPORTADO ADQUIRIDO NO BRASIL OU EM VIAGEM ANTERIOR: Muitos viajantes embarcam para o exterior levando mercadorias importadas com preço maior que US$ 500 que foram compradas no Brasil ou em viagens passadas. Nesse caso, para que o produto não corra o risco de ser taxado no retorno ao país, é necessário que o turista tenha consigo a nota fiscal da mercadoria (que prove que ele foi adquirido no Brasil) ou o documento que comprove que, no passado, as taxas sobre esse produto foram pagas à Receita (essa exigência vale para os bens adquiridos no exterior em viagens anteriores e que, teoricamente, foram taxados em sua entrada no país). Caso o viajante não tenha esses comprovantes, o fiscal da alfândega pode buscar “indícios de uso” no produto que mostrem que ele não é novo. Mas é bom não arriscar: carregue os comprovantes em toda a viagem internacional que fizer."


Faltou informar que os bens de uso pessoal destinados ao uso durante a viagem são isentos independente do valor. Por isso que o cidadão usou como exemplo um Rolex de 30 mil, usado, é bem de uso pessoal e não é taxado. Mesmo que comprado durante a viagem.

Vide site da receita.: "Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados, por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal."
Não entram aí computadores e filmadora, mas cabe a interpretação do fiscal, duvido que uma filmadorazinha básica na mochila será taxada, mas uma mais profissa pode ser, ainda mais se estiver bem embalada (mesmo usada).

Na hora que passei pela fiscalização, o cara pediu minha declaração, meu passaporte, mas deixou passar sem problemas.
Que declaração?

mas ajuda também o fato de eu ser um japonês com cara de bonzinho...
Sim, de aleatória a fiscalização não tem nada, eles pegam pela probabilidade de a pessoa estar trazendo muamba. Mesmo que haja alguma discriminação, não há como comprovar. No meu caso, só por estar com 3 malas, sendo duas "FF" e uma "compacta", já dá pra desconfiar que pode ter algo. Ser um cara barbudo de jaqueta de couro preta não ajuda muito também...

RafaZ, o PS4 lá fora custa US$400, então fica dentro da quota de US$500, rsrs...

Sim, por isso mesmo que eu ia comprar. Mas mesmo nas lojas online está em falta, procure na Amazon e você verá gente vendendo por 1000 dólares. No ebay tem por 600...
E se estivesse com um PS, MAIS a 70D, MAIS as lentes, MAIS as roupas de bebê, podia dar pano pra manga, mesmo estando dentro da legalidade... No fim foi bom, o orçamento já tinha ido pras cucuias mesmo. Talvez eu volte lá daqui uns 2 anos, aí vou pagar mais barato com a queima de estoque para o lançamento do PS5! rs
Kodak Ektra 100 | Flash Magicube


ferdu

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Resposta #4 Online: 25 de Novembro de 2013, 15:46:36
Cara...todas as vezes que voltei de fora, mandaram eu passar no raio x...devo ter cara de muambeiro tbm...rs

Mas da ultima vez, minha esposa e eu  estávamos com muitos eletrônicos, câmeras e etc e mesmo passando no raio x não falaram nada...só mandaram abrir uma mala que estava cheia de chocolate...acho que por causa do papel alumínio sei lá...mas liberaram de boa...

Sempre fico achando que me ferrei e que vou ter que pagar uma grana...rs

Esse seu relato foi bizarro...parece que o cara queria te ferrar de qualquer jeito...coisa estranha né...parece até que ia ganhar algo com isso...


Diogenes

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Resposta #5 Online: 25 de Novembro de 2013, 15:56:30
Aproveitando então o relato do colega, deixo aqui minha ultima experiência e minhas impressões como aquilo tudo funciona.

Viajo com relativa frequência, à trabalho e à lazer.

1) No retorno das viagens à trabalho, estando sozinho, com 1 mala grande e 1 pequena, NUNCA fui parado, independente de onde estivesse chegando.
2) No retorno das viagens à lazer, sempre que chegamos com 2 malas grandes e 1 pequena, NUNCA fui parado, independente de onde estivesse chegando.
3) Apesar do 1) e 2) acima, a origem do voo de chegada é determinante SIM para que a turma fique de olho mais em cima. Um voo chegando de Miami é visado. Um voo chegando de New York, acreditem, parece ser menos visado. Um voo chegando da China é quase que CERTO que você será parado, a não ser que esteja com uma malinha mequetrefe e só. Eles sabem que lá é o paraíso e que vai ter bolsas pra caramba na sua mala, porque a mulherada é ...oda...não se contentam com 1 ou 2. Oh querido, tá muito barato...lá no Brasil isto custa 10 ou 20 vezes mais, etc. Na sua mala vai ter relógio, vai ter de tudo...é China né...e os caras sabem disto. Um voo chegando de Montevideo os caras nem olham pra tua cara.
4) Procurar tirar tudo de suas embalagens é melhor que tudo dentro das caixas.
5) Os caras, certos ou errados, dentro da lei ou fora da lei, tem o PUDÊ...e poder é foda. Ele é federal, e se acha...portanto, argumentar sim, mas sempre de boa, sempre com humildade, etc. Se o cara embirrar com você, ferrou. Esteja certo ou errado, vai pagar uma grana.
6) A gente viaja uma vez por ano mas eles estão lá todo dia durante todo o ano. Eles sabem tudo. Sabem o preço de tudo. Eles têm uma lista de tudo e se for pra botar pra quebrar, eles vão saber exatamente quanto você pagou. Então não adianta muito querer enrolar sobre preços que se o bicho pegar, eles vão saber.
7) O que foi dito é verdade sobre o fato deles mesmos não saberem muito bem como é a lei. Parece que a maioria começou alí ontem e não sabem porra nenhuma, mas isto também faz parte de um joguinho entre eles, o policia bom e o policia ruim. No fundo eles sabem o que estão procurando.
8) Mulher tem birra de mulher e se tiver alguma por perto, fuja, porque mesmo com homens elas querem demonstrar que são elas que mandam.
9) Se o cara perguntar algo, responda com sinceridade. Sim, estou trazendo uma cam, mas é exclusivamente para meu uso pessoal, etc... não enrole, que é pior.
10) E por fim, reze para não ser parado porque em última análise se a mulher do cara disse que estava com dor de cabeça na noite anterior, ele pode encrespar até com aquela 1/2 dúzia de cuecas Hugo Boss que você comprou no Macys.
« Última modificação: 25 de Novembro de 2013, 16:10:15 por Diogenes »
Se você acha que pode, você tem razão. Se acha que não pode, também tem razão. Você é quem sabe!


Thales Souto

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Resposta #6 Online: 25 de Novembro de 2013, 16:03:22
Bacana os relatos.
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Resposta #7 Online: 25 de Novembro de 2013, 16:05:13
Da trabalho mas quando vou para fora se levo pc câmera e etc passo na receita e declaro os itens eles te dão um guia que parece recibo de galeria kkk com o serial marca e etc anotado quando vc volta para estes itens não precisa ter nota pq já foram declarados na saída
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Diogenes

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Resposta #8 Online: 25 de Novembro de 2013, 16:11:59
Da trabalho mas quando vou para fora se levo pc câmera e etc passo na receita e declaro os itens eles te dão um guia que parece recibo de galeria kkk com o serial marca e etc anotado quando vc volta para estes itens não precisa ter nota pq já foram declarados na saída

Mas ainda existe esta possibilidade? Até onde sei, não há mais aqueles lugares que você declarava o que estava levando, para não ter problemas na volta.
Se você acha que pode, você tem razão. Se acha que não pode, também tem razão. Você é quem sabe!


vanbasten

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Resposta #9 Online: 25 de Novembro de 2013, 16:12:21
Minha última viagem ao exterior foi no último mês de Maio. Ao passar pela fiscalização (passei batido junto com minha esposa) ouvi parte da conversa entre os fiscais onde um dizia ao outro que até o final do ano duas novas turmas iniciariam ali e blá, blá, blá. É possível que tu tenha sido "vítima" de um desses novatos. O que me deixa espantado é que, pelo jeito, nem treinamento o cidadão teve, pois desconhecia o básico da coisa. Sorte tua que havia um supervisor por perto.

A "seca" de querer te f_der sacanear nem me espanta. Típico de brasileiro que acredita que tem algum poder nas mãos.

Curiosidade minha: voltava de onde? NY?


vanbasten

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Resposta #10 Online: 25 de Novembro de 2013, 16:18:56
Da trabalho mas quando vou para fora se levo pc câmera e etc passo na receita e declaro os itens eles te dão um guia que parece recibo de galeria kkk com o serial marca e etc anotado quando vc volta para estes itens não precisa ter nota pq já foram declarados na saída

Acho que faz tempo que tu não viaja, hein?
Já faz alguns anos que a declaração de saída temporária deixou de existir.


ferdu

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Resposta #11 Online: 25 de Novembro de 2013, 16:19:52
Mas ainda existe esta possibilidade? Até onde sei, não há mais aqueles lugares que você declarava o que estava levando, para não ter problemas na volta.

Acho que não...pelo que vi não tem mais como declarar na ida...


RafaZ

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Resposta #12 Online: 25 de Novembro de 2013, 16:20:13
Marshall, essa guia foi extinta recentemente. Ou é uso pessoal, ou comprova que já pagou imposto sobre o bem que exceder o limite, seja importando seja com a NF nacional.

O Diogenes tocou num ponto muito importante. O voo tem mesmo influência. O meu vinha de Newark, perto de NY, estavam parando algumas pessoas, mas acho que não muitas). Já voltei do Chile de madrugada e não pararam ninguém. Aliás parecia que a fiscalização estava fechada! E saber que o colega viaja sempre e nunca foi parado só me convence mais que tenho cara de larápio!
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Song

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Resposta #13 Online: 25 de Novembro de 2013, 17:56:25
Marshall, essa guia foi extinta recentemente. Ou é uso pessoal, ou comprova que já pagou imposto sobre o bem que exceder o limite, seja importando seja com a NF nacional.

O Diogenes tocou num ponto muito importante. O voo tem mesmo influência. O meu vinha de Newark, perto de NY, estavam parando algumas pessoas, mas acho que não muitas). Já voltei do Chile de madrugada e não pararam ninguém. Aliás parecia que a fiscalização estava fechada! E saber que o colega viaja sempre e nunca foi parado só me convence mais que tenho cara de larápio!

Pessoal,

A DST (Declaração de Saída Temporária de bens) foi extinta em 2010...

Desde 2010, a ÚNICA forma de comprovar que o bem é seu antes da saída do país é a NF.

 :ok:
« Última modificação: 25 de Novembro de 2013, 17:56:55 por Song »


Song

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Resposta #14 Online: 25 de Novembro de 2013, 18:01:03
Em relação a fiscalização...

Acredito que de vez em quando fazemos uma tempestada em copo d'agua...

Na verdade eles estão lá para pegar os famosos "mulas".

Já fui diversas vezes parado, algumas vezes excedendo a cota de USD 500,00, mas como praticamente só tinha um produto de cada, o pessoal da Receita Federal deu uma olhada e deixou passar...

Agora tratar com educação e cordialidade... Sempre ajuda, e não só os fiscais!!! hehehe..

 :ok: