Autor Tópico: Minha experiência na alfândega em Guarulhos  (Lida 35612 vezes)

Claudio Rombauer

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Resposta #30 Online: 21 de Outubro de 2014, 22:12:31
Eu nunca confio nesses caras. Já fui pego no aeroporto de foz e o cara só me liberou depois que mostrei a nota da 5d3. Eles não têm muito critério, e pegam uma minoria, por isso a maioria dos relatos sempre é de uma passagem com sucesso pela receita.

A única maneira de ficar realmente tranquilo é ter nota fiscal da câmera.

Agora, a receita federal cobra da gente, mas eles não são nada organizados, Eu já comprei varias objetivas no ebay, paguei impostos e no papel de confirmação está escrito "Canon", sem número de série, sem nada. Ou seja, dançaram, posso falar que é de qualquer equipamento, pois eles deixaram os campos em branco.


cuzcuz12

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Resposta #31 Online: 22 de Outubro de 2014, 01:44:03
Alguém tem conhecimento, ou experiência, se a apólice de seguros dos equipamentos vale como comprovante de que o produto já era usado no brasil e que está "voltando" de viajem? Logico que nada substitui a nota fiscal como determina a lei. Isso é mais uma forma de comprovar que o equipamento é usado, vocês concordam?


Claudio Rombauer

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Resposta #32 Online: 22 de Outubro de 2014, 01:57:40
Concordo que prova que é usado. Mas não posso trazer uma câmera usada, posso? Tipo, posso comprar  uma Hasselblad usada na BH e trazer? Ainda assim é risco.

Eu já pensei,o com o mesmo raciocínio que o seu, em imprimir a Nota fiscal da BH de quando eu comprei o equipamento, anos atrás. Mas o cara pode perguntar porque eu não declarei.


cuzcuz12

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Resposta #33 Online: 22 de Outubro de 2014, 02:25:43
Concordo que prova que é usado. Mas não posso trazer uma câmera usada, posso? Tipo, posso comprar  uma Hasselblad usada na BH e trazer? Ainda assim é risco.

Eu já pensei,o com o mesmo raciocínio que o seu, em imprimir a Nota fiscal da BH de quando eu comprei o equipamento, anos atrás. Mas o cara pode perguntar porque eu não declarei.

Sim Claudio. Por isso que eu perguntei se alguém já declarou alguma vez a câmera pessoal quando voltou. Será que ninguém declarou ou conhece alguém que fez isso? heheh


Claudio Rombauer

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Resposta #34 Online: 22 de Outubro de 2014, 08:29:18
Vai depender do fiscal, como sempre. Lembrando que não é permitido comprar uma câmera e trazer. Por isso as pessoas jogam a embalagem fora. No entanto, também não é permitido comprar uma câmera usada e trazer.


sri_canesh

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Resposta #35 Online: 22 de Outubro de 2014, 10:12:51
Alguém tem conhecimento, ou experiência, se a apólice de seguros dos equipamentos vale como comprovante de que o produto já era usado no brasil e que está "voltando" de viajem? Logico que nada substitui a nota fiscal como determina a lei. Isso é mais uma forma de comprovar que o equipamento é usado, vocês concordam?

Prova que já é usado mas não prova que a câmera está "quente". Um fiscal que acabou de brigar com a mulher e quer descontar no primeiro coitado vai ter todo o amparo legal para invocar com seu equipamento.

Claro que tem a regrinha de "uma câmera, uso pessoal", mas mesmo assim sempre corremos o risco considerando que o entendimento da receita é (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/viajantes/PerguntasRespostas/Default.htm )

"1.3. O que se entende por bens de uso ou consumo pessoal?

- Bens de uso ou consumo pessoal são os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Cabe esclarecer que são bens de caráter manifestamente pessoal aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso (assim entendidos, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, ou um projetor de vídeo) e máquinas filmadoras e computadores pessoais.

Uma máquina fotográfica (ainda que possua função “filmadora”), um relógio de pulso, um telefone celular (inclusive smartphone), um aparelho reprodutor de áudio/vídeo portátil, ou pen drive, usados (ver pergunta 1.12), por exemplo, estão abrangidos pelo conceito de bens de caráter manifestamente pessoal."


Então se você foi, por exemplo, para uma viagem a trabalho e/ou consulta em algum médico no exterior e voltar com uma Hasselblad tinindo de nova e o fiscal invocar com isso você está "fu". Se entende que a câmera é de uso pessoal quando você está viajando a lazer. 


RafaZ

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Resposta #36 Online: 22 de Outubro de 2014, 10:59:07
Vai depender do fiscal, como sempre. Lembrando que não é permitido comprar uma câmera e trazer. Por isso as pessoas jogam a embalagem fora. No entanto, também não é permitido comprar uma câmera usada e trazer.
Em nenhum lugar diz que não é permitido comprar uma câmera e trazer, seja nova ou usada.
O que a legislação diz é que itens de uso pessoal na viagem não entram no limite de isenção de 500 dólares. E dão como exemplo de itens de uso pessoal uma câmera, um relógio, um celular, entre outros.
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Cstabrava

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Resposta #37 Online: 22 de Outubro de 2014, 11:57:04
E quem não concordar com isso, a solução é: O ESCRITÓRIO PARA RECLAMAÇÕES FICA NO VATICANO.

Eu discordo. Nós temos medo de reclamar. Se Vc trouxer uma câmera, como no meu caso,de 3000 dólares, e o cara,na pior das hipóteses, apreende e vamos discutir na justiça. No juizado especial federal não é tão demorado e resolve. Não interessa, em ultima instância, qual a interpretação que o sujeito dará. E, ao final, existe um tipo penal que o excesso de exação, que tomo a liberdade de transcrever abaixo, via Wikipedia. Se o sujeito chutar o balde e exagerar, já que Vc está no prejuízo, chuta também e exige a PF para lavrar o auto, depois resolve.

Excesso de exação é um crime típico do funcionário público contra a administração pública, definido no Código Penal como um subtipo do crime de concussão1 . Se dá quando um funcionário público exige um pagamento que ele sabe, ou deveria saber, que é indevido. Também é considerado excesso de exação atuar de forma humilhante, socialmente inadequada ou abusiva frente ao cidadão cobrado. Exação significa cobrança específica pelo Estado , excesso de exação é ultrapassar o limite da exatidão definida em lei


Claudio Rombauer

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Resposta #38 Online: 22 de Outubro de 2014, 13:32:42
Mas afinal, posso ou não posso trazer uma câmera e uma lente?
Ou pode ou não pode.
Eu acho que não pode.

Se eu puder, simples, compro uma Phase One e uma objetiva Schnneider e trago na caixa.
« Última modificação: 22 de Outubro de 2014, 13:32:58 por Claudio Rombauer »


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Resposta #39 Online: 22 de Outubro de 2014, 22:01:10
Mas afinal, posso ou não posso trazer uma câmera e uma lente?
Ou pode ou não pode.
Eu acho que não pode.

Se eu puder, simples, compro uma Phase One e uma objetiva Schnneider e trago na caixa.
Pode! Sem a caixa!
Uma câmera é uma lente eles não enchem o saco, porque fica muito nebulosa a situação! E ela não estão afim de ir discutir isso na justiça! Seja feliz com sua Phase agora!
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Claudio Rombauer

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Resposta #40 Online: 22 de Outubro de 2014, 22:37:43
Pode! Sem a caixa!
Uma câmera é uma lente eles não enchem o saco, porque fica muito nebulosa a situação! E ela não estão afim de ir discutir isso na justiça! Seja feliz com sua Phase agora!

Vou continuar triste sem ela, pois teria um pavor danado de passar com essa bagaça pela alfândega.

Já tô com meu set fuji quase completinho e tudo com NF, vou passar encarando os fiscais e fazer dancinha depois.

 :hysterical:


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Resposta #41 Online: 23 de Outubro de 2014, 07:52:24
Vou continuar triste sem ela, pois teria um pavor danado de passar com essa bagaça pela alfândega.

Já tô com meu set fuji quase completinho e tudo com NF, vou passar encarando os fiscais e fazer dancinha depois.

 :hysterical:
:ok: :D
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Resposta #42 Online: 23 de Outubro de 2014, 08:32:14
Vou continuar triste sem ela, pois teria um pavor danado de passar com essa bagaça pela alfândega.

Já tô com meu set fuji quase completinho e tudo com NF, vou passar encarando os fiscais e fazer dancinha depois.

 :hysterical:

 :hysterical: :hysterical:
Graças à Fuji passei tranquilao na última viagem.
Próxima viagem vou levar duas Fuji (xe2 e xm1) e passar com sorriso sacana por eles, rs.


RafaZ

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Resposta #43 Online: 23 de Outubro de 2014, 08:42:07
Pode! Sem a caixa!
Uma câmera é uma lente eles não enchem o saco, porque fica muito nebulosa a situação! E ela não estão afim de ir discutir isso na justiça! Seja feliz com sua Phase agora!
Pode mesmo!

Mas se você ler o meu depoimento no início do tópico, vai ver que eles podem sim encher o saco.

Eu só não paguei imposto porque tinha estudado muito bem o site da receita e sabia direitinho o que pode e o que não pode, e fiquei firme.

Se o fiscal tivesse insistido eu estava mesmo preparando para deixar a câmera lá e buscar a justiça.
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Resposta #44 Online: 23 de Outubro de 2014, 08:53:48
Pode mesmo!

Mas se você ler o meu depoimento no início do tópico, vai ver que eles podem sim encher o saco.

Eu só não paguei imposto porque tinha estudado muito bem o site da receita e sabia direitinho o que pode e o que não pode, e fiquei firme.

Se o fiscal tivesse insistido eu estava mesmo preparando para deixar a câmera lá e buscar a justiça.
Não é porque é permitido que eles vão deixar de encher o saco!
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