É para um assunto nada a ver com a fotografia, mas pensei que alguns dos amigos adv pudesse me dar uma ajuda com uma duvida.
É sobre uma advertência que tomei hj no trabalho. Foi com relação a uma falta compensatória.
Eu folguei dia 24 e 25/12 e era para eu trabalhar dia 31 e 01. Porém não consegui ir ao trabalho no dia 1.
Recebi a advertência com data de falta no dia 24/12.
A duvida é, a advertência teria que vir com a data do dia 01/01 ou realmente do dia 24/12 se tratando de uma compensação de dia?
Não foi registrado cartão ponto nestes dias.
Att.