Não sei se isso já foi postado, mas aqui vai o link da nova lei que torna fotógrafos
profissionais isentos de pagar impostos sobre equipamentos de fotografia
http://www.primogenio.com.br/fotografos-profissionais-terao-isencao-de-impostos-sobre-equipamentos/Esse parágrafo é onde está o que todo mundo quer saber:
"I – comprovação do exercício das atividades previstas no caput do art. 1º por meio de Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) regularmente assinada, contrato de trabalho ou, ainda, se servidor público, mediante certidão expedida pelo Departamento de Pessoal do órgão ao qual é vinculado ou, em caso de prestador de serviço autônomo ou prestador de serviço Pessoa Jurídica, apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS e recolhimento da contribuição previdenciária, ou do contrato social da empresa e recolhimento da contribuição previdenciária"
Aliás, eu faço trabalhos de tempos em tempos na área de fotografia E vídeo, mas nunca tive que passar nota fiscal, recibo, etc. Como eu poderia usufruir sem ter que abrir empresa, etc?